Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2162
2503
de São Paulo - TERTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO S/C LTDA - Abra-se vista do processo eletrônico ao
autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de audiência de conciliação formulado pela ré.Int.
Pindamonhangaba, 23 de junho de 2016.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito - ADV: DENILSON LUIZ
BUENO (OAB 157258/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), CAROLINA PEREZ FERNANDEZ (OAB 248829/SP),
MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP)
Processo 1002993-37.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Araguaia Construtora Brasileira de
Rodovias SA - Alane Aparecida Arantes e Silva Azevedo - Acerca da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o
requerente, inclusive em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. - ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB
215977/SP)
Processo 1004334-64.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Antonio Pinto Monteiro Neto - - Sandra Souza Lima Monteiro - Certifique a Serventia o decurso de prazo para o pagamento
voluntário da dívida ou oposição de embargos à execução pelos executados; se positivo, em qual efeito foi recebido.Int. - ADV:
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004334-64.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Antonio Pinto Monteiro Neto - - Sandra Souza Lima Monteiro - Intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias, se
manifeste acerca das petições de pp. 61/86.Int. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004334-64.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Antonio Pinto Monteiro Neto - - Sandra Souza Lima Monteiro - Vistos. Diante da notícia de que partes transacionaram
extrajudicialmente, sem a homologação deste Juízo, a presente ação perdeu o seu objeto, acarretando a extinção pela
superveniência da falta de interesse de agir.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com esteio no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, pela superveniência da falta de interesse de agir. Defiro, com
urgência, o desbloqueio dos veículos e imóveis, constantes nas pp. 2 e 3, item 4 (I, II, III, IV e V), providenciando a Serventia o
necessário.Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP)
Processo 1004334-64.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Antonio Pinto Monteiro Neto - - Sandra Souza Lima Monteiro - Ciência às partes quanto à expedição dos ofícios de
desbloqueio conforme determinado na Sentença de p. 89, cabendo à parte interessada o encaminhamento. - ADV: FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004475-83.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Agropecuária Burity Ltda - - Geraldo José Monteiro - Intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca
das petições de pp. 112/137.Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004475-83.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Agropecuária Burity Ltda - - Geraldo José Monteiro - Vistos. Diante da notícia de que partes transacionaram
extrajudicialmente, sem a homologação deste Juízo, a presente ação perdeu o seu objeto, acarretando a extinção pela
superveniência da falta de interesse de agir.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com esteio no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, pela superveniência da falta de interesse de agir. Defiro, com
urgência, o desbloqueio dos veículos e imóveis, constantes nas pp. 2 e 3, item 4 (I, II, III, IV e V), providenciando a Serventia o
necessário.Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 1004475-83.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Agropecuária Burity Ltda - - Geraldo José Monteiro - Ciência às partes quanto à expedição dos ofícios de desbloqueio
conforme determinado na Sentença de p. 140, cabendo à parte interessada o encaminhamento. - ADV: FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004476-68.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Antonio Pinto Monteiro Neto - - Sandra Souza Lima Monteiro - Acerca da certidão negativa do oficial de justiça, manifestese o requerente, inclusive em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP)
Processo 1004476-68.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Antonio Pinto Monteiro Neto - - Sandra Souza Lima Monteiro - Intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias, se
manifeste acerca das petições de pp. 355/380.Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004476-68.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Antonio Pinto Monteiro Neto - - Sandra Souza Lima Monteiro - Vistos. Diante da notícia de que partes transacionaram
extrajudicialmente, sem a homologação deste Juízo, a presente ação perdeu o seu objeto, acarretando a extinção pela
superveniência da falta de interesse de agir.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com
esteio no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, pela superveniência da falta de interesse de agir. Defiro, com urgência,
o desbloqueio dos veículos e imóveis, constantes nas pp. 2 e 3, item 4 (I, II, III, IV e V), providenciando a Serventia o necessário.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB
250782/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004476-68.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Antonio Pinto Monteiro Neto - - Sandra Souza Lima Monteiro - Ciência às partes quanto à expedição dos ofícios de
desbloqueio conforme determinado na Sentença de p. 383, cabendo à parte interessada o encaminhamento. - ADV: FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004614-69.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - MARIA
ANDELITA DA SILVA SANTOS - Homologo o pedido de desistência da ação (p.60), para os fins do art. 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil.Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A parte autora requereu a desistência da ação, logo, não tem interesse
recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela
qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1004647-59.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - VALE RENT A CAR LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA - D.D. LEAL COMERCIO E SERVIÇOS ME - - Davi Domingos Leal - Acerca da certidão negativa do oficial
de justiça, manifeste-se o (a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: NELCINA JORGINA GOMES MATTJE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º