Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2139
1900
SP)
Processo 1002302-05.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Marcio Reis Alves - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Transitado em julgado,
arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P. R. I.Artur Nogueira,10 de junho de 2016. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES
NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002307-27.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Vistos. Compulsando os autos verifico que o Aviso de Recebimento de p. 29 não foi
assinado pela pessoa do requerido, portanto para se evitar nulidade nos autos, depositadas as diligências necessárias, expeçase carta precatória de citação do mesmo, nos termos da decisão de pp. 24/25. Int. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA
(OAB 321584/SP)
Processo 1002311-64.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Walter Algusto de Carvalho - Vistos. Compulsando os autos verifico que o Aviso de
Recebimento de p. 30 não foi assinado pela pessoa do requerido, portanto para se evitar nulidade nos autos, depositadas as
diligências necessárias, expeça-se mandado de citação do mesmo, nos termos da decisão de pp. 24/25. Int. - ADV: AMÓS JOSÉ
SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002642-46.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Josefa Ferreira
de Sousa - MANIFESTE-SE O (A) REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002878-95.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Valdecir Francisco Alves - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as que consideram incontrovertida,
bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias.Caso as partes desejem a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo comum
de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em
outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da produção da prova.Quanto às questões de direito,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre
elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.Artur Nogueira, 10 de junho de 2016. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA VIANA SACCHI (OAB 305725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2016
Processo 0000049-27.2016.8.26.0666 (processo principal 0000004-92.2016.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto
Qualificado - Justiça Pública - Gabriel Ambar Lopes - Considerando que o Ministério Público manifestou que não tem interesse
em manter apreendido o veículo para fins de perícia (fl. 46), não interessando, portanto, ao processo, DEFIRO a LIBERAÇÃO
do VEÍCULO MARCA VW, MODELO VOYAGE, ANO/MODELO 2011/2012, COR PRETO, CHASSI 9BWDA05U6CT094808,
PLACA EWP4232, em favor do credor fiduciário BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.Proceda-se a juntada da presente
decisão nos autos de busca e apreensão de nº 1001022-62.2016.8.26.0666.SERVIRÁ CÓPIA DESSA DECISÃO ASSINADA
DIGITALMENTE COMO OFÍCIO À DELEGACIA DE ARTUR NOGUEIRA.Intime-se. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB
115004/SP)
Processo 0001667-75.2014.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - J.P. - T.H.R.C. - - M.A.B.
- L.A.M. - P.M.M.J. - - E.F.A.M. - Vistos.Intimem-se os Defensores para apresentar memoriais escritos, no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP), GUSTAVO
ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI
(OAB 278128/SP)
Processo 0002576-88.2012.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Joscelio Pereira
de Lima - Joyce Neres da Silva Lemes - Dr. Defensor apresentar memoriais escritos no prazo legal. - ADV: RODRIGO CESAR
BAÇO
Processo 0004247-20.2010.8.26.0666 (666.10.004247-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra a
Administração da Justiça - Justiça Pública - Mauro Bacci - - Ricardo Contin - - José Carlos Scatolin - Ricardo Martins - Mario
Jorge Simão - - Claudinei Ferreira - - Antonio Dimase - - Marco Antonio Correa - Certifique a zelosa serventia o retorno de todas
as cartas precatórias expedidas.Int. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS
(OAB 157601/SP), PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2016
Processo 0004507-97.2010.8.26.0666 (666.10.004507-3) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º