Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
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de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Terezinha Aparecida Justi Estevam-Herdeira de Osvaldo Jorge
Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Ariovaldo Jorge Estevam-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta
Estevam - - Glória Maria Boiati Estevam-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Elizabeth Jorge
Estevam Rizzi-Herdeiro de Osvaldo Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Jair Aparecido Rissi-Herdeiro de Osvaldo
Jorge Estevam e Ana Maria Inhesta Estevam - - Joaquim Jorge Estevam Filho - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Maria
Apparecida Polizello Estevam-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Waldemar Jorge Estevam-Herdeiro de Joaquim Jorge
Estevam - - Zaira Fassa Jorge-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Walter Jorge Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge
Estevam (espólio) - - Maria de Lourdes Aran Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Silvia Aparecida Jorge
Estevam-Herdeira de Walter Jorge Estevam - - Paulo Henrique Jorge Estevam-Herdeiro de Walter Jorge Estevam - - Sandra
Forim Jorge Estevam-Herdeiro de Walter Jorge Estevam - - Patrícia Jorge Estevam Silvestre-Herdeiro de Walter Jorge Estevam
- - Claudecir Aparecido Silvestre-Herdeiro de Walter Jorge Estevam - - Vanor Boschilia-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - Hilda Jorge Boschilia-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Elpidio Zarbin-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Dalva Jorge
Zarbin - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Evandra Cristina Zarbin Domingues-Herdeiros de Dalva Jorge Zarbin
- - Francisco Domingues Neto-Herdeiros de Dalva Jorge Zarbin - - Antonio Domingos de Figueiredo - Herdeiro de Joaquim
Jorge Estevam (espólio) - - Oléia Jorge Figueiredo-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Renata Cristina de FigueiredoHerdeiro de Antonio Domingos de Figueiredo - - Roberta Elisa Figueiredo Vianna-Herdeiro de Antonio Domingos de Figueiredo - Gilberto Maurício Vianna Júnior-Herdeiro de Antonio Domingos de Figueiredo - - Paula Cristina Figueiredo-Herdeiro de Antonio
Domingos de Figueiredo - - Aureliano Jorge Estevam - Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam (espólio) - - Aglora Louzano Martin
Estevam-Herdeiro de Joaquim Jorge Estevam - - Eder Jorge Estevam-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Maria Elizabeth
Garcia Estevam-Espólio-(Inventariante Eder Jorge Estevam)-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Dalto Gomes-Herdeiro de
Aureliano Jorge Estevam - - Eliete Estevam Gomes-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Edemir Jorge Estevam-Herdeiro de
Aureliano Jorge Estevam - - Sandra Maria Tonello Estevam-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Fernando Cesar de Campos
Torro-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Eliene Estevam de Campos Torro-Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Edna
Jorge Estevam -Herdeiro de Aureliano Jorge Estevam - - Sueli Aparecida de Albernaz Estevam-Herdeiro de Eden Jorge Estevam
- - Rodrigo de Albernaz Estevam-Herdeiro de Eden Jorge Estevam - - Priscila Martinusso Estevam-Herdeiro de Eden Jorge
Estevam - - Thaís de Albernaz Estevam-Herdeiro de Eden Jorge Estevam - - Joaquim Jorge Estevam - Espólio - Vistos.Cumpra o
autor integralmente a decisão de fls. 127, itens 2, 3, 4 e 6, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC.O não
cumprimento do acima determinado acarretará no indeferimento da inicial nos termos do art. 321, § único do NCPC.Int. - ADV:
JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP)
Processo 1005556-36.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Marino Distribuidora de Produtos Aliment - Vistos.Fls. 129: Indefiro o pedido. Observo que não há que se falar em autorizar
a requisição das declarações de bens da empresa, pois as pessoas jurídicas não declaram seus ativos à Receita Federal.
Diga o exequente o que pretende para o regular andamento do feito.Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP),
CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), KARLA ALESSANDRA A BORGES SPOSITO (OAB 125047/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 12020/MS), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005575-08.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Fernando Villas Boas - Vistos.Deposite as diligências do Sr. Oficial de Justiça.Após, cite-se o executado para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do
Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1005582-97.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Nog - Capacitores Indústria
e Comércio Ltda. - - Rosangela Aparecida Gabriel de Almeida - - Osvaldo Luiz Montezano de Almeida - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos.No prazo legal e sob pena de indeferimento, emende a inicial para:A) indicar o endereço eletrônico de
autor e réu;B) indicar especificadamente, o que estaria incorreto nos contratos celebrando, apontando as cláusulas impugnadas e
os valores discutidos;C) formular pedido certo com suas especificações; D) discriminar as obrigações contratuais controvertidas
e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do art. 330§2º do NCPC; E) verificar se as teses apontadas não
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