Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
2011
para fixar o valor da execução no importe de R$ 2.988,83 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos),
conforme cálculos de fls. 86/93.Ante a sucumbência, condeno o impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, do Novo Código
de Processo Civil. Nesse sentido:”DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. A resistência do réu em satisfazer espontaneamente o crédito já reconhecido em sentença
condenatória acobertada pela coisa julgada, dando causa ao início da fase de cumprimento de sentença, autoriza a imposição
de novos honorários, independentemente daqueles fixados na ação de conhecimento, tendo em vista a sistemática adotada
pelo Código de Processo Civil (princípio da causalidade). A redação do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil deixa
induvidoso o cabimento de honorários de advogado para a fase de cumprimento de sentença, independentemente de eventual
embargo ou impugnação”. (TJSP -Agravo de instrumento nº 2007041-96.2014.8.26.0000, Rel. Des. CLÓVIS CASTELO, j. em
26.05.14).Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, façam-se as
devidas anotações e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004577-83.2007.8.26.0581 (581.01.2007.004577) - Inventário - Inventário e Partilha - Lino Bortoloto - Nelson
Bortolotto - - Antonio Bortoloto - - Manoel Bortoloto - - Luiz Silvio Prette - - Terezinha Bortoloto Prette - - Luiz Carlos Fernandes
- - Elza Bortoloto Fernandes - - Maria Jose Soares Bortoloto - - Valdinete Aparecida Recucci Bortoloto - - Antonio Domingos
Bortoloto - - José Bortoloto - - Ana Paula Bortoloto Diniz - - Carlos Alberto Diniz - - Ana Carolina Bortoloto - - Bruna Daniela
Bortoloto - - Maria Teresa Bortoloto - - Marcela Cristiane Bortoloto - - Juliana de Fatima Soares Bortoloto de Arruda - - Edson Luis
de Arruda - - Aline Cristina Bortoloto - - Rosa Aparecida Soares Bortoloto - Adolfo Bortoloto - Vistos. Com efeito, homologo os
cálculos apresentados pela Fazenda Estadual às fls. 362/378, visando os seus regulares efeitos. No mais, defiro o levantamento
do depósito de fls. 298, no importe de R$ 2.927,81, quantia mais que suficiente para quitar o ITCMD n. 42493023. Expeça-se o
necessário. Após a comprovação do recolhimento do imposto supramencionado, tornem à Contadoria Judicial para conferência.
Int. - ADV: RENATA MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS (OAB 102944/SP), MARIO JOSE CIAPPINA PUATTO (OAB 111743/
SP)
Processo 0005419-87.2012.8.26.0581 (581.01.2012.005419) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila
Munhoz Shirayama - Liliam Izabel Stabile Gaioto - - Franklin Marcelo Gaioto - Vistos. Os executados ofertaram impugnação à
penhora, afirmando, em síntese, que não caberia a constrição judicial sobre o terreno penhorado, uma vez que estão amparados
pelo instituto do bem de família (fls. 81/85). Por determinação deste Juízo, ficou consignado nos autos que no local do terreno
não temos nenhuma construção, conforme certidão de fls. 129. A exequente combateu o pedido às fls. 137. É o sucinto relatório.
Decido. Com efeito, os executados se equivocam, data vênia, em sua impugnação, pois o instituto do bem de família foi criado
e está em pleno vigor em nosso ordenamento jurídico para proteger a moradia dos devedores, mesmo que em construção,
algo que não se vê no caso em exame, já que foi certificado que trata-se de mero terreno, conforme certidão de fls. 129. Nesse
sentido é a redação do artigo 1º da Lei n.º 8.009/90, vejamos: “Art. 1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade
familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,
contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas
nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as
benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa,
desde que quitados.” Portanto, da simples leitura do dispositivo legal supracitado, fica claro que não há fundamento legal para
acolher a impugnação nos moldes apresentada. Assim, indefiro a impugnação, por conseguinte, mantenho a constrição judicial
em seus termos. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO
(OAB 272936/SP), MARCIO DE PAULA ASSIS (OAB 68394/SP), LEILA MARIA NAVES (OAB 243954/SP)
Processo 3003380-32.2013.8.26.0581 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Karina Zanotel de Oliveira - Vistos.Fls. 116/117: Cumpre anotar que estamos na fase de execução, pois já
ocorreu o trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 89/92, por isso rejeito o pedido formulado pelo executado, além
disso, com muito mais razão afasto o pedido de conexão e envio destes autos à 2ª Vara Judicial.No mais, determino a penhora
on-line (Bacenjud) do executado no valor apontado às fls. 111 (R$ 1.342,44).Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB
321469/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 3004318-27.2013.8.26.0581 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Aderildo Araujo de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Folhas 111: pela última vez defiro a designação de uma nova data para a realização
da perícia médica.Intime-se o Sr. Perito para a agendamento (fls. 64/65).Com a resposta, intimem-se o autor bem como seu
patrono.Int. - ADV: OLAVO CORREIA JÚNIOR (OAB 203006/SP), LUCIANO FANTINATI (OAB 220671/SP), LAÍS RAHAL GRAVA
(OAB 157268/SP)
Processo 3004318-27.2013.8.26.0581 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Aderildo Araujo de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Autor: Perícia designada para o dia 04/07/2016, às 09:00 horas, no consultório localizado na
Rua João Passos, 1967-A, Botucatu/SP. - ADV: LUCIANO FANTINATI (OAB 220671/SP), OLAVO CORREIA JÚNIOR (OAB
203006/SP), LAÍS RAHAL GRAVA (OAB 157268/SP)
Processo 3004583-29.2013.8.26.0581 - Procedimento Comum - Restabelecimento - MARIA APARECIDA DA SILVA - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante da proposta de acordo formulado pelo INSS (fls. 83), diga a parte autora se
aceita tal proposta.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), OLAVO CORREIA
JÚNIOR (OAB 203006/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LYDIO ROBERTO GERALDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2016
Processo 0000391-66.1997.8.26.0581 (581.01.1997.000391) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal Industria e Comercio de Plasticos Sao Manuel Ltda - - Abdo Elias Aires - - Calil Aires - - Andrea Moscatelli - - Selma Saade Aires
- Guilherme Valland Junior - Analisando a matrícula juntada às fls. 273/277, observa-se que o Sr. Leiloeiro Oficial não se ateve,
quando da elaboração do edital, quanto à existência de ônus resultantes de arresto, penhoras e indisponibilidade de bens que
pesam sobre o imóvel penhorado nos autos.Assim, diante da não observância do disposto no artigo 886, inciso VI, do CPC/2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º