Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
409
alegadas quaisquer das matérias previstas no artigo 525 do CPC.Assim, manifeste-se o credor em prosseguimento, recolhendo
eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso, em 10 (dez) dias. Advirto que o seu
silêncio será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão vir conclusos para suspensão, nos termos do
artigo 921 do CPC, para fins de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.Intime-se. - ADV: EDIVANDRO ARAÚJO
DE OLIVEIRA (OAB 331175/SP), NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 74845/SP)
Processo 0003802-55.2012.8.26.0270 (270.01.2012.003802) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/a- C.f.i. - Clovis de Souza Camargo - VISTOS. Baixo estes autos em cartório, sem decisão, por haver
cessado minha designação para responder por esta vara. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES
(OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEVI VIEIRA LEITE (OAB 280026/SP)
Processo 0003802-55.2012.8.26.0270 (270.01.2012.003802) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/a- C.f.i. - Clovis de Souza Camargo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial,
para, confirmando a decisão liminar proferida, consolidar em favor da instituição financeira autora a posse plena e domínio
do veículo descrito na inicial. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios da parte autora, arbitrados estes, por equidade e nos termos do art. 85, § 2º, incisos I, II e III do Código
de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/
SP), LEVI VIEIRA LEITE (OAB 280026/SP)
Processo 0003889-89.2004.8.26.0270 (270.01.2004.003889) - Outros Feitos não Especificados - Banco Finasa S/A - Luiz
Carlos Dias - Vistos.A considerar a expiração dos mandados de levantamento, sem que tenha havido a retirada pela parte autora,
aguarde-se eventual manifestação em arquivo.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), NELSON RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 74845/SP)
Processo 0003982-71.2012.8.26.0270 (270.01.2012.003982) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.D.G.C.J. - M.F. e outro - Vistos.Justifique o autor seu pedido, porquanto a Carta Precatória para esse fim já foi distribuída
perante o juízo de Sorocaba.Concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, fica o pedido indeferido de plano, devendo-se
aguardar o cumprimento da deprecata.Int. - ADV: ROSEMARI MUZEL DE CASTRO (OAB 111950/SP), VALTER RODRIGUES
DE LIMA (OAB 127068/SP), MARLI ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 268295/SP)
Processo 0004059-75.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Tintas Itapeva Ltda - Vistos.
Suspendo a execução pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados da data de publicação desta decisão, para cumprimento
voluntário da execução (art. 922 do CPC)Decorrido o prazo, informem as partes, em 05 (cinco) dias, se a avença foi cumprida.O
silêncio será entendido como satisfação da obrigação, pelo que os autos deverão vir conclusos para extinção.Int. - ADV: JOSE
CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)
Processo 0004377-34.2010.8.26.0270 (270.01.2010.004377) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.K.L. - Vistos. Fls.
106: O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico. Intime-se a empresa SUPERBIDJUDICIAL para agendamento
de datas para a realização das hastas públicas. Int. - ADV: FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)
Processo 0004387-39.2014.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Plácido’s Transportes
Rodoviários Ltda - Vistos.A considerar que não se trata, a bem da verdade, de retificação de área imóvel, e sim de registro
imobiliário, e após analisar os documentos trazidos aos autos, elaborados por profissional devidamente credenciado perante
o respectivo conselho, dispenso, por ora, a realização da perícia outrora determinada.Não há qualquer motivo a desabonar
os trabalhos técnicos já trazidos aos autos, que podem bem servir de parâmetro para a postulada retificação. Além disso,
estes trabalhos certamente demandaram razoáveis expensas ao requerente, e não seria justificável onerá-lo ainda mais,
desnecessariamente.Neste passo, a considerar que, no artigo 213, § 11, da Lei 6015/73, estabeleceu-se que independe de
retificação a adequação da descrição de imóvel rural às exigências dos artigos 176, §§ 3º e 4º e 225, § 3º desta Lei, determino
que o requerente busque tal adequação diretamente ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Concedo-lhe o prazo de 30
(trinta) dias.Em lhe sendo autorizada a adequação administrativa, este processo deverá ser extinto, com base no artigo 485, VI
do CPC.Havendo negativa, determino, desde já, a citação dos confrontantes indicados na inicial.No silêncio, intime(m)-se o(a)
(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos
do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Intime-se e ciência ao MP. - ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB
108908/SP)
Processo 0004531-81.2012.8.26.0270 (270.01.2012.004531) - Procedimento Sumário - Condomínio - Claudio de Lima Vieira
- Vistos.Fl. 130: Competia à requerida depositar o valor estipulado no acordo firmado entre as partes, independente de intimação
judicial. Verifico, pois, que houve o decurso do prazo para o cumprimento do quanto avençado, e não há mais possibilidade de
resolver questões pendentes nestes autos. Tampouco, compete ao juízo intimar qualquer das partes para que assim proceda,
mormente em razão da imutabilidade da sentença transitada em julgado.Necessário, pois, o ajuizamento da ação de extinção de
condomínio, como estipulado no item 02 da referida avença.Os autos deverão aguardar em cartório, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, para extração de cópias. Após, ao arquivo.Int. - ADV: LUDMYLA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 210319/SP), HENRIQUE
KNAP RIBEIRO (OAB 172489/SP), JORGE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 163922/SP)
Processo 0004727-22.2010.8.26.0270 (270.01.2010.004727) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Nelson Luiz Juliani e outros - Vistos. 1 - Fls. 110: Conforme dispõe o Código de Processo Civil, “contra o réu
revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato
decisório” (art. 322, caput). No presente caso, não resta dúvida quanto à revelia do executado, posto que, citado pessoalmente
em 27/09/2012 (fl. 67), quedou-se inerte, e jamais apresentou qualquer manifestação nos autos. Ora, se executado decidiu não
participar do processo, desnecessário se lhe desse ciência pessoal dos andamentos processuais, porquanto o revel recebe
o processo no estado em que se encontra. Nesse sentido já se posicionou o STJ - REsp. 1.189.608-SP. Assim, proceda-se
à transferência dos valores bloqueados à fl. 105 para conta judicial. Com a informação nos autos, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente. Após, manifeste-se em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo
memória de cálculo atualizada para o mês em curso, em 10 (dez) dias. Advirto que o seu silêncio será interpretado como
desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos. Int. ATO ORDINATÓRIO: RETIRAR A PARTE AUTORA
DOCUMENTO EXPEDIDO PELO CARTÓRIO (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL) - ADV: ANDRÉ LUIZ AMORIM DE
SOUSA (OAB 172988/SP)
Processo 0005141-78.2014.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliseu Francisco dos Santos e outro - Vistas
dos autos ao autor para: Providenciar a publicação do edital de citação, disponível para impressão no sistema on line, por duas
vezes em imprensa local, bem como recolher a taxa para publicação do edital na imprensa Oficial. Valor R$ 184,05. - ADV:
ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º