Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1076
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO LOURENÇO MORGADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO CHARLES DIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2016 (ralf)
Processo 1002807-11.2015.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Renan Lopes - Felipe Angelo Alves
da Silva - YASUDA MARITIMA SEGUROS - Pp. 341/356: Ciência às partes (resposta do ofício de Ricardo Auto Motor Comércio
de Locação de Veículos Ltda). Nada Mais. - ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), ROSANGELA APARECIDA DA
LINHAGEM (OAB 132080/SP), ALEXANDRE BICHERI (OAB 184572/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO LOURENÇO MORGADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO CHARLES DIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2016 (ralf)
Processo 1011864-53.2015.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Maria Albuquerque - Evangivaldo Carvalho Soares - Autos nº 2015/000967Pp. 69/70: Presumem-se válidas as intimações
dirigidas aos endereços constantes dos autos, ainda que não recebidas pelos interessados (CPC, art. 274, par. Único).
Assim sendo, considero-as intimadas da designação efetuada.Pp. 67/68: Ciência ao réu dos documentos juntados.Int. - ADV:
JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE SOUSA DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2016
Processo 0000278-41.2012.8.26.0564 (564.01.2012.000278) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Cleide da
Rosa da Silva - Mapfre Seguros Sa - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir prova oral em audiência justificando,
detalhadamente, a necessidade, o objeto e a pertinência. Int. - ADV: NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP), LUIZ ANTONIO
COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0000954-52.2013.8.26.0564 (056.42.0130.000954) - Monitória - Compromisso - Nucleo de Desenvolvimento
Infantil Elshaday Ltda Me - Rogerio Zafra de Castro - Certifico e dou fé que as custas de preparo foram calculadas no valor de
R$ 292,44 e o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 32,70. - ADV: RANDAL DAMASCENO LIMA (OAB 74717/
SP)
Processo 0002892-24.2009.8.26.0564 (564.01.2009.002892) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundaçao
Educacional Inaciana padre Saboia de Medeiros - Marcos Valerio Pinheiro de Almeida Junior - Vistos.Trata-se de reiteração de
pedido de penhora “on line”.Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos
sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação,
consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação
da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias
do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da
situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem
a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da
situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de
bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado.Nessas condições, indefiro o pedido.
Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora,
ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: MYRIAM GOLOB GARCIA (OAB 212807/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0002993-61.2009.8.26.0564 (564.01.2009.002993) - Procedimento Ordinário - Irene Maria dos Santos - Inss Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 794, I, do Código de Processo Civil).Com o trânsito em julgado,
arquivem-se.P.R.I. - ADV: VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 271867/SP), CRISTINA GIACOMONI VIANA
PEREIRA (OAB 195711/SP), ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP)
Processo 0003024-37.2016.8.26.0564 (processo principal 0015318-39.2007.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- DIREITO CIVIL - Espólio de Felício Pelosini e de Maria Josefina C Pelosini, Rep Pela Ún Herd Regina Hcpgaiarsa - Espólio
de Manoel de Oliveira Saes e outros - Vistos.Cuida-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, nos termos das alterações introduzidas
pela Lei 11.232/05 e seguintes, em especial, o artigo 475-O, do CPC, instruída com cópias autenticadas das peças constantes
no §3º deste artigo (sentença ou acórdão exequendo / certidão de interposição de recurso sem efeito suspensivo/ procurações
outorgadas pelas partes/ decisão de habilitação, se for o caso, entre outras), podendo o advogado se valer de declaração de
que as cópias das peças do processo são autênticas, sob sua responsabilidade pessoal (art.544, §1º, parte final). Pendente
o trânsito em julgado, o exequente/credor requereu a execução provisória, por meio de demonstrativo/memória discriminada
do débito atualizado até a data da propositura deste incidente processual (art.475-B e art. 614, II, ambos do CPC). Trata-se
de condenação de pagamento de quantia certa. Observe o exequente que corre por sua iniciativa, conta e responsabilidade a
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