Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
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deverão ser depositados por ambas as partes, na proporção de 50% cada uma, nos termos do art. 95 do Código de Processo
Civil (perícia ordenada pelo juízo), em dez dias após a estimativa.Faculto as partes indicarem assistentes técnicos e apresentar
quesitos no prazo de quinze dias.Aguarde-se os quesitos para iniciar-se a perícia.Após, a apresentação do laudo, manifestemse as partes em alegações finais no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/
SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), FERNANDO
FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0021264-34.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação Sifco S/A - OPERSAN RESIDUOS INDUSTRIAIS S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Diante dos
embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: VICENTE ROMANO
SOBRINHO (OAB 83338/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), ANDRÉ FONSECA LEME (OAB 172666/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP)
Processo 0021360-49.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação
- Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Banco Citibank S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado às fls. 215/216.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: RACHEL FERREIRA A T VAN DEN BERCH VAN HEEMSTEDE (OAB 66355/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 0022897-80.2014.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação
- Marbow Resinas Ltda - GRUPO SIFCO - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Manifeste-se a
requerente sobre a petição de fls. 100/101.Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CELSO NOBUO
HONDA (OAB 260940/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB
220548/SP), TOSHIO HONDA
Processo 1000232-82.2016.8.26.0309 - Despejo - Locação de Imóvel - Vanda Maria Galetti de Oliveira - Waldomiro Pereira
da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB
238707/SP), VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP)
Processo 1000323-12.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Angelica Kovelis - Vistos.A requerida foi citada (fls.36), não pagou o débito nem apresentou defesa.Dou, assim, por
constituído o título executivo judicial. Anote-se. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.Como a requerida
é revel, expeça-se mandado para o pagamento espontâneo do valor total do crédito, que é o valor apontado na inicial corrigido
monetariamente, desde o ajuizamento da ação com juros de mora desde a citação e 10% de honorários advocatícios. Sem o
pagamento espontâneo no prazo de quinze dias, será acrescida a multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC, devendo
o exeqüente apresentar a planilha de cálculo atualizada, observando-se os parágrafos do artigo 475-J do CPC.P.R.I. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000714-64.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - lauri esteca - SIEMENS LTDA - Bradesco Saúde S/A - Vistos.Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias, sobre a alegação de que houve descumprimento da
tutela de urgência deferida e suspensão do plano de saúde de titularidade do autor (fls. 322), restabelecendo-o, se o caso, pena
de majoração da multa imposta.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO (OAB 149394/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1001154-31.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - LUBRIMATIC COMERCIAL LTDA - Edivaldo Batista dos Santos - - Odete Rodrigues dos Santos - - Ricardo Batista dos Santos - - Ingrid Rodrigues dos Santos
- Notre Dame Intermédica Sistema de Saúde S/A - Vistos. A(o) apelada(o) para às contrarrazões. Com a juntada, se arguidas
preliminares, dê-se vista a(o) apelante. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), FABIO CRISTIANO
TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1001331-58.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Yan
Luis Curti - Vistos.Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes.
Via de consequência, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com apreciação do mérito,
os presentes autos.Aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento. Após, arquive-se, com as baixas de estilo.P.R.I. - ADV:
VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA (OAB 178348/SP)
Processo 1002240-32.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Transação - Siomara Chastre Chaves - - Maria Alice Chastre
Chaves - André Godau Cabral de Mello - - Ana Cristina Chastre Chaves - Vistos.As testemunha de fora da comarca são ouvidas
por meio de carta precatória. A interpretação extensiva dada pelas autoras ao art. 453 do Código de Processo Civil não procede.
Quanto ao pedido de retirada de documentos, indefiro. Em que pese o art. 434 do Código de Processo Civil, cabe ao juízo alguma
discricionariedade sobre a juntada extemporânea. Neste sentido:TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 2798426520118260000
SP 0279842-65.2011.8.26.0000 (TJ-SP)Data de publicação: 29/02/2012Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DECLARATÓRIA -JUNTADADEDOCUMENTOSEXTEMPORÂNEOS- POSSIBILIDADE - Conforme orientação jurisprudencial, a
interpretação do artigo 396 do CPC não é absoluta, já que não deve ser feita restritivamente, ou seja, deve ser feita sem excesso
de formalismo para que se busque a efetividade do processo e desde que tenha sido observado o princípio do contraditório e
inexistente a má-fé na conduta da parte.Recurso provido.Por ora, não vejo prejuízo com a manutenção dos documentos que
foram juntados, até porque já manifestada a parte contrária.Aguarde-se a audiência designada.Intime-se. - ADV: JEFFERSON
BARADEL (OAB 220651/SP), LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP)
Processo 1002853-52.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1002953-07.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Pagamento em Consignação - Rogério de Oliveira Lourdes de Fatima Vasques Maldonado - Vistos.Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo
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