Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
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eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1013495-59.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Provas - Marina Paula de Melo Jesus Souza - Me
- Telefonica Brasil S/A - “Providencie a exequente a retirada do mandado de levantamento, decorridos três dias úteis a esta
intimação no DJE.”. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1015859-04.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - J.J.F. de Almeida Restaurante e Bar Me - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias.
“ - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 4000336-03.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - TRANSMAQ
TRANSPORTES DE MAQUINAS E REMOÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. - Vistos.Este feito trata-se de execução de acordo
homologado nos autos principais e não cumprido pela parte ré.Instaurado incidente de cumprimento de sentença, deve o
incidente ter sua tramitação normal, sendo dispensada a juntada de peças dos autos principais nestes autos.Manifeste-se o
Exequente em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), DARCI NADAL
(OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2016
Processo 1001066-26.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.R. - E.S.P. - Diante do exposto,
julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, parcialmente procedentes os pedidos da inicial para
condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia à menor autora nos seguintes termos:a) na hipótese de trabalho com
vínculo empregatício, 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário, férias acrescidas
de 1/3, participação nos lucros e demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias, indenização de férias, gratificação por
adesão em plano de demissão voluntária, horas extraordinárias, FGTS e respectiva multa;b) na hipótese de trabalho sem vínculo
empregatício ou desemprego, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional mensal, fixado o dia 10 para o pagamento.
Os alimentos são devidos a partir da citação (fls. 29).Dada a sucumbência majoritária, o réu arcará com o pagamento de
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta condenação.Por fim,
anoto que não há custas nem despesas processuais, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/2003.P.R.I.C. ADV: CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 1001401-45.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Aparecida Lima Ramos - Osoria Franco
de Lima - “Ciência às partes do ofício juntado aos autos. “ - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP)
Processo 1001459-82.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - V.P.C. - G.R.P. - A.C. - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido e decreto a interdição, por incapacidade relativa, de Georgina Rodrigues Pereira, Registro Geral nº 10.932.028-SSP/SP
e CPF nº 327.663.138-50, natural de Guararema-SP, nascido em 13/05/1921, filho(a) de pai Antonio Joaquim Rodrigues, mãe
Adelaide Maria da Conceição. Nomeio Vicente Pinto Cardoso, Registro Geral nº 5.017.010-7-SSP/SP e CPF nº 261.301.22853, para o cargo de curador(a) do(a) interditando(a), devendo assinar o competente termo de compromisso, curadoria que se
limita aos atos de natureza patrimonial e negocial.Dispensa-se a apresentação de garantias legais, na forma do art. 1.190 do
Código de Processo Civil, uma vez que o(a) interditando(a) não deixou bens (fls. 04).Com o trânsito em julgado desta, oficiese ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente para registro da presente decisão de interdição (art. 92, Lei nº
6.015/73), bem como ao Juízo Eleitoral competente para as providências cabíveis quanto ao cancelamento da inscrição do(a)
interditado(a), nos termos do artigo 71, inciso II e § 2º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e Comunicado CG nº 686/2014,
fazendo-se constar os dados necessários para tanto.Cumpram-se os termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil,
expedindo-se editais.Fixo os honorários advocatícios do curador especial, com provisão juntada às fls. 97, no valor máximo da
respectiva tabela.Expeça-se certidão.Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos com as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004361-71.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.M. - W.M.S.
- Vistos.Defiro o pedido de fls. 76.Liberem-se à exequente os depósitos judiciais de lfs. 72/73.No mais, comprove o executado
o pagamento da prestação alimentar do mês de julho, conforme requerido.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
Processo 1005311-80.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.F.C. - J.A.Z. - “ À parte exequente,
diante da justificativa apresentada, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. “ - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP),
ANDREA TEIXEIRA BRAGA MACIEL (OAB 145203/SP)
Processo 1005471-42.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.W.Y.M. - W.S.M.
- Vistos.Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Decorridos, ao Ministério Público.
Int. - ADV: CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP), JANES KELLY PALMEIRA SILVA (OAB 345014/SP)
Processo 1006443-12.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - S.A.R. - A.R.L. - M.L.R. - Vistos.Manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006510-40.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.C.S.S. - - M.V.S.S. - J.G.S. - E.A.S. - Vistos.Manifestem-se os requeridos quanto aos termos da petição retro, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: MAGDA MARIA
DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1006860-96.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.Z. - D.M.C. - “
Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno cumprido parcialmente da carta precatória retro. “ - ADV: IVANA XAVIER DE
OLIVEIRA (OAB 287071/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 1007083-83.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.S.S. - A.S.S. - “Defere-se o pedido
retro pelo prazo de 30 dias. “ - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1007357-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - A.K.C. - B.C. - Vistos.Tornem os autos ao
Ministério Público. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1007941-12.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Família - R.S.M. - - J.L.S.M. - “ Manifeste-se a parte requerente
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