Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
2027
os autos. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1000112-85.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Revoltini - Municipio de Catanduva - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com
fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Defiro o levantamento da quantia depositada a fls.120, em favor
do credor(a), expedindo-se o necessário.P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: CRISTIANE CORREA BORGO (OAB 144021/
SP), MARIA PAULA DE CASSIA RIGHINI (OAB 86526/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), CONSTANTE
FREDERICO C JUNIOR (OAB 45225/SP)
Processo 1000295-90.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ANTÔNIO CARLOS DA FONTE - MUNICÍPIO DE CATANDUVA, SP - Vistos.O autor deverá quantificar seu pedido, apresentando
demonstrativo especificado do que pretende, apresentando toda a documentação pertinente, por duas razões: primeiro, para
verificar se este juízo é competente para julgamento da causa, tendo em vista a limitação relativa ao valor (60 salários-mínimos);
e, segundo, porque não há possibilidade de prolação de sentença ilíquida nesta sede (art. 13, do referido Diploma Legal):
“A sentença ilíquida, a nosso ver, é nula, por ferir expressa disposição da lei, além de contrariar o princípio da celeridade”
(“Juizados Especiais da Fazenda Pública”, Ricardo Cunha Chimenti, Saraiva, pág. 95). Fixo o prazo de dez dias, sob pena
de extinçãoIntime-se. - ADV: LUCIANO DE ABREU PAULINO (OAB 224953/SP), CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR (OAB
45225/SP)
Processo 1001081-03.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo
Moreto - Município de Catanduva/sp - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de
estilo.Int. - ADV: KARINA APARECIDA STAROPOLI (OAB 202134/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/
SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1001090-62.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Pedro Januário de
Freitas - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando recente atualização do sistema SAJ/PG5, a Serventia não
consegue expedir o ofício requisitório, o nobre patrono do credor deverá dar integral cumprimento do Comunicado SPI nº
64/2015, republicado em 18 abril pp, pág. 8, do DJE, para gerar o ofício requisitório, no valor indicado na inicial.Providencie-se,
arquivando-se estes autos de cumprimento de sentença. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP),
JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
Processo 1001169-41.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição - Iris Bernardino Estaropoli Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de
contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentação
de contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP)
Processo 1001280-25.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Paula Augusta de
Campos Silvestre - Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a realização
de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz
confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de
30 (trinta) dias.Defiro o pedido de gratuidade de justiça à autora. - ADV: EMERSON CLEITON RODRIGUES (OAB 157617/SP)
Processo 1001381-62.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Arnaldo Roberto
Brusgui - Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em
preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).Cite-se a ré, com as advertências de praxe,
para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LEANDRO RODRIGUES MOREIRA (OAB 309337/SP)
Processo 1001562-63.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Norma
Galati Morino - MUNICÍPIO DE CATANDUVA e outro - Vistos.Arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo.Int. - ADV:
JERONIMO JOSE FERREIRA NETO (OAB 215026/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), GUILHERME
STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1001735-87.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Mariany
Ferrari Olivio Ayusso - MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Vistos.Arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo.Int. - ADV:
CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), JOSÉ ROBERTO AYUSSO FILHO (OAB 237570/SP), GUILHERME STEFFEN
DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1001803-37.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Reginaldo Aparecido Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de
estilo.. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1001854-48.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sebastião
Dias Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Catanduva Sp - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de,
em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cabível
recurso inominado em face desta sentença, no prazo de dez dias (art. 219, CPC). Não há preparo para a Fazenda Pública.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Ciência ao MP.P.R.I. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), GUILHERME
STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1001968-84.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cleiton de Lima
Alves - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos.Arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo.Int. ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1002068-73.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Maria Aparecida Nahra Buainain - Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - - Superintendência
de Águas e Esgotos de Catanduva - - Município de Catanduva - Nesta data suscitei conflito negativo de competência, com
fundamento nos artigos 66, II e parágrafo único e 953, I, ambos do CPC, pelas razões ali constantes. Observando que não
há medidas urgentes a serem resolvidas em caráter provisório, determino que se aguarde a decisão do E. Tribunal. - ADV:
EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), FELIPE FIGUEIREDO SOARES (OAB
218957/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP)
Processo 1002074-46.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Airton Bonafé - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - - MUNICÍPIO
DE CATANDUVA - Ante a contestação juntada aos autos, processo com vista à parte autora para apresentar réplica no prazo
legal. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), GUILHERME STEFFEN DE
AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1002104-18.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º