Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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Volkswagen S/A - MONI TRANSPORTES LTDA ME - Vistos.1. Fls. 95/96: diante das certidões de fls. 46 e 85, e com fundamento
no artigo 4º, do Decreto-lei nº, 911/1969, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Anote-se.
Anote-se a alteração no valor da causa (R$ 14.514,88).2. Proceda-se ao desbloqueio do veículo via Renajud (fl. 104).3. Indique
o exequente o endereço a ser diligenciado, bem como recolha as diligências de Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se-o pessoalmente (via SEED) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo.4. Com o cumprimento, cite-se a executada para, em 03 (três) dias, pagar a dívida. Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo. Não sendo ela
encontrada, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação
e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do
Código de Processo Civil).À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens,
intimando na oportunidade a devedora.Essa intimação deverá esclarecer que em 15 dias, contados da juntada do mandado,
é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo,
30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de
correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento,
a devedora deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil).A opção “b”
implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita a devedora, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado
das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil).Serve a cópia do
presente despacho, como mandado de citação (artigo 247 do Código de Processo Civil), valendo o recibo que a acompanha
como comprovante de intimação.Intimem-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1083180-34.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. DURVAL MOREIRA DOS SANTOS ARMARINHOS ME. - - DURVAL MOREIRA DOS SANTOS - CIELO - “NOTA DO CARTÓRIO
- carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/ Exequente(s) para impressão através do acesso ao
sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em trinta (30) dias, a distribuição da(s)
carta(s) precatória(s) [que deverá(ão) ser devidamente instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s) de
mandato e substabelecimento(s)] e taxas necessárias.”Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data
acima mencionada. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1084134-12.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Renata Gomes da Silva Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 105/106)
e, em consequência, com resolução de mérito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Aguardem-se os autos em cartório eventual provocação das partes até o cumprimento do acordo, desde que
não superior a 6 meses. Se superior, aguardem-se no arquivo.Noticiado o cumprimento do acordo ou no silêncio, tornem para
extinção.P.R.I.C - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1089214-54.2015.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Amélia Monteiro dos Santos - - Vera
Lucia Constantino Monteiro Santos - - Renata Constantino Monteiro Santos Costa - - Roberta Constantino Monteiro Santos
- - DJJ Participações Ltda - Quefio Indústria e Comércio Ltda. - Vistos.Nos termos do artigo 348, do Código de Processo Civil,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias; justificando-as, sob pena de preclusão.O
silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.Sem prejuízo, no mesmo prazo informem as
partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SHIKISHIMA
(OAB 292147/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), ANSELMO TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 146134/SP)
Processo 1092467-84.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - MARIA
SANTA SANTOS VASCONCELOS - Certifico e dou fé que efetuei a remoção de restrições de veículos automotores, via sistema
RENAJUD, conforme segue(m). Nada Mais. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1092824-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.R.R.F. - M.E.C.S. - Vistos. Fls. 153/154:
defiro o bloqueio de valores. Proceda-se via on line até o limite de R$ 41.508,39. Se positivo o bloqueio, dou-o por constrito nos
termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 11.382 de 2006. Intime-se o executado da penhora. Após,
aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB
207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 1092824-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.R.R.F. - M.E.C.S. - Ciência do resultado
negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP),
MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 1095040-95.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - MARCOS
ALEXANDRE PEREIRA - Vistos. Fls. 53/54: defiro. Proceda-se via on line. Com a resposta, aguarde-se provocação por 30 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora (via SEED) para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção
(art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1095040-95.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - MARCOS
ALEXANDRE PEREIRA - Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de endereços, via sistemas BacenJud e InfoJud, conforme
seguem. Nada Mais. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1099331-07.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Caenge S.a - Construção Administração e Engenharia - - Consorcio Vr Ecologia - - Marilena Rizzon de Andrade B. Gonçalves
- - Cassio Aurélio Branco Gonçalves - - Sociedade Incorporadora Residencial Taguatinga S/A - “NOTA DO CARTÓRIO
- carta(s) precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/ Exequente(s) para impressão através do acesso ao
sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em trinta (30) dias, a distribuição da(s)
carta(s) precatória(s) [que deverá(ão) ser devidamente instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s) de
mandato e substabelecimento(s)] e taxas necessárias.”Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data
acima mencionada. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1100199-53.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. LUCAS REPRESENTAÇÕES LTDA. ME - Vistos. Fls. 110: diante do teor da decisão de fls. 85/91, proceda-se igualmente a
pesquisa on line via Renajud e Infojud. Com a resposta, aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente
o exequente (via SEED) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1100199-53.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. LUCAS REPRESENTAÇÕES LTDA. ME - Certifico e dou fé que foi a efetuada ordem judicial solicitando as declarações do
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