Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
1585
se de ato pessoal da executada o de indicação de bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, a sua intimação para
praticá-lo lhe há de ser feita pessoalmente. Agravo provido.” Agravo de Instrumento n° 1.138.247.0/5; Agravante : MGO Express
Prestação de Serviços S.C. Ltda. Agravado : DaimlerChrysler Leasing Arrendamento Mercantil S.A. Comarca : São Paulo (8a
Vara Cível Central - Proc. 105.257/06). E ainda: “RECURSO - Agravo de instrumento - Insurgência contra a r. decisão que
indeferiu o requerimento do agravante para intimação da requerida nos termos do artigo 600, IV, do Código de Processo Civil Admissibilidade - Necessidade de determinar a intimação pessoal da devedora para que compareça ao Juízo a fim de indicar a
localização de bens penhoráveis, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça - Recurso provido.” (Agravo
de instrumento n° 7.204.861-0; DESEMBARGADOR ROQUE MESQUITA; VALDEMIR EDUARDO NEVES (CAUSA PRÓPRIA)
RAIMUNDA RODRIGUES CUSTÓDIO; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS); 2. Intime-se, pois, pessoalmente, o executado, para que,
em cinco dias, indique quais são o onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de
configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Intime-se. - ADV: MARIA CECÍLIA MIGUEL (OAB 197861/SP), PEDRO
BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP)
Processo 0061449-30.2008.8.26.0114 (114.01.2008.061449) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L.
C. Bittar Comercial S/A - M. B. Freitas Plasticos - - Jose Lourenço Bollini - - Adriano Duarte de Bollini - Vistos. Requisite-se ao
DETRAN - SP, por meio eletrônico, os informes solicitados as fls. 140 - letra “a”; Defiro os requerimentos de fls. 140 “b”, “c” e “d”.
Prov. Intime-se. (Fornecer a diligência do Oficial de Justiça) - ADV: TALITA DE FÁTIMA RIBEIRO GHIZO (OAB 277549/SP)
Processo 0062733-88.1999.8.26.0114 (114.01.1999.062733) - Outros Feitos não Especificados - Carlos Alberto de Figueiredo
- Debora Shiotsuki - Arquive-se. Int. - ADV: LAURO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 102171/SP), CARLOS EDUARDO
DELMONDI (OAB 165200/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 0074138-38.2010.8.26.0114 (processo principal 0040966-28.1998.8.26) (114.01.1998.040966/2) - Cumprimento
de sentença - Condomínio Edifício Raquel Mendonça Ferreira - Robson Alexandre Simões - Em face do demonstrativo juntado,
expeçam-se mandados de levantamento nos termos do requerimento de fls. 488. O remanescente , ao executado. Após, diga
sobre a quitação em 5 dias. Int - ADV: CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), NANCI CRISTINA TONETTI TEIXEIRA
(OAB 205463/SP), AMAURY CESAR MAGNO (OAB 245169/SP)
Processo 0074169-97.2006.8.26.0114 (processo principal 0040439-47.1996.8.26) (114.01.1996.040439/1) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darci Magalhaes da Silva e outros - Unitec - Sociedade Construtora
Ltda - Vista ao autor sobre a resposta do Bacen. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP),
FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB 34000/SP)
Processo 0074309-92.2010.8.26.0114 (processo principal 0064003-50.1999.8.26) (114.01.1999.064003/1) - Cumprimento
de sentença - Marcelo Lucena - Godoy Veiculos Ltda - Me e outros - Vista ao autor sobre a resposta do Bacen. - ADV: GISLAINE
MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), LUIZ BENEDICTO
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 153919/SP)
Processo 0075865-32.2010.8.26.0114 (114.01.2008.042574/1) - Cumprimento de sentença - Bonelli Carpes Advogados
Associados - Rosa Maria Alves Francischetti - Com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente feito (cobrança honorários). Inexistem custas finais porque não houve fase executória. Nesse sentido: “Execução
- Custas - Taxas Judiciais - Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 - Se a parte já recolheu,
como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual
11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o
fenômeno da “bi-tributação” que é vedado no CTN - Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência
prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 - Recurso provido” (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des. Paulo
Hatanaka, j.07.02.2011). Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. PRIC. - ADV: MAURICIO
LOPES TAVARES (OAB 162763/SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO
(OAB 196717/SP)
Processo 0076556-46.2010.8.26.0114 (processo principal 0057099-62.2009.8.26) (114.01.2009.057099/1) - Cumprimento
de sentença - Plano Hospital Samaritano Ltda. - Vista ao autor sobre a resposta do Bacen. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO
DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP)
Processo 0076833-67.2007.8.26.0114 (114.01.2007.076833) - Despejo por Falta de Pagamento - Hebe Aparecida Semedo
Miranda - Ubiratan Pinto de Oliveira - - Arari Pinto de Oliveira Filho - - Marlei Julieta Cioccari Pinto de Oliveira - 1 - Anote-se a
alteração de fase processual em execução. Extraia-se nova etiqueta. 2 - Determino a intimação do devedor - na pessoa de seu
patrono constituído nos presentes autos - via imprensa oficial, para cumprimento voluntário da obrigação (R$ 1.719,56 - cálculo
de agosto de 2015 , que deverá ser atualizado quando do depósito pela tabela do TJSP), no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação da multa de 10% (art. 475-J do CPC) e honorários advocatícios (Súmula 517 do E.STJ). Caso haja o pagamento, defiro
o levantamento e diga sobre a quitação ou eventual existência de diferenças. Inexistindo pagamento por parte do executado,
Intime-se o exequente para manifestação e caso este requeira o procedimento de penhora on line (ou de outro bem, caso
indicado), com o acréscimo da multa de 10% do artigo 475-J do CPC, após o recolhimento da taxa devida (salvo se já tiver
sido recolhida); Após a lavratura do auto de penhora e de avaliação (salvo se houver bloqueio de dinheiro, que deverá ser
transferido, o qual será oportunamente tomado por penhorado), intime-se o (s) devedor (es) na pessoa de seu advogado, pela
imprensa oficial para que ofereça (m) impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Negativa a providência de bloqueio
dê-se vista ao exequente e, caso este requeira busca de bens pelos sistemas Renajud e Infojud, defiro, desde que recolhidas
as custas devidas. 3 - Ficam as partes intimadas do novo número do processo e advertidas de que os próximos requerimentos
deverão ser direcionados a esta última numeração, sob pena de não apreciação. 4 - Expeça-se mandado para intimação do
réu Ubiratan Pinto de Oliveira para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de despejo forçado o que já fica deferido
desde que escoado o prazo acima. Servirá a presente de mandado.Int. Para providenciar o depósito da condução do Oficial
de Justiça, afim de ser expedido o mandado, outrossim , o novo nº processo 0076833-67.2007.8.26.0114/01. - ADV: OPHELIA
MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP), EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), JOSÉ ACURCIO
CAVALEIRO DE MACÊDO (OAB 34054/RJ), ERIKAT CARVALHO MURAD (OAB 127832/SP)
Processo 0078645-81.2006.8.26.0114 (processo principal 0037385-29.2003.8.26) (114.01.2003.037385/1) - Cumprimento
de sentença - Kozonoe Transportes e Turismo Ltda. - Marcos Pereira Pinto - Antonia Bezerra de Lima Transportes - Me - Em
face da inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: GERALDO ROCHA
LEMOS (OAB 111790/SP), MARTA DIVINA ROSSINI BACCHI (OAB 131553/SP), MARCELO DE CASTRO SILVA (OAB 224979/
SP), EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP)
Processo 0079402-02.2011.8.26.0114 (processo principal 0003971-94.1990.8.26) (114.01.1990.003971/1) - Cumprimento
de sentença - Francisco Ananias Pinheiro Filho - Transportes Urbanos do Campo Grande e outros - Cota retro: Em face do
alegado, por cautela, susto a ordem de pagamento do mandado de levantamento nº 63/2016 expedido em favor do exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º