Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2022
mediante depósito judicial, acrescidos dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, juros de
mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido.3. Fica
o réu advertido, também, que tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91, deverá depositar os aluguéis
que forem vencendo até a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WALDIR DE
ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1004554-84.2016.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1. Emende o autor a inicial, atribuindo corretamente o valor à
causa (R$ 33.289,44), nos termos do disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil, inciso II, fixado o prazo de 15
(quinze) dias para o recolhimento da diferença das custas devidas, sob pena de extinção do processo. 2. Deverá, ainda, juntar
o respectivo Contrato/Estatuto Social da Instituição Financeira.Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1004587-74.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Junte, o exequente, o contrato que executado nos presentes autos.Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004930-07.2015.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Rosseleide Conceição Botelho Cabral - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos.Aguarde-se por 10 dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP), ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP)
Processo 1005466-18.2015.8.26.0006 - Exibição - Liminar - Helen Dias Lara Silva - Awj Comércio de Equipamentos
Eletrônicos - Eireli - Vistos.A fim de evitar tumulto no andamento processual, cumpra o exequente a determinação de fls. 49 em
relação à petição de fls. 52/54. Cumprido o item acima, o andamento se dará apenas no incidente de cumprimento de sentença,
conforme já determinado. Int. - ADV: DANILO DA COSTA RAMOS (OAB 296226/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1005512-96.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osvaldo de Souza Alcântara - Natanna
Beatriz Lima - Vistos.1. Nomeio a Defensoria Pública para atuar nestes autos como Curadora Especial de NATANNA BEATRIZ
LIMA, executada revel citada por hora certa, com fundamento no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Dê-se
ciência da nomeação à Defensoria Pública, para que requeira o que for de direito. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP)
Processo 1005859-15.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Vistos.1. Em face do exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro, liminarmente, a medida. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se em mãos do requerente o bem assim descrito: Veículo: FIAT FIORINO
FURGAO FIRE, espécie AUTOMÓVEL, placa FAN2905, chassi 9BD255049C8936183, Renavam 454196970, fabricado em
2011, modelo 2012, cor BRANCA.2. Executada a liminar, cite-se a requerida para, em 15(quinze) dias, apresentar resposta,
advertida de que o bem será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução
da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 3.
Deverá a requerida ser advertida, também, de que caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão
a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente. Servirá a presente decisão como mandado e
também como ofício ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força necessária para acompanhar
o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se
necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006120-05.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. Vistos. Buscando evitar diligências inúteis e, ainda, visando dar maior efetividade ao desenvolvimento do processo e celeridade
na prestação jurisdicional, observo que o Juízo, utilizando-se dos Sistemas disponíveis através dos convênios do Tribunal de
Justiça, tomará as seguintes providências: a) Arresto “on line” pelo Sistema Bacen Jud, informando-as nos autos. b) Obtenção
das declarações de renda do executado, via “on line” pelo Sistema Info-Jud, informando-as nos autos. c) Deverá o exequente
buscar bens por meio do site www.arisp.com.br, ou no posto de Atendimento do Fórum João Mendes Júnior, 3º andar, sala
302 ou, ainda, em qualquer dos Registros de Imóveis da Capital, mediante o pagamento dos emolumentos respectivos. d)
Considerando que este Juízo não está habilitado junto ao Sistema Renajud, diligencie o interessado junto ao DETRAN para
obtenção de bens, não havendo necessidade de intervenção ou intermediação do Judiciário, pois é obrigação dos órgãos
públicos ou empresas, fornecerem as informações pleiteadas por particulares e que constem de seus assentamentos, que não
sejam protegidas por disposição legal proibitiva (JTACSP LEX 177/92 e 94).Por último, caso não haja a satisfação do crédito
pelos meios supracitados, é de se observar que não é razoável, tampouco, a pretensão da parte exequente de se utilizar do
juízo, de forma reiterada, para acionamento do sistema Bacen-Jud ou qualquer outro meio citado, ante a regra ordinária de que
a execução inicia-se pelo credor, realiza-se no interesse do credor e por conta do credor, pelo que se lhe impõe a obrigação
de diligenciar de maneira útil para a localização de bens da parte executada para a satisfação de seu crédito, na medida em
que o acionamento dos sistemas judiciais são exceções à regra mencionada e por isso incabível reiteração.À vista disso,
após se esgotarem os meios supracitados, deve a parte exequente apresentar manifestação útil, no prazo de 30 (trinta) dias,
entendendo-se como tal a indicação específica de bens a serem penhorados.Transcorrido o prazo, o processo aguardará no
arquivo até que haja manifestação útil.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), MARIA CRISTINA
BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)
Processo 1006120-05.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. Manifeste-se a parte exequente acerca do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud, bem
como sobre as Declarações de Imposto de Renda, bem como endereço, obtidas pelo Sistema Info Jud, no prazo de cinco dias.
- ADV: MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006998-27.2015.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Posse - Roberto Alexandre Nascimento Fernandes - Bruna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º