Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
1628
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2016
Processo 1003748-51.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Welber Barbosa Fonseca Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Recebo a petição de fls. 42 como emenda à inicial.Em vista das alterações
trazidas pelo novo Código de Processo Civil, processe pelo Procedimento Comum, pois tal não traz prejuízo a quem quer que
seja e, ainda, este novo procedimento permite às partes maior dilação probatória (anote-se).Oficie-se a empregadora do autor
(vide fls. 23/24) solicitando que esta encaminhe aos autos cópia de antecedentes médicos do empregado, bem como dados
relacionados às atividades por ele desenvolvidas e eventual laudo sobre ambiente de trabalho (ou descrição pormenorizada
do local, nível de ruído, grau de insalubridade ou de periculosidade, intensidade de esforço físico, etc), bem como ao Instituto
Nacional do Seguro Social solicitando-se cópia de eventual processo administrativo e do que houver em nome do requerente.
Desde já, como quesitos do Juízo, a serem oportunamente respondidos por ocasião da perícia judicial, ficam formulados os
seguintes quesitos:1) O examinado se identificou como sendo o (a) autor (a)?2) O(a) autor(a) é portador(a) da doença indicada
na inicial?3) O(a) autor(a) é portador de qual doença?Há nexo entre a doença e o trabalho ?4) Há incapacidade laborativa
para a mesma função que o(a) autor(a) exercia?5) Informe o perito o grau de incapacidade: se total ou parcial; se temporária
ou permanente.6) Há incapacidade laborativa para outras funções? 6.1) Informe o perito o grau de incapacidade: se total ou
parcial; se temporária ou permanente.7) Há possibilidade de reabilitação?Outrossim, diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Isto posto, CITE-SE, observando-se o
Procedimento Comum, ficando o réu advertido do prazo de trinta dias para apresentar dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2016
Processo 0004708-24.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0021038-33.2012.8.26.0007 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional VII - Itaquera) - Condomínio Aracruz II - K. A. Pareja Construção e Manutenção Predial Ltda - Para possibilitar o
cumprimento da carta precatória deverá o requerente juntar guias de distribuição da carga precatória e diligência do oficial de
justiça recentes, legíveis e devidamente preenchidas, nos termos do Provimento CG 33/2013, com correspondência entre os
códigos de barras das guias e seus respectivos comprovantes de pagamento. Na omissão, a carta precatória será devolvida ao
Juízo deprecante. - ADV: KATY MARQUES ROQUE (OAB 201592/SP)
Processo 1000518-06.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BLUE LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos etc.Fls. 130/131 - Expeça-se mandado de constatação dos bens
que guarnecem a empresa executada, procedendo o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos mesmos.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de constatação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO
MOREIRA (OAB 206045/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB
148457/SP)
Processo 1000828-12.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- DRM 15 Propaganda & Marketing Ltda - - Alessandra Aparecida Bezan Teixeira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique
CanelasVistos.Nos termos da decisão proferida à folha 170, à vista da certidão de folha 186, considerando que foram esgotados
os meios para citação pessoal dos executados que encontram-se em lugar ignorado e incerto, defiro o requerimento de folha
169 e determino a citação por edital. Expeça-se edital, com o prazo de vinte dias, observando os termos do art. 257, II, do
C.P.C.. Determino, ainda, nos termos do parágrafo único do supramencionado artigo, a publicação do edital em jornal local de
ampla circulação devendo a exequente comprovar nos autos que tal se efetivou.Após e decorrido o prazo do edital, não havendo
oferta de defesa pelos executados, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial (artigo 72, II,
do C.P.C.).Oportunamente, regularizados os autos, será apreciado o requerimento de folhas 189/190.Intimem-se e cumpra-se.
Mogi das Cruzes, 07 de abril de 2016. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1001523-92.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A Luciano Alves Leite - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU
NEGATIVO, TRAZENDO AOS AUTOS ENDEREÇO ATUAL DA RÉ, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DA GUIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO
ART. 485, §1º, C.C. ART 318, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1001731-47.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandre Gomes de Paiva - Celso Gustavo
Riccelli Maneschi - - Isis Maria Freira Fonseca Maneschi - - Paulo Fernandes da Silva - CICERO FONSECA ALMEIDA - MARIA HELENA DOS SANTOS - - ZACARIAS CISTÓDIO VIEIRA - PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES - - PROCURADORIA
DA FAZENDA MUNICIPAL - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL (UNIÃO) - Vistos.Diante do decurso de prazo (fls. 201) para o autor se manifestar quanto à determinação de fls. 199,
INTIME-SE o requerente, pessoalmente (por carta), a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1001877-83.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Transportadora
Md Express Ltda - Me - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da tempestividade, recebo os embargos, sem suspensão da execução
(art. 919, do Código de Processo Civil).Ao embargado para que querendo, apresente impugnação, no prazo de quinze dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º