Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2118
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SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 0021338-88.2014.8.26.0309">0021338-88.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação
- MARCOS MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - GRUPO SIFCO - Vistos.Dê-se ciência ao Sr. Administrador Judicial e
Ministério Público da cessão de direitos noticiada.Intime-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FÁBIO
SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), VICENTE ROMANO
SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 0021357-94.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação
- Trufer Comércio de Sucatas Ltda. - Sifco S/A - - SIFCO METALS PARTICIPAÇÕES S/A - - BR METALS FUNDIÇÕES LTDA. - TUBRASIL SIFCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - - ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - - NIC NET
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - - Adnan Abdel Kader Salem Vistos.Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 114/115.Com as respostas, renove-se vistas ao administrador judicial e
ao M.P.Int. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
KARINA FERREIRA FORTUNATO (OAB 211933/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP)
Processo 0021365-71.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação
- Sifco S/A - Gran Sapore Br Brasil S A - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o presente feito, na forma do art. 498, inciso I do Código de Processo Civil, para manter o crédito da
impugnante conforme lançado.Por ausência de litigância, deixo de determinar a sucumbência.Certifique-se o desfecho nos
autos na recuperação judicial e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/
SP)
Processo 0021368-26.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 0021338-88.2014.8.26) (processo principal 103706603.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação - Sifco S/A - MARCOS MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Adnanabdel
Kader Salem - Vistos.Dê-se ciência ao Sr. Administrador Judicial e ao Ministério Público da cessão de direitos noticiada.Intimese. - ADV: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 0021372-63.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação
- Sifco S/A - CME - CENTRO MÉDICO DE ESPECIALIDADES LTDA - Adnan Abdel Kader Salem - CME - CENTRO MÉDICO
DE ESPECIALIDADES LTDA - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Apresentem as partes, Recuperanda e suposto credor, os
documentos que comprovem a efetiva prestação de serviço, no prazo de cinco dias.Após, renove-se vistas ao administrador
judicial e ao M.P.Int. - ADV: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 0022925-48.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação
- RRA - DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL - GRUPO SIFCO - Vistos.Deve-se apensar este feito ao de
número 0021364-86.2014, porque continentes. Aguarde-se naqueles autos a resposta da Impugnada.Intime-se. - ADV: ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), FERNANDO FIOREZZI DE
LUIZI (OAB 220548/SP)
Processo 1001896-85.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ante
o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento
no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem a condenação nos ônus da sucumbência. Transitada em julgado, arquivemse os autos, com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001967-87.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ronaldo Adriano Queiroz - Vistos.
Ante o noticiado às fls. 30, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha
o exequente, em cinco (05) dias, as custas finais, nos termos da Lei Estadual de Custas 11.608/03, sob pena de inscrição na
dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações e comunicações de
praxe. P.R.I.C. - ADV: MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP)
Processo 1002127-15.2015.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espólio de Mário Antonio Gobbo - Samuel Antonio de Carvalho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB
229502/SP)
Processo 1002450-83.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Luiz Carlos Nunes - Sobam Centro
Médico Hospitalar Ltda - Vistos em saneador.Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela que
LUIZ CARLOS NUNES move em face de SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA, alegando que o requerente firmou
em 12/01/16 instrumento particular de adesão ao plano de assistência médica, Plano Alfa Plus, junto a ré, pagando-o de forma
assídua desde a contratação. Ocorre que no dia 14/01/16 o autor sentiu forte dor na região lombar ao tentar ligar uma máquina
de cortar grama em sua residência o que o levou a procurar a ré, no dia 15/01/16, que se recusou a interná-lo, mesmo tendo
orientação para tal, liberando-o para voltar para casa, sem diagnóstico definitivo, informando-o oralmente como lombalgia, assim
permanecendo até o dia 04/02/16 quando realizou nova ressonância à sua custa, e no dia 05/02/16 foi verificada a existência
de uma vértebra quebrada e exigida sua internação urgente, sendo que em 11/02/16 foi diagnosticado com câncer nos ossos.
Embasa-se no artigo 12, §§1º e 2º da Lei 9656/98, Lei dos Planos de Saúde, bem como no artigo 54 do Código de Defesa
do Consumidor e, ainda, no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.Contestou a requerida alegando que o autor,
em sua entrevista qualificada, omitiu que já vinha sentindo dores na região lombar há tempos, sendo necessária a aplicação
da cobertura parcial temporária de 24 meses, com fulcro na cláusula contratual 4.7, bem como nos artigos 11, 12 e 13 da Lei
9656/98.Estes são os fundamentos fáticos e jurídicos da ação.Não há preliminares alegadas.Instados a especificarem provas,
o autor pretende a produção de prova testemunhal, prova documental e pericial, enquanto a requerida pretende a produção
de prova testemunhal e prova documental.RELATADOS. DECIDO.As partes são legítimas e estão bem representadas, não há
nulidades a serem sanadas nem omissões a serem supridas, o processo está em ordem, pelo que o dou por saneado. Não é
o caso de julgamento antecipado, cabendo a instrução probatória.O ponto controvertido é a obrigação de prestar assistência
médica integral, sem carência, coberta pelo plano de saúde contratado pelo autor.Defiro a produção de provas documentais e
testemunhais e a realização de perícia médica que ficará ao encargo do IMESC por ser o autor beneficiário da justiça gratuita,
atentando-se para os pontos controvertidos marcados e os quesitos apresentados pelas partes.Deverão as partes indicar
assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de quinze dias.Com a juntada do laudo, vista às partes para manifestação.
Defiro a expedição de ofício ao IMESC, para que se designe perícia médica a ser realizada no autor.Após a apresentação do
laudo será designada audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP), REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP)
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