Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
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SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1021187-09.2015.8.26.0071 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Assef Soluções Em
Embalagens Comerciais Ltda (Atual Pack Heuer Comercio de Embalagens Ltda Me) - - Alessandro Ederson Assef - - Ariadne
Cristina Mitsunaga Assef - Aguardando manifestação em prosseguimento. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP)
Processo 1021530-39.2014.8.26.0071/01">1021530-39.2014.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1021530-39.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - IBOX MUSICAL DO BRASIL LTDA - - MILENA REGINA
CHIOCA - Vistos. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exeqüendo, com ou sem indicação imediata
de bens penhoráveis por parte do exeqüente (CPC, art. 475-J, § 3º), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu defensor,
se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o
montante apresentado (CPC, art. 475-j). Caso o(a) devedor(a) não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente,
por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado
efetue o oficial de justiça à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal,
intimando-se em seguida o(a) executado(a), na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1º), o qual poderá, se quiser,
oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a) devedor(a) (Artigo 659, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Caso
o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetuar a
penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador
judicial (CPC, art. 475-J, § 2º). Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o(a) devedor(a)
fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 660 do Código de Processo Civil), bem como
deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 662 do Código de Processo Civil). Todas
as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados
e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), KONRAD RONDINI DE
MENDONÇA (OAB 337289/SP)
Processo 1021530-39.2014.8.26.0071/01">1021530-39.2014.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1021530-39.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - IBOX MUSICAL DO BRASIL LTDA - - MILENA REGINA
CHIOCA - Recolher custas para intimação do executado. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), KONRAD RONDINI DE
MENDONÇA (OAB 337289/SP)
Processo 1022138-03.2015.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - V.
dos Anjos Consultoria e Negócios Imobiliários Eireli -me - Vera Lucia Bento de Oliveira - Diante do exposto, julgo extinto o pedido
de despejo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança e condeno a ré ao pagamento dos
aluguéis e encargos locatícios do período de junho de 2015, até a entrega das chaves, que se deu em 10/11/2015, devidamente
atualizado e com juros de mora de 1% desde o vencimento. Em vista da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas
processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS
PEIXOTO GNOLA (OAB 243979/SP)
Processo 1022138-03.2015.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - V.
dos Anjos Consultoria e Negócios Imobiliários Eireli -me - Vera Lucia Bento de Oliveira - Custas para eventual recurso - código
230-6 - valor de R$ 397.22. - ADV: MARCUS VINICIUS PEIXOTO GNOLA (OAB 243979/SP)
Processo 1022979-95.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valquiria Aparecida Gonçalves
Pereira - Construforte Freitas Comercio de Materiais de Construção Ltda. Epp - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da ação de conhecimento movida por VALQUIRIA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA em face
de CONSTRUFORTE FREITAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., declarando inexistente o débito em
discussão. JULGO PROCEDENTE o pedido da ação cautelar de autos nº 1020312-39.2015, tornando definitiva a medida
cautelar concedida, bem como defiro à autora o levantamento da caução prestada às fls. 24. Expeça-se o necessário. Diante
da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, bem como com os
honorários de seus respectivos patronos. P.R.I. - ADV: MICHEL CESAR DA SILVA CRUZ (OAB 254362/SP), ANTONIA MARILZA
SILVA RICCI (OAB 69415/SP), SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP)
Processo 1022979-95.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valquiria Aparecida
Gonçalves Pereira - Construforte Freitas Comercio de Materiais de Construção Ltda. Epp - Custas para eventual recurso código 230-6 - valor de R$ 117.75. (principal). Custas para eventual recurso - código 230-6 - valor de R$ 117.75 (Ação Cautelar
- 1020312.39.2015). - ADV: SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP), ANTONIA MARILZA SILVA RICCI (OAB
69415/SP), MICHEL CESAR DA SILVA CRUZ (OAB 254362/SP)
Processo 1023310-77.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sadao
Minami - BANCO DO BRASIL S/A - J. Ciência. Depósito de fls. 104. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
FERNANDA PONCE PEQUIN TRINDADE (OAB 323709/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1023358-36.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Adelia Spinelli Hernandes - Banco do
Brasil - Recolher custas para intimação do executado. - ADV: TIAGO SPINELLI HERNANDES (OAB 284334/SP)
Processo 1023431-08.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Debora
Saraiva Prudenciano - Banco do Brasil S/A - Considerando os valores constantes da planilha de fl. 42 e manifestação da parte
exequente (fl. 57), tornem os autos ao contador judicial para conferência dos valores a serem levantados. Int. - ADV: MAYARA
RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP), DEBORAH CERIGATTO REDONDO (OAB 307257/SP)
Processo 1023666-72.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Lucia Elena da Silva - Banco
Industrial do Brasil S.a. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUCIA ELENA DA SILVA em
face de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Diante da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como nos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do
artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Observo suspensão dessas obrigações pelo gozo de justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV:
LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 122982/SP), ROBERTO ALVES BARBOSA (OAB 105889/SP), CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1023666-72.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Lucia Elena da Silva - Banco
Industrial do Brasil S.a. - Custas para eventual recurso - código 230-6 - valor de R$ 462.00. - ADV: ROBERTO ALVES BARBOSA
(OAB 105889/SP), LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 122982/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP)
Processo 1024628-95.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º