Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
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em 5 (cinco) dias, o depósito judicial da quantia indicada no laudo prévio, no valor de R$ 498.200,00 (fls. 160).Após, tornem
conclusos.II) Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o laudo prévio de avaliação exibido pelo perito (fls. 124/164).
III) Formalizada a citação dos expropriados (fls. 121/123), aguarde-se a apresentação de eventual contestação.IV) Expeça-se
mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 106, no valor de R$ 1.000,00, em favor do perito, a título de honorários
provisórios.V) Sem tentar desmerecer o trabalho do ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da
causa, atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento de fls. 165/170 quanto
ao valor dos honorários definitivos. Isto porque a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade,
considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia.Posto
isso, fixo os honorários definitivos em R$ 4.500,00, devendo a expropriante comprovar o depósito da quantia remanescente, de
R$ 3.500,00 (R$ 4.500,00 - R$ 1.000,00 = R$ 3.500,00), no prazo de 5 (cinco) dias.VI) Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AMARO
RODRIGUES (OAB 84933/MG), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG)
Processo 1001300-88.2015.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.S.F. - A.A.
- Vistos.I) Fls. 171/182: vista às partes.No mais, diante dos termos peticionados pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, determinando-se o cancelamento da reserva dos honorários (fls. 152/153), frisando-se que a fixação dos
honorários periciais se dará com a efetiva entrega do laudo pericial. Sem prejuízo, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a
entrega do trabalho técnico, conforme requerido pelo experto (fls. 177). Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, tornando
conclusos, oportunamente. Comunique-se o teor desta decisão ao perito nomeado (fls. 125), via e-mail institucional, para as
providências necesárias. II) Intime-se. - ADV: LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP), GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA
(OAB 333948/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 1001307-46.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Top Taylor Indústria e Comércio Ltda.
- Luciana Maura Diniz Junqueira Me - Vistos. I) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo
artigo 835 do Código de Processo Civil, bem como pelo fato que o patrimônio da pessoa física confunde-se com o da empresa
nos casos de empresário individual, através do sistema BACEN-JUD, protocolei ordem judicial de indisponibilidade de ativos
financeiros de titularidade do devedor, conforme comprovante que adiante segue. II) Decorrido o prazo de 24 horas, retornem
os autos conclusos para visualização on line do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações.III)
Intime-se. - ADV: DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP)
Processo 1001307-46.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Top Taylor Indústria e Comércio Ltda. Luciana Maura Diniz Junqueira Me - Vistos.I) Manifeste-se a requerente no prazo de 05 dias sobre o arresto realizado mediante
BacenJud de fls. 76/77, devendo providenciar o necessário para a citação da executada bem como intimação do arresto para
sua efetivação. II) Intime-se. - ADV: DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP)
Processo 1001319-94.2015.8.26.0281 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.C.O. - R.A.O. - NOTA
DE CARTÓRIO: FLS:124: Manifeste-se a parte vencedora acerca do trânsito em julgado. - ADV: LARISSA DIAS PIZZI (OAB
331442/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP)
Processo 1001324-19.2015.8.26.0281 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S.a. Arrendamento Mercantil - Beatriz Stanigher Camargo Pires Salvador - Vistos.Diante da manifestação do autor (fls. 98),
EXTINGUE-SE o presente processo, sem apreciação de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do
novo Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pelo autor (art. 90 do NCPC).Por fim, promova a serventia o
cadastramento de ordem de desbloqueio do veículo objeto da lide junto ao DETRAN, via sistema RENAJUD (fls. 67).P.R.I.,
arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001358-57.2016.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - M.A.S. - Vistos.I) Fls. 31/36: retifique-se
o valor dado à causa. Anote-se e observe-se. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento das custas e
despesas processuais, tal como peticionado pelo autor (fls. 31), devendo o peticionário observar os termos insertos no artigo
4º, parágrafo 7º da Lei estadual 11.608/03 quando do recolhimento. II) Intime-se e dê-se ciência ao representante do Ministério
Público. - ADV: DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 313514/SP)
Processo 1001376-83.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - VERSATIL ESTUDIO LTDA ME. - - JUAN DE MORAES SIVEIRA - 1) Vistos. Providencie a serventia, através do sistema
RENAJUD e INFOJUD busca de informações acerca da existência de bens e veículos automotores cadastrados em nome do
executado.2) Intimem-se o requerente para se manifestar sobre os resultados. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1001378-48.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum - Corretagem - Denis Alves de Paula - Lps Campinas
Consultoria de Imóveis Ltda - - Agillitas Serviços de Pagamentos S/A - - Parque dos Passáros Projetos Imobiliários Ltda NOTA E CARTÓRIO : Para autor se manIfestar, com urgência, sobre retorno de AR- fl. 64 , negativo. - ADV: CARLOS HENRIQUE
BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 1001391-18.2014.8.26.0281 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sobrado
Comercial e Administradora Ltda - Vistos.Ao autor para que apresente em 30 (trinta) dias cópia atualizada da matrícula nº
006971, considerando a incongruência dos dados constantes dos documentos de fls. 17/20 (menção de matrícula com número
diverso - 006974). Cumprida a diligência, tornem conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: JOSE GERALDO SIMIONI (OAB
62280/SP)
Processo 1001396-06.2015.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A Ramilson Manoel Alves Paz - Vistos. Intime-se a exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão
da consulta BacenJud negativa. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001398-73.2015.8.26.0281 (apensado ao processo 1001885-43.2015.8.26) - Protesto - Sustação de Protesto
- Prefeitura do Município de Itatiba - Free Locação Blindfold e Serviços Eireli - Me - Vistos.I) Diante da sentença proferida
nos autos principais (fls. 161/164), extensiva aos presentes autos, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado,
e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.II) Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), SONIA CRISTIANE DE OLIVEIRA SUTTI (OAB
205475/SP)
Processo 1001440-59.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL BOSQUE DOS PIRES - Manoel Alves - Ricardo Fasani Gallina - Vistos.I) Expeça-se
mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 45, no valor de R$ 800,00, em favor do perito.II) Sem tentar desmerecer
o trabalho do ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa, atuando na qualidade de auxiliar
do Juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento de fls. 87/88 quanto ao valor dos honorários definitivos. Isto
porque a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e
do tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia.Posto isso, fixo os honorários definitivos
em R$ 2.500,00, devendo o credor providenciar a complementação do depósito, no valor remanescente de R$ 1.700,00 (R$
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