Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
880
- Advs: Mauricio Antonio Comis Dutra (OAB: 139995/SP) - Francisco de Assis Correia (OAB: 222207/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1019169-06.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São
Paulo - Apte/Apdo: Cleuza da Rocha Souza - Apte/Apdo: Helena Garcia de Moraes - Apte/Apdo: Fabiana Domingues Rocha Apte/Apdo: Márcia Aline Lopes de Almeida Manoel - Apte/Apdo: Neusa Cristina da Silva - Apte/Apdo: Eli Lopes Manoel - Apte/
Apdo: Rodrigo Damasio de Oliveira - Apte/Apdo: Pedrinha dos Santos Gonçalves - Apte/Apdo: Renato Damasio de Oliveira Apte/Apdo: Maria de Lourdes Guimarães Pereira - Apte/Apdo: Olívia da Conceição Cascardi - Apte/Apdo: Fábio Rodrigues da
Silva - Apte/Apdo: Márcia Penna Damasio de Oliveira - Apte/Apdo: Elaine Cristina da Silva - Apte/Apdo: Rogério Damasio de
Oliveira - Apte/Apdo: Terezinha
da Silva Gastão - Voto nº 26.352
À Mesa para Julgamento.
- Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) (Procurador) - Severino Alves
Ferreira (OAB: 112813/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1019169-06.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São
Paulo - Apte/Apdo: Cleuza da Rocha Souza - Apte/Apdo: Helena Garcia de Moraes - Apte/Apdo: Fabiana Domingues Rocha Apte/Apdo: Márcia Aline Lopes de Almeida Manoel - Apte/Apdo: Neusa Cristina da Silva - Apte/Apdo: Eli Lopes Manoel - Apte/
Apdo: Rodrigo Damasio de Oliveira - Apte/Apdo: Pedrinha dos Santos Gonçalves - Apte/Apdo: Renato Damasio de Oliveira Apte/Apdo: Maria de Lourdes Guimarães Pereira - Apte/Apdo: Olívia da Conceição Cascardi - Apte/Apdo: Fábio Rodrigues da
Silva - Apte/Apdo: Márcia Penna Damasio de Oliveira - Apte/Apdo: Elaine Cristina da Silva - Apte/Apdo: Rogério Damasio de
Oliveira - Apte/Apdo: Terezinha da Silva Gastão - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do
Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário,
nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso
especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com
redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza,
para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o
Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal
de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida
a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos
efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportandose aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código
de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre consignar que,
apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento
definitivo do STJ. Desse modo, portanto, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender
o Recurso Especial. Int. São Paulo, 31 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira
(OAB: 112813/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1019498-18.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: ARMANDO DOS SANTOS
FERREIRA - Apelante: FLORINDO CHAVARI FILHO - Apelante: JOSÉ MONTES - Apelante: MIGUEL COSTA - Apelante:
ORLANDO BARCASSA - Apelante: SIDNEY TAVARES - Apelado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Inadmito,
pois, o recurso especial. São Paulo, 30 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB:
329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1019498-18.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: ARMANDO DOS SANTOS
FERREIRA - Apelante: FLORINDO CHAVARI FILHO - Apelante: JOSÉ MONTES - Apelante: MIGUEL COSTA - Apelante:
ORLANDO BARCASSA - Apelante: SIDNEY TAVARES - Apelado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Em
obséquio da r. decisão exarada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE, de 610.223, publicada no DJe de 25.06.10, que
considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I do
art. 1.030 c.c. § 8º do art. 1035, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 30 de
maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar
Cortez - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 1019976-26.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante:
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Antonio Augusto Poles
de Campos (Justiça Gratuita) - Interessado: Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem - Interessado: Diretor
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 31
de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade Advs: Ivanny Fernandes de Freitas (OAB: 26531/SP) (Procurador) - Yara Marcondes Siqueira Ayres Netto (OAB: 35704/SP)
(Procurador) - Gregori Goda (OAB: 229249/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1020073-51.2014.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santos - Apelante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º