Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
1192
apresentada. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001296-88.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Ronaldo Labriola
Pandolfi e outro - Ronaldo Labriola Pandolfi - - Ronaldo Labriola Pandolfi - Intime-se Lissandra Baptista Pereira, para, em quinze
(15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.440,94 (TRES MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E NOVENTA E
QUATRO CENTAVOS), sob pena de penhora.A contagem de prazos processuais em dias úteis deve ser aplicada aos Juizados
Especiais. A Lei 9.099/1995 não prevê a forma de calcular prazos. A contagem ininterrupta tinha por base o CPC de 1973, que
foi revogado. O CPC de 2015 promoveu alterações na Lei 9.099, mas não tratou da contagem. O legislador não se interessou
em estabelecer regra especial. A nova sistemática, é bom ressaltar, foi estabelecida para proporcionar mais dignidade aos
profissionais da advocacia. Assim sendo, aplica-se a regra geral prevista no art. 219 do CPC de 2015. Não vejo como sustentar
metodologia baseada em norma revogada. Com a devida vênia, a contagem em dias úteis, além do amparo legal, não atentará
minimamente contra a celeridade, na medida em que a tramitação será ampliada em poucos dias e considerando que o cartório
e o juiz movimentam milhares de demandas. Não vejo como aderir ao disposto na Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos
Juizados Especiais (Fonaje) ou aplicar a deliberação nº 11 do X Fojesp (março/2016), que foi incorporada como Enunciado 74
(“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”). No sentido da contagem em dias úteis, se pronunciou a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais do Distrito Federal na sessão extraordinária de 28/3/2016. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB
141868/SP)
Processo 1001305-84.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lins Comércio de Livros
e Idiomas Ltda ME - Defiro o requerido a fls. 186/187, efetuando-se a pesquisa através do sistema Renajud.Intimem-se. - ADV:
LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP)
Processo 1001305-84.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lins Comércio de Livros e
Idiomas Ltda ME - À parte autora para se manifestar sobre o oficio juntado do renajud. - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA
(OAB 236854/SP)
Processo 1001644-09.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio H. C. de Paula ME À parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça fls.31. - ADV:
ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1001745-46.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Waldemar
Ribeiro dos Santos - Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Conciliação para o dia 30/06/2016 às 09:24h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, situado à Rua Nove de Julho, nº 1000-A, Centro, em LinsSP (final do estacionamento do UNISALESIANO, ao lado da Radio Regional Esperança), Telefone: (14) 3533-5001. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA
ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1001745-46.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Waldemar
Ribeiro dos Santos - Designada audiência de conciliação para o próximo dia 30 de junho de 2016, às 09:24h, no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - situado à rua Nove de Julho, n. 1.000-A - centro, Lins/SP (ao lado da
Rádio Regional Esperança - final do estacionamento do Unisalesiano). - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB
353522/SP)
Processo 1001859-82.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francisco Gomes da Silva - Banco Bradesco S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam
as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum
de cinco dias.Na hipótese de surgir intenção de produzir prova oral, é conveniente que a parte mencione o que pretenderá
demonstrar para que o juízo possa aferir a necessidade da oitiva.Intimem-se - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/
SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 1001861-52.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Gomes Catarino - ASR Com. Vendas Serviços Imp. Exp Eirelli - À parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a contestação
apresentada. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP),
FREDERICO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA VALTUILLE (OAB 24329/GO)
Processo 1001925-62.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lins Comércio de Livros
e Idiomas Ltda Me - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito ajuizado, JULGO
EXTINTA a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Preparo: R$ 235,50 - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP)
Processo 1002021-77.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colorado Max Esquadrias e Temperados
Ltda Epp - Defiro o sobrestamento do feito requerido pela parte Autora Colorado Max Esquadrias e Temperados Ltda Epp (fls.
30).Aguarde-se até fevereiro/2017.Intimem-se. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 1002135-16.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcio Henrique Candido de
Paula Me - Designada audiência de conciliação para o próximo dia 09 de junho de 2016, às 09:57h, no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - situado à rua Nove de Julho, n. 1.000-A - centro, Lins/SP (ao lado da Rádio
Regional Esperança - final do estacionamento do Unisalesiano). - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB
353555/SP)
Processo 1002303-18.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - P.A.M. Basso Eireli ME Expeça-se mandado para citação e penhora de bens da parte executada tantos quanto bastem para garantir o débito, no
novo endereço fornecido pela parte autoraA contagem de prazos processuais em dias úteis deve ser aplicada aos Juizados
Especiais. A Lei 9.099/1995 não prevê a forma de calcular prazos. A contagem ininterrupta tinha por base o CPC de 1973, que
foi revogado. O CPC de 2015 promoveu alterações na Lei 9.099, mas não tratou da contagem. O legislador não se interessou
em estabelecer regra especial. A nova sistemática, é bom ressaltar, foi estabelecida para proporcionar mais dignidade aos
profissionais da advocacia. Assim sendo, aplica-se a regra geral prevista no art. 219 do CPC de 2015. Não vejo como sustentar
metodologia baseada em norma revogada. Com a devida vênia, a contagem em dias úteis, além do amparo legal, não atentará
minimamente contra a celeridade, na medida em que a tramitação será ampliada em poucos dias e considerando que o cartório
e o juiz movimentam milhares de demandas. Não vejo como aderir ao disposto na Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos
Juizados Especiais (Fonaje) ou aplicar a deliberação nº 11 do X Fojesp (março/2016), que foi incorporada como Enunciado 74
(“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”). No sentido da contagem em dias úteis, se pronunciou a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais do Distrito Federal na sessão extraordinária de 28/3/2016.Intime-se. - ADV: EDMUNDO CORDEIRO DOS
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