Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
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DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, para designação. Após, intimem-se as parte. - ADV: JOSE REINALDO CHAVES
(OAB 79241/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1000605-27.2015.8.26.0058 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Deusdete Avellar - Benedita Rosária
de Paula Correa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. O autor arcará com as custas e honorários, no importe de 20% sobre o valor da causa. PRI - ADV: ANA CAROLINA AYUB
DEZEMBRO (OAB 282479/SP), JOSE REINALDO CHAVES (OAB 79241/SP)
Processo 1000606-12.2015.8.26.0058 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcus Vinicius de Andrade
- Claro S/A - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o autor visando o regular andamento do feito no prazo de cinco (05)
dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDA
OLANDA TEIXEIRA (OAB 366795/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB
176805/SP)
Processo 1000606-12.2015.8.26.0058 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcus Vinicius de Andrade
- Claro S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar concedida, e, assim, CONDENO
a ré CLARO S/A à repetição em dobro ao autor MARCUS VINÍCIUS DE ANDRADE do valor de R$114,54, totalizando R$ 228,00
a título de danos materiais, atualizado a partir do desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação,
bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente
atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da intimação da presente sentença. Pelo descumprimento da
obrigação de fazer fixada em sede de antecipação de tutela, condeno, face à incidência da multa diária, a ré a pagar a título
de astreints o valor total de R$ 5.228,00 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), também devidamente atualizado e acrescido
de juros moratórios de 1% ao mês a partir da publicação da presente sentença. Para atualização deverá ser adotada a tabela
prática emitida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Como corolário da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das
custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tudo devidamente atualizado até efetivo
pagamento. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP), AMANDA OLANDA TEIXEIRA (OAB 366795/SP)
Processo 1000620-93.2015.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Cabral
Pescinelli - Banco do Brasil Sa - À exequente para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação. Ao executado para:
regularizar, em 05 dias, as custas relativas à juntada de mandato - Guia GARE-DR código 304-9, (Lei 10394/70, art. 48 c/c
Lei 216-27/05/1974). - ADV: NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO
(OAB 139355/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1000626-03.2015.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clenivaldo
Torcinelli - Banco do Brasil Sa - Vistos. Requeira a exequente providência útil, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
apresentando planilha de cálculo idônea, nos termos do art. 475-B, consignando datas iniciais e finais e índices de atualização
utilizados, bem como requerendo providências em termos de constrição. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP)
Processo 1000641-69.2015.8.26.0058 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Angela Maria
Nascimbem Heiffig - Darcio Bombonatti - Recebo os embargos de declaração e o faço para deferir à embargante, à vista dos
documentos carreados aos autos, os beneficios da Justiça gratuita, No mais, digam as partes de pretendem a produção de
provas, justificando a pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, bem como, informem se têm interesse na
audiência de tentativa de conciliação. - ADV: EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES TAMAROZZI (OAB 234882/SP), CESAR
AUGUSTO ALVES DE CARVALHO (OAB 170720/SP)
Processo 1000645-09.2015.8.26.0058 - Despejo - Locação de Imóvel - Maria dos Santos Escada - Jose Carlos Pereira
Ribas da Silva - Vistos. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 27 destes autos, declarando, em consequência, EXTINTO
o processo, e o faço com apoio no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Não condenação em honorários, porquanto não
houve citação. Expeça-se a serventia certidão de honorários ao procurador da requerente, em conformidade com a Tabela de
Honorários do Convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/
SP)
Processo 1000654-68.2015.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Carla Cristina Ortense - Vistos. Cite-se como requerido às fls. 52. Dilig. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP)
Processo 1000654-68.2015.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Carla Cristina Ortense - Conforme certidão supra, expirou o prazo aos 28/01/2016, o prazo para a executada pagar a dívida
e aos 10/02/2016 o prazo para a mesma apresentar embargos, advogado do exequente manifeste-se no prazo legal., devendo
ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a
carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o
recolhimento da taxa de mandado ou A.R - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1000657-23.2015.8.26.0058 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Reinaldo de Oliveira Prata - Paulo
David Bonaldo - Paulo David Bonaldo - Vistos, etc... Página 78/84. Ciência ao requerido; Página 85/90. Ciência ao requerente,
ambos nos termos do art. 398 do CPC. O processo não deve ser sentenciado de plano. Dou o processo por saneado, já
que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. Defiro prova documental e
testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2.016, às 14:30 horas. Com fundamento
no artigo 342 do Código de Processo Civil, determino o depoimento pessoal de ambas as partes, que deve ser pessoalmente
intimadas a comparecerem para interrogatório, constando do mandado as advertências do artigo 342 do Código de Processo
Civil. As partes deverão observar ao disposto no artigo 407, do CPC). Proceda serventia as devidas anotações nos autos sob nº
1000793-20.2015.8.26.0058 (reconvenção), para julgamento em conjunto. Int. Agudos, 23 de fevereiro de 2016. - ADV: JULIANA
FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO), PAULO DAVID BONALDO (OAB
343849/SP)
Processo 1000663-30.2015.8.26.0058 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Dias & Dias Serviços Mecânicos
e Elétricos Ltda - Marcos Antonio Schirato Me - - Marcos Antonio Schirato - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado nos autos, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os requeridos ao pagamento
de R$ 1.830,00 (mil oitocentos e trinta reais) a título de reparação de danos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros
de mora de 1% a partir do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento. Condeno ainda os requeridos à restituição dos
honorários contratuais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a citação até o efetivo pagamento. Pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º