Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
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- Luiz Henrique Martim Herrera - Tim Celular S/A - Luiz Henrique Martim Herrera - REPUBLICAÇÃO - “Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Luiz Henrique Martim Herrera em face de Tim Celular S/A, decidindo
o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para determinar à requerida que passe
a encaminhar para o e-mail do autor as faturas relativas à linha telefônica (14) 98123-4772, conforme endereço de fls.17, bem
como restabeleça o acesso do autor à plataforma meutim.Tim.com.Br. No mais, declaro inexigíveis os débitos descontados
semanalmente no importe de R$2,99 referente ao serviço Super Quiz, vedados, por conseguinte, quaisquer medidas de
cobrança. Torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls.18.Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase
do procedimento ( (art. 55, da Lei 9099/95).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - custa de preparo R$ 235,50 (guia Dare, cod.
230-6) - “ - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA (OAB 266148/SP)
Processo 1005914-53.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Henrique
Martim Herrera - Tim Celular S/A - Luiz Henrique Martim Herrera - Vistos.Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes
junto ao sistema SAJ, a mudança de fase processual, qual seja, para atos de cumprimento de sentença.Sem prejuízo, intime-se
o executado para pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 do CPC.
Dilig. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA (OAB 266148/SP)
Processo 1005914-53.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Henrique
Martim Herrera - Tim Celular S/A - Luiz Henrique Martim Herrera - Reconsidero o despacho de fls. 4.Intime-se, pois, a requerida
sobre o teor da sentença proferida nos autos principais.Determino o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até
que a sentença transite em julgado.Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ HENRIQUE MARTIM
HERRERA (OAB 266148/SP)
Processo 1006802-22.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - André Issa Gândara
Vieira - Decolar.com Ltda - Vistos.Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, a mudança de fase
processual, qual seja, para atos de cumprimento de sentença.Sem prejuízo, intime-se o executado para pagamento do débito
apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 do CPC.Dilig. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010204-48.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Amilton Roberto Andrade Carlos Alberto Borges de Amaral - Aguarde-se o cumprimento do acordo.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
(OAB 129848/SP), DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP)
Processo 1010709-39.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Audrey Renata Bomfim
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Desarquive-se os presentes autos.2. Cumpra-se fls. 22, in fine, observando-se
o teor da petição de fls. 37, bem como as cautelas de estilo.3. Após, retornem ao arquivo.Dilig. Int. (Certifico e dou fé que expedi
mandado de levantamento nº 667/16, referente ao depósito de fls. 02, em favor da requerida, em nome do patrono Rogério
Borba Miranda, OAB/RS 100.918, encaminhando-o para assinatura. Nada Mais.) - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB
291371/SP), ANDREIA REGINA BOMFIM MAGNABOSCO (OAB 351488/SP)
Processo 1011058-08.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luzia Silvestre de
Carvalho - Marcus Vinicius de Oliveira Bento - Vistos.Recebo fls. 25 como emenda à inicial.Retifique-se o valor da causa.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito em de 03(três) dias. Não
sendo realizado o pagamento no prazo legal, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça à PENHORA e ESTIMATIVA sobre bens de
propriedade do executado(a)(s).Dilig.Int. - ADV: TONI VITOR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 275805/SP)
Processo 1011310-11.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Diogenes Avelino dos
Santos - Arlete Garcia Santiago - - Plinio Garcia - Diogenes Avelino dos Santos - Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias
para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em Cartório a fim de que sejam feitas as anotações cabíveis. Com a apresentação
dos títulos e feitas as anotações pertinentes, certifique-se e expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Intime-se ADV: DIOGENES AVELINO DOS SANTOS (OAB 277434/SP)
Processo 1011526-69.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Globo Aço Comércio de
Ferro e Aço Ltda - Me - Cristiano Teles - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial Cível para apreciar
a causa e DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 8º, § 1º, e 51, inciso
IV, ambos da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - custa de preparo R$ 235,50 (guia Dare, cod. 230-6) - - ADV: GLAUCIA MARIA SILVA
ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP)
Processo 1011766-92.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Ivan Leite
Pimenta - Tim Celular S/A - Vistos.Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, a mudança de fase
processual, qual seja, para atos de cumprimento de sentença.Sem prejuízo, intime-se o executado para pagamento do débito
apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 do CPC.Dilig. Int. - ADV: ZULMIRA DA COSTA
BIBIANO (OAB 155518/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), VALDOMIRO APARECIDO LUQUETA (OAB
307829/SP)
Processo 1023971-56.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Fernando do Carmo
Ferreira Me - Benedita Donizetti Oliveira - Vistos.Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente
- exequente.Int. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2016/030877-0 dirigi-me à Rua
Álvaro Lopes, 1-130, deixando, contudo de proceder aos atos relativos a Benedita Donizetti Oliveira, uma vez que, segundo
informações do Senhor Moacir, morador, a destinatária é desconhecida. Os demais moradores consultados não souberam dar
informações. O referido é verdade e dou fé.) - ADV: GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), AMANDA TEIXEIRA
PRADO (OAB 331213/SP)
Processo 1026022-40.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alecio
Lenharo - Joel Carlos Jandussi - Cancele-se o mandado de levantamento judicial expedido - que deverá ser devolvido junto
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