Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
2010
Assim, para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos os seguintes documentos:
cópia de suas últimas três declarações de imposto de renda, cópia da CTPS, demonstrativo atualizado de rendimentos mensais
e outros que se mostrem adequados à demonstração da insuficiência de recursos. Ou, no mesmo prazo, deverá a parte autora
recolher as custas iniciais e de citação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: MICHELLE DUARTE
RIBEIRO (OAB 283929/SP)
Processo 1017820-53.2016.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Joanice Sousa dos Santos - Vistos.1- Concedo a gratuidade da Justiça à autora, anotando-se.2- De saída, consigno que a Lei
não trata de retificação de certidão (de nascimento ou casamento) e nem de documentos, mas sim do REGISTRO civil. Assim,
deve a autora, em 30 dias, providenciar a juntada do inteiro teor do seu registro de nascimento, pena de indeferimento da
inicial.3- Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIKA TAVARES DIAS DO VALE (OAB 373536/SP)
Processo 1017878-56.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Andrea Luciana Guaiano - Vistos.Em face da prova da mora, defiro a busca, apreensão e
depósito do bem dado em garantia em mãos do autor. Efetuado o ato, cite-se o réu para pagamento da integralidade da dívida
(REsp nº 1418593/MS), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário (conforme artigo 3º, §§ 1º e 2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº
10.931, de 02/08/2004). O prazo para resposta será de quinze dias a contar da execução da liminar (consoante dispositivo supra
citado, § 3º), ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição (nos termos do artigo 3º, § 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004).
Nos termos da alteração inserida no Dec-Lei 911/69 pela Lei nº 13.043/14 (§ 9º do art. 3º - “Ao decretar a busca e apreensão
de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá
diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão”) desde já
determino o bloqueio do veículo via Renajud (NESTA DATA PROTOCOLEI A ORDEM DE BLOQUEIO)Expeça-se mandado de
busca e apreensão e citação, com todas as advertências supra consignadas. Considerando-se o elevado volume de processos
em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda
Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames
legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário
diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ainda que infrutífera
a tentativa de citação, o Sr Oficial de Justiça deverá consignar na certidão do mandado se o réu reside ou não no local da
diligência. Defiro os benefícios do artigo 212 e §§ do NCPC. Ficam deferidos, se necessários, reforço policial e ordem de
arrombamento, respeitados os ditames legais servindo a presente de ofício.Int - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1018019-75.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Plfactoring Fomento Mercantil
Ltda - E.n Costa Locação de Equipamentos-me - - Erika Nasrcizo Costa - Vistos.1- Trata-se de ação de execução de Nota
Promissória 489, vencida em 23/09/2015.2- Expeça-se Carta-mandado de CITAÇÃO APENAS para possibilitar o pagamento
voluntário, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (NCPC, art. 829), sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução
(NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (NCPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que, independentemente de garantido o juízo, o executado tem 15 dias para
ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (NCPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos
embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas
e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na
forma do art. 916 do NCPC. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa
de até 20% sobre o valor em execução (NCPC, art. 918, par. ún.).Independentemente da pronta expedição da carta de citação,
providencie o exequente em 5 dias o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), ressaltando-se que a diligência de oficial
de Justiça eventualmente recolhida restará nos autos para eventual futura utilização. Intime-se. - ADV: MANOEL APARECIDO
MARTTOS (OAB 270500/SP), EMERSON DA SILVA SANTOS (OAB 314202/SP)
Processo 1018027-52.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Ivone da Silva Banco Santander - Vistos.1- A autora tem domicílio na Comarca de Itapecerica da Serra-SP, como em Itapecerica da Serra-SP
fica a agência Santander com a qual mantém contrato (fls. 2).Ocorre que, com fulcro no art. 53, III, “a”, do NCPC demanda na
Comarca da sede da pessoa jurídica.Porém, fato público e notório, a matriz do Banco Santander fica na Avenida Presidente
Juscelino Kubistchek, 2.041/2.235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011, conforme sítio oficial do Banco Central
do Brasil (http://www4.bcb.gov.br/fis/cosif/DadosCadastrais.asp?PARAMETRO=90400888U).Note-se, assim, que o presente
feito não guarda qualquer vínculo com este Foro Regional de Santo Amaro.Já que o autor distribuiu o feito nesta Capital, o
Juízo competente (competência funcional, absoluta, reconhecível de ofício) é o do Foro Central.2- Assim, antes mesmo apreciar
outras questões, determino a pronta redistribuição destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, com as cautelas de
praxe e as homenagens de estilo. Int. - ADV: RONALDO NUNES (OAB 192312/SP)
Processo 1018094-17.2016.8.26.0002 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcelo de Oliveira
Brandão - Joao Rodrigues de Oliveira - Vistos.AQUI POR ENGANO, pois se trata de embargos à execução 104226657.2015.8.26.0002, processo que tramita perante a 1ª Vara Cível local.Assim, determino a imediata redistribuição do feito a 1ª
Vara Cível de Santo Amaro, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 154592/SP), PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB 203577/SP)
Processo 1018105-46.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel São Marcos Empreedimentos Imobiliários Ltda. - - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda. - Fábio Trindade Paes - - Marina
Rodrigues de Vasconcellos Paes - - Nilton Ferreira Paes - - Ruth Trindade Paes - - Fausto Trindade Paes - - Márcia Bonucci
Paes - - Alexandre Trindade Paes - Vistos.Cite-se o réu POR CARTAS para os termos desta ação, com as advertências de Lei.
Os réus poderão, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito ou purgar a mora, independentemente
de cálculo do contador (art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91). Para o caso de purgação da mora, a qual deverá ser efetuada
no prazo de resposta, mediante depósito nos autos, em conta vinculada ao Juízo, independentemente de cálculo, arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento), já inclusos no total do débito.Int. - ADV: APARECIDO CORDEIRO (OAB
102134/SP)
Processo 1018137-51.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e
Investimento S.a. - Railton Nunes Queiroz - Vistos.PRELIMINARMENTE, em 10 dias comprove o autor a mora do réu na forma
da lei, por meio de entrega da carta de notificação no endereço de destino (independentemente de quem a tenha efetivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º