Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2184
1111
PROCESSO :0002037-87.2016.8.26.0115
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Colégio Criação Ltda Epp
EXECTDO
: Paulo Henrique Gago
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0002038-72.2016.8.26.0115
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Colégio Criação Ltda Epp
REQDO
: Katia Braga Barbosa
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0002040-42.2016.8.26.0115
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Escola Criacao Ltda EPP
REQDO
: Katia Braga Barbosa
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1002277-59.2016.8.26.0115
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Valdecyr Braga de Paula
ADVOGADO : 202816/SP - Fabiano Machado Martins
REQDO
: Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002276-74.2016.8.26.0115
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Antônio Carlos de Araújo
ADVOGADO : 101383/SP - Robson Lemos Venancio
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1002278-44.2016.8.26.0115
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO PAN S/A
ADVOGADO : 157875/SP - Humberto Luiz Teixeira
REQDO
: Valter Souza Sacramento
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0847/2016
Processo 0000143-13.2015.8.26.0115 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Lusia Romais Pisck - Município de Campo Limpo Paulista - ANTE O EXPOSTO e pelo mais que consta dos
autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para
determinar que o requerido MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA forneça à requerente todo tratamento necessário e que
foi prescrito por médico habilitado, segundo laudo médico apresentado (fls. 104), enquanto durar a enfermidade. Condeno o
réu, ainda, a arcar com honorários à parte adversa no importe de 10 % do valor da causa. Sem custas, em razão da isenção de
que goza o Estado. P. R. I. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP), MARCO ANTONIO VISCAINO (OAB
159941/SP)
Processo 0000182-20.2009.8.26.0115 (115.01.2009.000182) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Sc Ltda - Vistos.Fls. 213/214: Indefiro.O pedido de expedição de certidão para fins
de protesto extrajudicial não comporta deferimento, pois, em que pese o artigo 517 do Novo Código de Processo Civil prever
a possibilidade do protesto de decisão judicial transitada em julgada, não há cabimento para que a referida providência se
estenda às execuções de títulos extrajudiciais, uma vez que o título aqui executado é, por si só, protestável.Portanto, cabe à
parte interessada providenciar o necessário junto à serventia extrajudicial.No mais, defiro a expedição de ofício ao SCPC e
SERASA, devendo o autor providenciar seu encaminhamento e comprovando-se nos autos. Int.NOTA DO CARTÓRIO: OFÍCIO
EXPEDIDO. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI
DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0000184-87.2009.8.26.0115 (115.01.2009.000184) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Sc Ltda - Vistos.Ante a tentativa frustrada de citação, e considerando a ordem prevista
no art. 835 do NCPC, e a fim de garantir a efetividade do processo de execução, defiro arresto de ativos financeiros existentes
em nome da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, observando-se o último cálculo apresentado.Providencie-se a
minuta.Aguarde-se resposta e após, verifique-se o resultado da medida, mediante impressão do detalhamento da ordem judicial
de bloqueio. Se infrutífera a medida, desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios, intime-se por ato ordinatório a parte credora,
para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º