Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
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38 da Lei nº 9.099/95.Diante da manifestação de fls. retro, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito,
sem análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem sucumbência nessa Instância.Ao
trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa
de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5
UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo : R$ 252,59.) - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1004481-57.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tatiane Bezerra da Silva
- DISCOVERER ELETRÔNICA - Tatiane Bezerra da Silva - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação do débito e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota
técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos
Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim
ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161,
do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Ao trânsito,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. OBS : Em caso de recurso
deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 235,50.) - ADV: TATIANE BEZERRA
DA SILVA (OAB 265735/SP)
Processo 1004652-14.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valeria Aparecida de
Barros Santana - Eduardo Jose da Silva - Valeria Aparecida de Barros Santana - Vistos.Dispensado relatório nos termos do
art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante da quitação do débito e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cobre-se o mandado expedido a fls. 14/16, independentemente
de cumprimento.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016,
do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá
em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a
regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de
2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese
de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em
dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Ao trânsito, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida
custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no
mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 235,50.) - ADV: VALERIA APARECIDA DE BARROS
SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 1004683-34.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eduardo Cazelatto Rafael Caramelo da Silva - Manifeste-se o exequente acerca do certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 15 (dirigiu-se em
três oportunidades distintas tendo observado o imóvel fechado. Cartão pessoal afixado ao portão não produziu efeitos positivos,
certo que vizinhos abordados nada souberam informar sobre as rotinas ou mesmo a identidade dos prováveis ocupantes do
local. Informou ainda que a derradeira tentativa foi efetivada por volta das 9 hs da manhã do último dia 07, um sábado, sem
sucesso. Devolveu o mandado sem a consecução do determinado, sugerindo ao autor o fornecimento dos telefones e/ou local
de trabalho do requerido), bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV:
VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 1004857-43.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta
Camargo Monteiro - - Renato Camargo Monteiro - - Rodrigo Camargo Monteiro - - Ruth Coelho Monteiro - BANCO BRADESCO
S/A - Ruth Coelho Monteiro - - Ruth Coelho Monteiro - - Ruth Coelho Monteiro - - Ruth Coelho Monteiro e outros - Vistos.Intimemse os autores para apresentarem o andamento da ação de inventário, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: RUTH COELHO MONTEIRO (OAB 182964/SP)
Processo 1004975-19.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Bernardes Vieira - TIM CELULAR S/A - Vistos.Diante dos documentos juntados, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se.Assim, recebo o recurso do(a) autor(a) de fls. retro apenas no seu efeito devolutivo.Intime-se a
parte contrária para apresentação de contra-razões, no prazo legal. No mais, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado
nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a
contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o
do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já
sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas
nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art.
2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade
e economia processual.Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de estilo.Int. - ADV: TARCÍSIO
OLIVEIRA SILVA (OAB 358539/SP)
Processo 1005518-56.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gilmar Pereira Nunes
Santos - - Edivãnia Damasceno Oliveira - Maria Lúcia Pinto Machado - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
principais e o pedido contraposto.Deixo de impor a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas
processuais, em virtude da Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo
que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S
para cada parcela (Custas de preparo : R$ 348,04.) - ADV: MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP), DIÓGENES LANA
SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP)
Processo 1005737-35.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca
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