Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
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Processo 0000922-61.2010.8.26.0270 (270.01.2010.000922) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Fundo de Investimentos Npl I - Vistos.Fl. 147: A considerar que o executado faleceu há mais de 05 (cinco) anos, e
ainda não houve habilitação dos seus herdeiros no polo passivo da ação, conquanto já determinada (fl. 129), determino que o
exequente assim proceda, recolhendo, ainda, as despesas necessárias para citação. Concedo derradeiro prazo de 30 (trinta)
dias. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), PRISCILA
MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 139880/MG)
Processo 0001142-83.2015.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.A. - C.A.R.A. - 1. Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).2. Providenciar a advogada da parte
requerida - Drª Ângela Maria da Silva Kakuda - a juntada do ofício de nomeação do convênio Defensoria Pública/OAB/SP. - ADV:
ANGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), WALDO LOBO RIBEIRO JUNIOR (OAB 283159/SP)
Processo 0001169-96.1997.8.26.0270 (270.01.1997.001169) - Outros Feitos não Especificados - Mathias Goncalves
Ltda - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos.Manifeste-se o exequente MATHIAS GONÇALVES LTDA sobre o mandado de
levantamento expirado e não retirado (fl. 214), requerendo o que de direito. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio,
tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), LUCIANA BULLAMAH
STOLL (OAB 102862/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 0001176-92.2014.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.M. e outro - Vistos.Fl. 50: Verifico que, em
razão do caráter personalíssimo do múnus assumido pelo advogado conveniado, é vedado o substabelecimento dos poderes
por ele recebidos, nos termos da Cláusula Sétima, § 17 do convênio OAB/Defensoria. Desta forma, determino que o autor
junte aos procuração outorgada ao patrono de fl. 51. Além disso, a considerar que ele constituiu referido patrono no curso do
processo, denotando alteração em seu estado de hipossuficiência, determino traga aos autos documentos que comprovem a
manutenção desta condição, mormente Declaração de Isenção de Imposto de Renda, sob pena de revogação dos benefícios da
assistência judiciária gratuita. Concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 74845/SP)
Processo 0001190-76.2014.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Kappke Mariano Cesar - Maria
Tereza Kappke Rodrigues dos Santos - Elizabete Kappke e outro - Vistos.Fls. 197/199: Determino providências no sentido de
requisitar ao gerente do Banco do Brasil, agência 6525-0, informações sobre a existência de quaisquer contas bancárias em
nome de ANA NOGUEIRA KAPPKE, RG nº 19.180.503, CPF nº 202.607.088-10, filha de AFONSO NOGUEIRA E MARIETA
VELOSO NOGUEIRA. Em caso positivo, determino que a Instituição Bancária efetue o depósito judicial de todos os valores
existentes nestas contas, que ficarão à disposição do juízo.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Sem
prejuízo, comprovem os herdeiros ELIZABETE KAPPKE e HENRIQUE KAPPKE NETO que estão honrando o acordo celebrado
com a Fazenda Pública Estadual, no que tange ao pagamento dos tributos devidos. Concedo-lhes o prazo de 10 (dez) dias.
No mais, aguarde-se o pagamento dos tributos devidos, por 90 dias.Intime-se. - ADV: EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA
(OAB 93012/SP), MAGDIEL CORREA DOS SANTOS (OAB 303219/SP), LUCIANO DA SILVA SANTOS (OAB 154133/SP)
Processo 0001199-09.2012.8.26.0270 (270.01.2012.001199) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jose
Vicente dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se acerca da não localização de um dos requeridos e , Vistas
dos autos ao requerido Banco Bonsucesso para regularizar contestação recolhendo a taxa de mandato judicial ao processo.
- ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/
SP)
Processo 0001224-42.2000.8.26.0270 (270.01.2000.001224) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Humberto de
Morais Vasconcelos - Despacho de fl. 324: “V. O falecimento de uma das partes é motivo para a suspensão do processo,
conforme se dispõe o artigo 265, inciso I do CPC. Isso se justifica porque a relação jurídica processual pressupõe, além da
presença do juiz da causa, a presença das partes (autor e réu). Ocorrendo o falecimento de uma das partes, o prosseguimento
do processo dependerá da habilitação do sucessor da parte falecida, sob pena de extinção do processo. Anoto que nos termos
do art. 1.056 do CPC, qualquer das partes é legítima para promover a habilitação e substituição do falecido. No caso em
comento, o Espólio de Humberto Moraes Vasconcelos peticionou diversas vezes nos autos, sem promover sua habilitação ou
regularizar sua representação processual, muito embora já tenha sido intimado para esta providência (fls. 317). Novamente, o
Espólio de Humberto Moraes Vasconcelos junta petição nos autos (fls. 320/321), agora subscrita por outra patrona. No entanto,
não promoveu sua habilitação, não assinou a petição e não regularizou sua representação processual. Assim sendo, concedo
derradeiro prazo de 10 dias para que o Espólio promova as regularizações necessárias, nos termos do parágrafo anterior.
Com a regularização, tornem conclusos para apreciação do pedido. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.” - ADV:
DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE ALMEIDA (OAB 244124/SP)
Processo 0001224-42.2000.8.26.0270 (270.01.2000.001224) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Humberto de
Morais Vasconcelos - Despacho de fl. 340: “V.Verifico que o postulado à fl. 320/321 (desbloqueio de veículos) já foi cumprido por
este juízo, conforme ofício de fl. 288, posterior à data do pedido.Além disso, todas as averbações de indisponibilidade já foram
levantadas, nada mais restando nestes autos a não ser a execução de honorários, que deverá ser impulsionada pela patrona
que defendeu o réu até a sentença, qual seja, Drª.TANIA MARISTELA MUNHOZ. No entanto, em face de sua inércia, embora
intimada da sentença proferida, determino a remessa dos autos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação.Int.” - ADV:
DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE ALMEIDA (OAB 244124/SP)
Processo 0001224-42.2000.8.26.0270 (270.01.2000.001224) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Humberto de
Morais Vasconcelos - Certifico e dou fé que, conforme se verifica às fls. 325 e 341, não constou das respectivas publicações
o nome da Dra. Danielle de Cássia Lima Bueno, motivo pelo qual procedi à inclusão de seu nome no SAJPG e remeto os
despachos de fls. 324 e 340 para publicação, novamente.Fica advogada acima mencionada intimada a comparecer em Cartório,
no prazo de 15 (quinze) dias, para regularizar a petição de fls. 320/321, assinando-a (Normas da Corregedoria, artigo 196, inciso
I). - ADV: DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE ALMEIDA (OAB 244124/SP)
Processo 0001287-91.2005.8.26.0270 (270.01.2005.001287) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Pcg-brasil Multicarteira - Vistos.Manifeste-se o
autor sobre o mandado de levantamento expirado e não retirado (fl. 133), requerendo o que de direito. Concedo o prazo de 10
(dez) dias.Advirto que o seu silêncio será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos.Int. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001590-90.2014.8.26.0270 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Placido’s
Transportes Rodoviário Ltda - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado. ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
Processo 0001591-41.2015.8.26.0270 - Interdito Proibitório - Posse - Lafarge Brasil Sa - Maringa Ferro-Liga S.A - Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 265, II do CPC.Mantenho, por ora, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º