Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2163
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Junior Faga Nunes - Polimport Comércio e Exportação Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para determinar que a requerida reembolse o autor na importância de R$ 465,85 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais e oitenta e cinco centavos), com correção monetária pelos índices da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo desde
o ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Sem condenação em custas e honorários face o disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.P.R.I. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), VIVIANI DALBONI DA SILVA (OAB 331647/SP)
Processo 1009911-44.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Itagiba Dias Santos Filho
- Vistos.Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do requerido, declinado na
petição de folhas retro.Designe-se nova data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes.
Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para citação do réu para os termos da presente ação.Dilig. Int. (Certifico
e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 19 de SETEMBRO de 2016, às 09:45 horas, na sala de audiência
da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Sala 58, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de
sua respectiva parte.) - ADV: WALDOMIRO CALONEGO JUNIOR (OAB 113019/SP), ALESSANDRA CALONEGO (OAB 318483/
SP)
Processo 1010493-44.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - João Angelo Cavalari
- Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes. Declaro suspensa a
execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 922,
CPC). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o(a) exequente. Fica desde já autorizada a expedição de
guias de levantamento dos valores que eventualmente forem depositados nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
Processo 1010797-43.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edna
Trindade Ferigato Correa Gomes - Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/
ou publicações. No mais, no prazo de 15 dias, diga o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV:
TERIENSKO MATHEUS (OAB 331621/SP)
Processo 1011046-91.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Ricardo
Campagnollo - Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou publicações.
No mais, no prazo de 15 dias, diga o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: WAGNER
TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP)
Processo 1011058-08.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luzia Silvestre de
Carvalho - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com base no artigo 53 § 4º, da Lei 9.099/95. Oportunamente,
arquive-se o presente feito, com as anotações e comunicações de praxe.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. - ADV: TONI
VITOR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 275805/SP)
Processo 1011083-21.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lauro Vieira Brazil Me - Claro
S/A - Vistos.A autora afirmou que adquiriu da requerida dez linhas de dados e cinco linhas de voz a serem usadas em sua filial.
Contudo, diante da má-prestação de serviços, as linhas de modem não funcionaram e, posteriormente, cinco linhas de voz
também apresentaram problemas (falha no chip). Alegou, ainda, que mesmo com pedido de suspensão das linhas, as cobranças
continuaram a serem feitas, destacando, assim, que jamais houve prestação de serviços pela requerida. Pretende, portanto,
a rescisão do contrato, devolução de valores pagos e condenação em danos materiais e morais alegados.Ao que se vê, na
presente ação estão sendo discutidas questões afetas ao REsp 1525134 e REsp 1525174, em que se reconheceu a repercussão
geral (Tema 954), determinando-se a suspensão vertical de todos os processos que encontram-se na fase de conhecimento,
como o aqui analisado.Assim, declaro suspenso o presente feito até que as matérias afetas ao mencionado Recurso Especial
sejam enfrentadas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, ou até nova deliberação em sentido contrário de tal Corte.Intimem-se
as partes. - ADV: ANELISE DE MAURO MARTINS PEREIRA (OAB 332543/SP), RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1011159-45.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo
Evangelista da Silva - - Silvana Lopes Crepaldi da Silva - Sobre o AR negativo de fls. 17/18, manifestem-se os requerentes.Int.
- ADV: RENATA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 251978/SP)
Processo 1011316-18.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Priscila
Oliveira Negrão - Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou publicações.
No mais, no prazo de 15 dias, diga o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO
TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 210179/SP)
Processo 1011368-14.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Santos
da Silva - Sobre o teor da certidão exarada às fls. 22 dos presentes autos, manifeste-se o requerente.Int. - ADV: GILBERTO
TRUIJO (OAB 128083/SP), CAMILA SILVANA DACENCIO (OAB 333348/SP)
Processo 1011489-42.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Possidonio de Souza - - Ricardo Manoel Sobrinho - Claro S/A - Ricardo Manoel Sobrinho - - Ricardo Manoel Sobrinho - Cadastrese no sistema SAJ o nome do advogado indicado para receber intimações em nome do réu (fls. 25). Intimem-se os autores para
que se manifestem sobre o peticionado às fls. 22/25. No mais, aguarde-se decurso do prazo de resposta, certificando-se caso
transcorra in albis. - ADV: RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1011619-32.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - L. G. C. Coelho
Vestuários Me - Vistos.Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do requerido,
declinado na petição de folhas retro.Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para citação do réu para os termos
da presente ação.Dilig. Int. - ADV: GABRIEL GUEDES CORDEIRO COELHO (OAB 290779/SP), GUILHERME LUCCAS GARCIA
(OAB 355980/SP)
Processo 1011717-17.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Carlos
Ferres da Silva - Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou publicações.
No mais, no prazo de 15 dias, diga o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: RENATA
CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP)
Processo 1011766-92.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Ivan Leite
Pimenta - Tim Celular S/A - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: ZULMIRA DA COSTA
BIBIANO (OAB 155518/SP), VALDOMIRO APARECIDO LUQUETA (OAB 307829/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1011953-66.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Greici
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