Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
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que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S
para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 235,50.) - ADV: MARCOS YADA (OAB 312873/SP)
Processo 1001118-62.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Edvan Araújo Duarte - Edson Luiz Serrano - - Rosana de Lima - Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao art. 614,
§3º, das NSCGJ, designei audiência de Conciliação para o dia 03/08/2016, às 16:20h horas, a ser realizada no CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos) - Prédio Anexo do Fórum. - ADV: ÁLVARO MIRANDA RAMIREZ (OAB 134014/RJ)
Processo 1002900-07.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Priscila
Vaz Pereira - AMERICANAS.COM - - Luzia Pacheco - Me - - Britânia Eletrodomésticos Ltda - Vistos.Dispensado relatório nos
termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes
às fls. 27/28, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito,
nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Dê-se baixa na audiência designada a fls. 20.Intime-se a parte
ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco dias após o vencimento
da única ou última prestação, sob pena de arquivamento.Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB
254220/SP), CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOSO (OAB 21386/PR)
Processo 1003148-70.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Bruno Alvez
Teixeira - Joao Viana - Manifeste-se o autor acerca das tentativas infrutíferas de citação do réu (fls. 25) e de obtenção de seu
cadastro junto à Receita Federal (fls. 26), assim como em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. - ADV: SUELLEN MODESTO PRADO (OAB 321200/SP)
Processo 1004857-43.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta
Camargo Monteiro - - Renato Camargo Monteiro - - Rodrigo Camargo Monteiro - - Ruth Coelho Monteiro - BANCO BRADESCO
S/A - Ruth Coelho Monteiro - - Ruth Coelho Monteiro - - Ruth Coelho Monteiro - - Ruth Coelho Monteiro - Vistos.Dispensado
relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Analisando os autos, verifica-se que, os autores ingressaram com ação em
nome próprio, pleiteando, no entanto, direito pertencente ao espólio de Joel de Jesus Monteiro.Não obstante tenha o co-autor
Rodrigo Camargo Monteiro sido nomeado inventariante, o certo é que, no curso da ação de inventário ou de arrolamento
sumário, justamente por não terem sido ainda definitivamente partilhados os bens, individualizando-os entre todos os herdeiros,
a legitimidade ad causam pertence ao espólio em si.E, nos termos do disposto no art. 18, do novo Código de Processo Civil,
a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado expressamente por lei, não sendo este,
porém, o caso vertente.Destarte, mister se apresenta a ilegitimidade dos requerentes para figurarem no pólo ativo da presente
demanda, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do novo Código
de Processo Civil. Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016,
do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá
em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a
regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de
2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese
de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em
dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Ao trânsito, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela.
Custas de preparo - R$ 1.685,19. Porte de remessa - R$ 32,70.P.R.I.C. - ADV: RUTH COELHO MONTEIRO (OAB 182964/SP),
NAYARA LIZAR DOS SANTOS (OAB 379232/SP)
Processo 1005342-77.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso Aparecido Blanco - Aparecida
Pereira da Silva - Vistos.Apresente o exequente nova planilha do débito, no prazo de cinco dias, excluindo-se a multa nos
termos do Art. 523, § 1º do CPC, a qual somente devida em caso de condenação em quantia certa, bem como os honorários
advocatícios, os quais não são permitidos nesta Instância.Decorridos, sem manifestação, tornem para extinção.Int. - ADV:
NELLY CRISTINA OCROCH (OAB 335355/SP)
Processo 1006033-57.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mirian
Sebastiana de Amorim - Studio Seven Cabelo e Corpo - Vistos.Cite-se e intime-se a ré para audiência de conciliação que ora
designado para o dia 03/08/2016, às 14:45h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) - Prédio
Anexo do Fórum de Praia Grande.No mais, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da
nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema
dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando
assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº
161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV:
RICARDO BASSO LOPES (OAB 249073/SP)
Processo 1006035-27.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aleksander Soares
Nunes - José Rodrigues Falcão Ferreira - Vistos.Cite-se e intime-se a ré para audiência de conciliação que ora designado para o
dia 03/08/2016, às 14:30h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) - Prédio Anexo do Fórum de
Praia Grande.No mais, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016,
do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá
em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a
regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de
2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de
compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias
úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: MARCO AURELIO GONZALEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º