Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
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réplica no prazo de dez dias. - ADV: ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES
HERRERA (OAB 249038/SP)
ITAPEVA
Cível
1ª Vara
- CÍVEL - FORO DE ITAPEVA- 1ª VARA
DR. WILSON FEDERICI JUNIOR Juiz Substituto
JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA - Corregedoria Geral de Policia, Execução
Criminal e Tribunal do Júri
INFORMAÇÃO AO MM. JUIZ: Respeitosamente informo a Vossa Excelência que procedendo ao levantamento mensal,
verificando no Sistema SAJ, se encontram com carga com o(s) Advogado(s) com prazo excedido (conforme art. 165 e 168 das
Novas Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o(s) feito(s) inframencionado(s):
CÍVEL/CRIME
PROC. Nº 0000486-25.1998.8.26.0270
PROCEDIMENTO COMUM
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO DR. VITOR DOS SANTOS SOARES BEZERRA - OAB/SP. 212270-E - SSP/SP. - DATA DA CARGA:
06/05/2016;
PROC. Nº 0001824-82.2008.8.26.0270 INVENTÁRIO E PARTILHA ANTONIO AIRTON MIRANDA E OUTRS x MARIA RITA
DE OLIVEIRA MIRANDA DR. ROBERTO VALERIO REZENDE - OAB/SP. 86.662/SP. - DATA DA CARGA: 12/05/2016;
PROC. Nº 0007087-85.2014.8.26.0270 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL SEBASTIÃO VICENTE LOPES x PAN
SEGURO S/A DR. RICARDO ESTEFANO DE MORAES - OAB/SP. 296.553/SP. - DATA DA CARGA: 20/04/2016;
PROC. Nº 0009258-59.2007.8.26.0270 AÇÃO POPULAR JOEL DE SOUZA MEIRA x MARCO AURELIO DE S. TEIXEIRA
DR. RENATO JENSEN ROSSI - OAB/SP. 234.554/SP. - DATA DA CARGA: 04/05/2016;
PROC. Nº 0005833-24.2007.8.26.0270 OBRIGAÇÃO DE FAZER AGROMAIA COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA. x JOSE BENEDITO GUERRA MAIA DRA. MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES - OAB/SP. 85.219/SP. - DATA
DA CARGA: 14/04/2016;
PROC. Nº 0002748-69.2003.8.26.0270 INVENTARIO JOSE FRANCISCO DA FE x SATURNINA FRANCISCA DA FÉ DR.
JOSE CARLOS DE MORAIS - OAB/SP. 91.695/SP. - DATA DA CARGA: 20/04/2016;
PROC. Nº 0008025-80.2014.8.26.0270 MEDIDA CAUTELAR ADALGISA R. OLIVEIRA GONÇALVES x JOSE R. DA SILVA
DR. ANTONIO CORREA DOS SANTOS - OAB/SP. 62.692/SP. - DATA DA CARGA: 27/04/2016;
PROC. Nº 0003396-29.2015.8.26.0270 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ADALGISA R. OLIVEIRA GONÇALVES x JOSE R.
DA SILVA DRA. GISLAINE REGINA FRANCHON M. DE ALMEIDA (PROCURADORA ESTADUAL) - OAB/SP. 113.134/SP. - DATA
DA CARGA: 03/05/2016;
VISTOS
Cobre-se os autos em atraso, para que devolvam em cartório no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão, conforme
artigo 165, II e 167 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça cumulada com as penalidades dos artigos 195 e 196, inclusive
seu parágrafo único, todos do Código de Processo Civil e outras sanções administrativas perante à Ordem dos Advogados
do Brasil. Caso o advogado tenha devolvido os autos, comunicar a este cartório, desconsiderando esta publicação. It. D/s. WILSON FEDERICI JUNIOR - Juiz Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON FEDERICI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO TAKAHASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2016
Processo 0000210-08.2009.8.26.0270 (270.01.2009.000210) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação
aos Princípios Administrativos - Municipio de Itapeva - Wilmar Hailton de Mattos e outro - Manifeste-se o autor, tendo em
vista manifestação pericial juntada. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO JUNIOR (OAB 119663/SP), MARCOS PAULO
CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
Processo 0000261-43.2014.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Municipio de Ribeirão Branco - Marco
Aurelio de Souza Teixeira - Trata-se de ação Execução por quantia certa proposta por Município de Ribeirão Branco em face de
Marco Aurélio de Souza Teixeira, pelos fundamentos constantes da exordial.É o relatório. Fundamento e decido. O exequente
permaneceu inerte (fls. 150v), apesar de intimado (fls. 150) para promover regular andamento ao feito, paralisado, de rigor a
extinção do presente processo, sem julgamento do mérito (art. 485, inciso III, do CPC). Ante ao exposto e atendo-se ao que
mais dos autos constam, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo exequente.Sem fixação de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º