Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1601
(OAB 223768/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0103634-31.2008.8.26.0002 (002.08.103634-3) - Execução de Título Extrajudicial - Sc do Brasil Franquia Adm.
Neg. Ltda. - Marta Salete de Oliveira - Vistos.Diante do artigo 921, § 5º do CPC, aguarde-se eventual manifestação das partes
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA
(OAB 127553/SP), LUZIA NEVES DE AZEVEDO (OAB 194032/SP)
Processo 0103842-78.2009.8.26.0002 (002.09.103842-9) - Procedimento Ordinário - Sergio Henrique Ferraz de Arruda
Campos Torres - Tim Celular S/A - RETIRAR GUIA P/TIM - ADV: ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0105542-26.2008.8.26.0002 (002.08.105542-8) - Procedimento Ordinário - Samuel Cosmo Santana - Consima
Incorporadora Construtora Ltda - - Cr Taboão - Cooperativa Residencial Autofinanciada - Vistos.Fls. 604 e s.: Manifestem-se
as partes.Int. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 152388/SP),
RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP)
Processo 0107958-64.2008.8.26.0002 (002.08.107958-7) - Procedimento Ordinário - Luiz Carlos Watanabe - Hubert Imóveis
e Administração Ltda - - Condomínio Edifício Cosmopolitan - Vistos.Fls.375/376: Defiro a expedição do mandado de levantamento,
providenciando a retirada em cinco dias.Após, arquivem-se os autos. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB
101857/SP), LUIZ CARLOS WATANABE (OAB 104330/SP), ANDREA MARIA RUTIGLIANO MORELLO (OAB 112511/SP)
Processo 0108281-40.2006.8.26.0002 (002.06.108281-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Portinari - Neusa Aparecida Gomes - Caixa Econômica Federal - Vistos.Em face do conteúdo da declaração de bens e
rendimentos da executada, concedo-lhe a justiça gratuita.Anote-se.Sem objeção, acolho a estimativa do perito e arbitro seus
honorários em R$ 3.700,00.Defiro ao exequente o pagamento dos honorários em três parcelas, a primeira a ser depositada
no prazo de dez dias, as demais, em trinta e sessenta dias contados do depósito daquela primeria.Cientifique-se a executada
dos demonstrativos de débito apresentados pelo exequente.O trabalho pericial será realizado após o depósito da última
daquelas parcelas.Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSE VANDERLEI SANTOS (OAB 119212/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), REJANE GOMES SOBRINHO PORTUGAL DE
MARCO (OAB 235659/SP), PAULO PORTUGAL DE MARCO (OAB 67902/SP)
Processo 0111348-08.2009.8.26.0002 (002.09.111348-8) - Procedimento Ordinário - Benedito Marques Junior - Banco Nossa
Caixa Nosso Banco - Vistos, Em face do que consta nas fls. 184vº, julgo extinto o processo, em fase de execução, na forma
do art. 924, II do Código de Processo Civil.O executado arcará com as custas remanescentes, que deverão ser pagas até o
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de serem deduzidas do saldo do depósito.Expeça-se mandado de levantamento
em favor da procuradora do autor e levante-se eventual constrição de bem do executado.Passada em julgada a sentença,
tornem os autos conclusos.P.R.I.C. Custas finais R$ 117,75 - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), SIMONE GOMES DOS SANTOS (OAB 209791/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0111354-15.2009.8.26.0002 (002.09.111354-0) - Procedimento Ordinário - Construtora Veiga Junior Ltda - Maria
Isabel Farah Nassif Fioravanti - Vistos.Fls. 674/675: A constrição do que porventura couber aqui à ré, o terceiro deve requerer
naquele processo em que contende com ela.Cumpra-se com presteza o despacho de fl. 672, incumbindo à autora o pagamento
da despesa da diligência.Int. - ADV: DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB
138047/SP), JOAQUIM ERNESTO PALHARES (OAB 129815/SP)
Processo 0115702-76.2009.8.26.0002 (002.09.115702-7) - Procedimento Ordinário - Paulo Augusto de C Teixeira da Silva
- - Regina Maria de C Teixeira da Silva - - Lisandre Bettoni Garavazo - - Teixeira da Silva Advogados - Braswey S/A Indústria
e Comercio - VISTOS.Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado, incumbindo ao exequente providenciar novo
cálculo. Após, determino a penhora via sistema Bacenjud, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de
titularidade dos executados (fl.597). Ciência do resultado da determinação do bloqueio “online”.Manifeste-se o exequente, em
termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta no endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito no prazo de 05 dias , sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III do Código de
Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Intimem-se. - ADV:
VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), PAULO AUGUSTO DE CAMPOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB 75718/SP),
PAULO AUGUSTO DE CAMPOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB 75718/SP)
Processo 0117145-62.2009.8.26.0002 (002.09.117145-3) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Indusval S/A - - SOUZA SECRON ADVOGADOS ASSOCIADOS - Daniel Leite Dionisio - Vistos.Anote-se a conversão da ação
de Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial.Providencie o exequente a diligencia do oficial de justiça, cópia de
fls.196 e endereço completo com CEP, no prazo de cinco dias.Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três
dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado
do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade.Caso não seja
efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.Independentemente de penhora,
depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.Considerando-se o elevado número de processos em andamento e
o número insuficiente de funcionários prestados serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constituição
nº 45, o presente servirá de mandado, instruída com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os
procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de
Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de
suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.No silencio, arquivemse os autos.Intimem-se. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN
(OAB 253957/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 0118797-85.2007.8.26.0002 (002.07.118797-3) - Procedimento Ordinário - Gustavo de Almeida Evangelista Stroker Veiculos Comercial Ltda - - Mose Maurício Chachamovits - - Alexandre Borbrow Chachamovits - VISTOS.De ofício
reconsidero parcialmente a decisão de fls. 443 quanto à inclusão no polo passivo de Alexandre Bobrow Chachamovits, na
medida em que, em nenhum momento nestes autos houve deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa requerida, ao contrário do quanto alegado pelo exequente. O acórdão de fls. 379/389, ao manifestar “justificada
a responsabilização dos sócios”, fez menção à decisão não proferida nestes autos, tampouco decretou expressamente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º