Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
220
Processo 1000580-78.2015.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.B.N. - S.A.R.C.V. - Vistos.Tendo em vista que
esta Magistrada está acumulando a Comarca Fartura, necessária a redesignação das audiências designadas no dia 02 de
junho de 2016 para adequação das pautas das duas Comarcas.Libere-se a pauta.Assim, redesigno a audiência para o próximo
dia 10 de agosto de 2016, às 14 horas.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP),
ELIÉZER FRANCISCO BUZATTO (OAB 349377/SP), JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 1000706-31.2015.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.Z.V. - C.A.V.
- Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fl. 49, informando que foi encontrado um saldo devedor das
pensões referente a outubro e novembro/15, no valor de R$ 1.645,05. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE NUNES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2016
Processo 1000119-72.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Hamilton de Souza
e Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 130 e seguintes. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 1000223-64.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - A.B. - Manifeste-se o
requerente a respeito da contestação ofertada pelo réu, no prazo de 15 dias. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB
232951/SP)
Processo 1000375-15.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecido Alves da Fé Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentadas às fls. 79 e seguintes. - ADV: SANDRA MARA
MOREIRA DE ARAUJO (OAB 359982/SP)
Processo 1000402-95.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Pessoas naturais - Silvana Pereira dos Santos - Município
de Itaí e outro - Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como informar o endereço
completo (nome da clínica, rua, número, bairro, cidade, cep) do hospital de tratamento em que a Larissa dos Santos foi internada.
- ADV: MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP), JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO AIZIQUE (OAB 354114/
SP)
Processo 1000536-59.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Obrigações - Sebastião Pereira Júnior - Davi Tristão Moço
- Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento
antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta
necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo
que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção
de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as testemunhas
virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos
indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB
101484/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), MAYARA
CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP)
Processo 1000630-07.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida Barbosa Bonifácio
- Manifeste-se a requerente em 5 dias, sobre os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 90. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE NUNES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2016
Processo 0000446-25.2002.8.26.0263 (263.01.2002.000446) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Sergio
Hiroyuri Ito - Syngenta Protecao de Cultivos Ltda - Vistos.Considerando o teor das petições de fls. 573/574 e 577/579, dando
conta da satisfação integral do débito pela executada SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, extrai-se que este processo
alcançou a sua finalidade.Por via de consequência, HOMOLOGO O ACORDO formulado entre as partes e JULGO EXTINTO
o presente processo promovido por SÉRGIO HIROYURI ITO em face de SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e
281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que
sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao
crédito para exclusão do nome da devedora SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, cabendo a eles encaminharem aos
destinatários.Intime-se a executada para pagamento das custas finais que lhe cabe, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa.Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a notificação extraía-se a certidão e encaminhem-se à Procuradoria
da Fazenda Estadual.Considerando o ato incompatível com o direito de recorrer, determino que, uma vez publicada a presente
pela imprensa oficial, sejam a) certificado o trânsito em julgado e, b) expedido mandado de levantamento das importâncias
depositadas em favor do autor.Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes autos.P. R. I. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA
(OAB 166285/SP)
Processo 0000968-32.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0000624-90.2010.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Joao Teodoro Leal - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 75. Expeça-se alvará/mandado de levantamento do valor depositado à fl. 76 em favor do patrono do
embargado. Após, prossiga-se no feito principal. Int. - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º