Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
1081
(OAB 310465/SP), DÉBORA REGINA ROSSI (OAB 246981/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005759-15.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael de Lima Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Rejeito a preliminar arguida pela ré, pois a Lei nº 6.194/74 não conferiu ao boletim de ocorrência e
ao laudo do Instituto Médico Legal, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, o
caráter de documento indispensável à propositura de ação de cobrança de seguro veicular obrigatório.No mais, partes legítimas
e bem representadas.Não há irregularidades a suprir ou nulidades a declarar.Concorrem as demais condições da ação.Fixo
como pontos controvertidos os fatos alegados pela parte autora e especificamente impugnados pela parte ré, notadamente
a existência de invalidez permanente total ou de invalidez permanente parcial em grau diverso do apurado pela seguradora
quando do pagamento do seguro.Posto isso, julgo saneado o feito.Necessária a realização de perícia médica, porquanto a
especificação do grau de incapacidade da parte autora não consta do laudo elaborado pelo IML (TJSP, 32ª Câmara de Direito
Privado, Apelação nº 0026485-63.2009.8.26.0344, Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior, j. 21/02/2013, v.u.).Faculto às partes,
no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. No mesmo prazo
e sob a mesma pena deverão, em querendo a produção de prova oral, deverão apresentar rol de testemunhas e requerer
expressamente, se caso, a tomada do depoimento da parte contrária, recolhendo, quanto à seguradora, as despesas necessárias
para a intimação.Aprovo os quesitos apresentados a fls. 60/61.Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade de
justiça (fls. 30), decorrido o prazo acima fixado, oficie-se ao IMESC, autorizada a extração de cópia integral dos autos.Intimemse. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1005760-34.2015.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Laércio Demarchi - - Elizabete Marcia de
Souza Demarchi - Marcos Donizete Siqueira de Lima - Vistos.Certifique o cartório o trânsito em julgado.Feito isso, anote-se
a extinção do feito, nos termos da sentença proferida a fls. 154 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int.. - ADV:
PAULO GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA (OAB 370806/SP), DIEGO ALVES DE GODOY (OAB 369063/SP), DARI MARQUES
SOARES (OAB 357927/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1005782-58.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IBE Business Education
de São Paulo Ltda e outro - “Manifeste-se a Exequente acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 64” - ADV: SIMONE CAROLINA
LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1006214-77.2016.8.26.0309 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Dae S/A - Água e Esgoto - Lúcia D’angieri
Micheletti e outro - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes.Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
Código de Processo Civil.As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão,
razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), LUIS MARIO SACCHI (OAB 138596/
SP)
Processo 1006220-84.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Haller Administração de Mão de Obra Ltda Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 15/09/2016 às 14:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Sala 4, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)
Processo 1006221-06.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Fernando da Silva Me - Providencie
o autor o recolhimento de R$239,25 para publicação editalícia no DJE (0,15 x 1595 = R$239,25 - cód. 435-9 no FEDTJ). - ADV:
ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1006538-38.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DE LAGE LANDEN
BRASIL S/A - Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente para as pesquisas requerida s (BACENJUD/INFOKUD/
RENAJUD), através do código 434-1 no valor de R$12,20 para cada pesquisa , bem como taxa de diligência do Sr. Oficial de
Justiça para o cumprimento da expedição do mandado de citação em novo endereço . - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI
(OAB 285218/SP)
Processo 1006672-31.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fabio Eduardo Avendanho de Souza - Vistos.Fls. 104: defiro o prazo requerido de 30
(trinta) dias para juntada de guia.Após, tornem conclusos os autos para decisão.Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP)
Processo 1006672-31.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fabio Eduardo Avendanho de Souza - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo deferido
à fl.Retro.Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1006672-31.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fabio Eduardo Avendanho de Souza - Ciência ao requerente da devolução da carta
precatória. Manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB
248505/SP), ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP)
Processo 1006706-69.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Renato da Silva Pinheiro - Vistos.Fls. 122/123: dê-se ciência ao réu da informação trazida
pela patrona do autor dando conta que o veículo encontra-se a disposição para retirada no pátio do Banco (Rua Tupinambá, nº
216, Jardim Guanabara, Jundiaí).Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca dos depósitos efetivados pelo réu a fls. 127/129.Int.
- ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS DA SILVA (OAB 284091/SP)
Processo 1006784-97.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de
Jundiaí - BARBARA NATALY CANDIDO DA SILVA - Vistas à embargada para manifestar-se acerca da petição de fls. 108/109, em
cumprimento à decisão de fls. 106. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 139760/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1006803-69.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidráulica Ponto do Encanador Ltda
EPP - Shepi Incorporadora e Administradora Ltda (antes Saúvas Incorporações e Administração Itupeva Ltda) - Providencie o
Dr.Alexei Ferri Bernardino OAB/SP nº222.700 a retirada da guia de levantamento nº 343/2016 que encontra-se disponível em
cartório. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP)
Processo 1006914-24.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - JEFFERSON EDUARDO DO
NASCIMENTO - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Manifeste-se o autor acerca do depósito
efetivado por seu adverso no valor de R$ 14.824,94 em 28.04.2016, bem como se seu crédito encontra-se satisfeito, a fim de
viabilizar a extinção do feito.Int.. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
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