Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
1198
- Vistos.Defiro o pedido de fl. 65, providenciando-se o necessário.Int. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB
353522/SP), ANA PAULA GUEDES HYPPOLITO (OAB 324250/SP)
Processo 1005688-08.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.G.S.C. - M.A.C. Manifeste-se a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Ofício de fls. 50/53. Int. Nada mais. - ADV: JOÃO
CEZAR FERREIRA (OAB 330591/SP)
Processo 1005688-08.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.G.S.C. - M.A.C. Vistos.Defiro com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, o pedido de penhora eletrônica, via “BACENJUD”,
de ativos financeiros do executado, com dispensa do termo de penhora que passa a ser substituído pelo documento gerado
pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária.No mais, promovam-se as pesquisas
pelos sistemas “INFOJUD” e “RENAJUD”, na forma requerida às fls. 55/56.Int. - ADV: JOÃO CEZAR FERREIRA (OAB 330591/
SP)
Processo 1005688-08.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.G.S.C. - M.A.C.
- Promova a autora, no prazo de cinco (05) dias, a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Após, cumpra-se o r.
Despacho de fl.61. Int. Nada mais. - ADV: JOÃO CEZAR FERREIRA (OAB 330591/SP)
Processo 1005835-34.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.V.S. - L.A.V.S. - Certifico e dou fé
que a r. sentença de fls. 139/140 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente
no sistema. Nada Mais. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), EMILIA HATSUMI WATANABE YASSUDA
(OAB 280430/SP)
Processo 1005835-34.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.V.S. - L.A.V.S. - Cumpra-se a r.
sentença de fls. 139/140, expedindo-se o necessário. Int. Nada mais. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/
SP), EMILIA HATSUMI WATANABE YASSUDA (OAB 280430/SP)
Processo 1005835-34.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.V.S. - L.A.V.S. - Certidão de
Honorários Expedida. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), EMILIA HATSUMI WATANABE YASSUDA
(OAB 280430/SP)
Processo 1005871-76.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.F.M. - E.R.M. - Manifeste-se a
requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl. 69. Int. Nada mais.
- ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO (OAB 353981/SP)
Processo 1005960-36.2014.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - ELAINE CRISTINA PEREIRA - JOSE CARLOS
PEREIRA - Vistos.Defiro o pedido de fl. 174, expedindo-se Alvará, com prazo de 30 (trinta) dias, para autorizar a inventariante
ELAINE CRISTINA PEREIRA, brasileira, RG n.º 41.981.784-0 SSP/SP, CPF o nº 344.313.968-02, residente na Rua José Lordelo
Alves, n.º 360, Jardim Bandeirantes, CEP 16401-205, Lins, Estado de São Paulo, a proceder ao licenciamento do veículo:
“motoneta Honda/Biz, Ano: 2010/2010, Placa: EOR-4163.Int. - ADV: ROSALINA BASSO SPINEL (OAB 260428/SP)
Processo 1006395-73.2015.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lúcia de Oliveira Mendes - Anita de Almeida
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por ora, aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. Int. Nada mais. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA
(OAB 185845/SP)
Processo 1006835-69.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.S.S.S. - J.C.C.S.
- Vistos.Fls: 54/55: atenda-se, encaminhando-se as cópias solicitadas.Int. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA
(OAB 266616/SP)
Processo 1006905-86.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.Z. - M.I.O. - Certifico
e dou fé que a r. sentença de fls. 100/101 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado
definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), RENATO KIYOSHI
FERRAZ IDE (OAB 366620/SP)
Processo 1006905-86.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.Z. - M.I.O. - Cumpra-se
a r. Sentença de fls. 100/101, expedindo-se o necessário. Int. Nada mais. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB
349629/SP), RENATO KIYOSHI FERRAZ IDE (OAB 366620/SP)
Processo 1006905-86.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.Z. - M.I.O. - Certidão de
Honorários Expedida. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), RENATO KIYOSHI FERRAZ IDE (OAB
366620/SP)
Processo 1006983-80.2015.8.26.0322 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.A.D. - E.A.S.X. Certidão de Honorários Expedida. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP)
Processo 1007207-18.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.R.R.G. - - M.J.R.R.G. - L.M.R.G.
- Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 81/83 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado
definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV: IRVANDO BATISTA JUNIOR (OAB 307931/SP), VINICIUS VIOLATO ZANQUETA
(OAB 356584/SP)
Processo 1007207-18.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.R.R.G. - - M.J.R.R.G. - L.M.R.G.
- Vistos.Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se a Certidão
de Honorários do Dr. Vinicius Vilato Zanqueta, OAB n.º 356.584/SP, advogado indicado em 09/11/2015 para defender os
interesses do autor nestes autos (Código n. º 206 da tabela DPE/OAB).A Certidão de Honorários, uma vez assinada digitalmente,
encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis.
Int. - ADV: IRVANDO BATISTA JUNIOR (OAB 307931/SP), VINICIUS VIOLATO ZANQUETA (OAB 356584/SP)
Processo 1007385-64.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S. - L.F.S. Vistos.Diante do pagamento noticiado às fls. 51/52 e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil
declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença, proposta por
G.B.D.S. em face de contra L.F.D.S. Ante o pagamento do débito alimentar remanescente noticiado, revogo a prisão civil do
requerido L.F.D.S., decretada pela r. decisão de fl. 39, expedindo-se Alvará de soltura.Anote-se, comunique-se e recolhida a
taxa, se houver, arquivem-se.P.R.I. - ADV: EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 289306/SP)
Processo 1007385-64.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S. - L.F.S. Certifico e dou fé haver constatado que o Alvará de Soltura expedido em favor do executado L.F.D.S. ,foi devidamente cumprido
conforme Ofício de fls. 63/65. Nada Mais. - ADV: EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 289306/SP)
Processo 1007479-12.2015.8.26.0322 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Ana Maria Putti Delpino - Muneo Tsuruzaki Ciência às partes do contido no Ofício de fls. 51/52. Int. Nada mais. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB
271714/SP)
Processo 4000550-77.2013.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F.S. - D.G.S. - Por ora, aguarde-se o decurso do
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