Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
1784
extinção do feito.3.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003635-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Sebastião Ferreira da Silva Filho Ciência ao requerente sobre o retorno negativo do AR da carta. - ADV: CARLOS EDUARDO BARBIERI (OAB 181753/SP)
Processo 1017688-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - FATIMA FERREIRA DA SILVA Ciência ao autor sobre o retorno do AR negativo da carta de citação. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA LOPES (OAB 140685/
SP)
Processo 4015105-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - JOELMA GLETT MARTINS DE
ALMEIDA - M.A. NSAIF - M.E. - - MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Recebo os
embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los.Isso porquê não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença lançada
que, de forma clara, fundamentou muito bem a responsabilidade e solidariedade do fabricante, ora embargante, sendo que para
modificação do julgado outro é o recurso.Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ré, mantendo
a sentença tal como foi lançada.Int. - ADV: ROGÉRIO MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 188198/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR)
Processo 4017507-98.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ROBSON SANTOS DE
SOUSA - JEQUITI COSMÉTICOS - SS COM. DE COSMÉTICOS E PROD DE HIGIENE PESSOAL LTDASS COMERCIO - Ante o
exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS C.C.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que ROBSON SANTOS DE SOUSA move em face de SSR COM COSM PROD/JEQUITI
COSMETICO, para condenar o réu a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$8.000,00, devidamente corrigida e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a presente data. Torno definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente.Por
conseguinte, já se levando em conta a parcial procedência da ação, condeno o réu nas custas e despesas processuais e nos
honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00.P. R. I. ( Valor de Preparo: R$ 396,65 ). - ADV: ANGELICA EIKO YOSHIDA (OAB
295349/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 4022427-18.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - DIEGO BORGES LEAL - Vistos. Fls.97 - Defiro o bloqueio do veículo indicado na inicial, para
ficar constando de se encontra “sub judice”, até ulterior deliberação deste Juízo. Outrossim, deixo anotado que requerimento
de bloqueio de veículo não caracteriza andamento ao feito, devendo adotar providencias nesse sentido, no prazo de cinco dias,
sob pena de revogação de liminar e extinção do feito. 3.Int. ( Renajud cumprido fls.105 ). - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2016
Processo 0004565-73.2011.8.26.0405 (405.01.2011.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acresp
Associacao de Civis e Servidores Publicos - Helenice Alves Moreira - Vistos.Demonstrado, por meio da documentação juntada
com a certidão de fls. 134, que o bloqueio incidiu sobre importâncias depositadas em conta destinada ao recebimento de pensão
por morte previdenciária, o que é inadmissível por força do que disciplina o inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil,
defiro o requerimento formulado.Expeça-se minuta de desbloqueio perante a Caixa Econômica Federal bem como perante o
Banco do Brasil, uma vez que ínfimo o valor..Intime-se. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 0006421-48.2006.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Faria e Faria
Advogados Associados - Vistos.Em face do pagamento integral da dívida de responsabilidade da empresa DEL MONTE, dou
por cumprida a ação movida pela FARIA E FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de DEL MONTE, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.Não havendo o exequente,
em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único
do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e baixada a parte executada Del
Monte.A execução prosseguirá em face dos co-executados JRS CONFECÇÕES, RONI SUFAR e RUTH SUFAR.Intimem-se
os executados nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º o Código de Processo Civil.Providencie o exequente os cálculos
atualizados da diferença que deverá ser penhorada através do sistema Bacen Jud, uma vez que mais célere o procedimento,
devendo para tanto providenciar as taxas necessárias. Int. (obs.: retirar mandado de levantamento) - ADV: PAULO SOARES DE
MORAIS (OAB 183461/SP), MOYSES SIMAO SZNIFER (OAB 37269/SP), ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP)
Processo 0006905-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006905) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/a. - Lgm Consultoria Ltda - - Luiz Gustavo Machado - - Maria Helena Necchi - DECIO MOREIRA - Ordem nº
331/2012 - Manifeste-se o exequente sobre a devolução do AR negativo. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP),
RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP)
Processo 0006905-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006905) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/a. - Lgm Consultoria Ltda - - Luiz Gustavo Machado - - Maria Helena Necchi - DECIO MOREIRA - Ordem nº
331/2012 - Manifeste-se o exequente sobre a devolução do AR negativo. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB
201113/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 0009847-29.2010.8.26.0405 (405.01.2010.009847) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clipgraph
Produtos Eletronicos Ltda - Rci Industria e Comercio de Circuitos Impressos Ltda Epp - PROC. 400/2010 PROVIDENCIE O
AUTOR O PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO EM CINCO DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO - ADV: BIANCA MITIE DA
SILVA (OAB 338540/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), GUILHERME BRITES
(OAB 292767/SP), LUCAS GIORDANO (OAB 320559/SP), CASSIO DE ASSIS BARRETO (OAB 211587/SP), RONALDO LEITÃO
SANTIAGO (OAB 269490/SP), EDUARDO AMARAL DE LUCENA (OAB 157267/SP)
Processo 0012365-26.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Marco Aurelio Martins Ferreira - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos.Com razão o credor.A Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo foi
intimada, por mais de uma vez, a se manifestar acerca das diversas matrículas juntadas aos autos, que apontam imóveis em seu
nome, para fins de penhora.A despeito de tal procedimento e das reiteradas dilações de prazo pleiteadas, deixou de indicar ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º