Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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a concessão do interregno por 15 dias, açambarcando o princípio da aproveitabilidade da petição inicial. O desatendimento,
consoante disposto no parágrafo único do mesmo preceito, possui o condão ensejar o indeferimento da inicial. Ademais, não
bastasse o apontamento supra, até o momento não foi juntada aos autos a necessária procuração outorgada pela parte autora
à procuradora que patrocina a causa, não se ajustando ela a nenhuma das hipóteses do art. 104 do NCPC: “Art. 104. O
advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou
para praticar ato considerado urgente.”Decorrido, portanto, o interregno assinalado, conforme certidão retro, INDEFIRO a inicial,
com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, e art. 485, inc. I, ambos do mesmo díploma.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: ADRIANA APARECIDA
CARVALHO (OAB 174806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0910/2016
Processo 0000017-21.1980.8.26.0266 (266.01.1980.000017) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Departamento
de Estradas de Rodagem Der - VISTOS...Fls. 1004: Esclareço a peticionária que eventual cobrança de honorários contratuais,
deverão ser objeto de ação autônoma.No mais, aguarde-se o cumprimento do precatório. - ADV: MARIA BETANIA DO AMARAL
BITTENCOURT (OAB 87659/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA
(OAB 250686/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB
13405/SP)
Processo 0000258-95.2016.8.26.0633 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MUNICIPIO DE ITANHAEM - - ESTADO DE SÃO PAULO - JOSE GALDINO RIBEIRO - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de
MUNICIPIO DE ITANHAÉM e ESTADO DE SÃO PAULO partes já qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da lide, ex vi do art.
487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência, confirmando a liminar de fls. 24/27, CONDENO as demandadas que
disponibilizem a Jose Galdino Ribeiro vaga em hospital com Unidade de Terapia Intensiva - UTI, realizando a sua internação.
Entretanto, já noticiado o cumprimento da decisão pelas demandadas, deixo de fixar prazo adicional.Não há condenação em
honorários advocatícios (JTJSP 213/90 e 219/109).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Para reexame necessário, observe-se
o art. 496 do CPC. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 0000587-93.2006.8.26.0266 (266.01.2006.000587) - Execução de Título Extrajudicial - Aços Granjo Comercial
Ltda - INTIMAÇÃO DE CARTÓRIO: DEVERÁ A PARTE AUTORA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO COMPLEMENTAR O ENDEREÇO PARA CITAÇÃO, INFORMADO O BAIRRO EM QUE SE
LOCALIZAM AS RUAS INDICADAS. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/SP)
Processo 0000788-37.1996.8.26.0266 (266.01.1996.000788) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - VISTOS...Ante a inércia da parte credora, conquanto devidamente instada, para promover os atos e as diligências
indicadas, promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921,
inc. III, do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando o executado não possuir bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese,
igualmente supender-se-á o prazo prescricional (§1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o
executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente (§2º
do art. 921), cujo aperfeiçoamento ensejará a extinção da execução, ex vi do art. 924, inc. V, do CPC.I-se e cumpra-se. - ADV:
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001318-74.2015.8.26.0266 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - VISTOS...I) Procedi à
consultas requeridas junto aos sistemas, conforme documentos em anexo. II) Tendo em vista que, a pesquisa de endereço
retornou positiva, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento do feito, em cinco dias.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0001672-12.2009.8.26.0266 (266.01.2009.001672) - Outros Feitos não Especificados - Anulação de Débito Fiscal
- Wagner Valentim Augusto - INTIMAÇÃO DE CARTÓRIO: AUTOS DESARQUIVADOS À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS
EM CARTÓRIO POR TRINTA DIAS. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP), RENATA ALIBERTI DI
CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0002060-46.2008.8.26.0266 (266.01.2008.002060) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Ariane Oliveira Vieira e outro - VISTOS...Ante a inércia da parte credora, conquanto devidamente instada, para
promover os atos e as diligências indicadas, promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo.
Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando o executado não possuir bens
penhoráveis”, e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional (§1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um)
ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo
da prescrição intercorrente (§2º do art. 921), cujo aperfeiçoamento ensejará a extinção da execução, ex vi do art. 924, inc. V, do
CPC.I-se e cumpra-se. - ADV: CAROLINE STELA QUARESMA DE CARVALHO (OAB 279224/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE
CASTRO (OAB 163854/SP), VICENTE CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 223229/SP)
Processo 0002228-09.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002228) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonio
Jacinto da Silva e outro - VISTOS...Converto o julgamento em diligência. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para
apresentação da matrícula relativo ao imóvel objeto da contenda. Após, cls. - ADV: MARCELO VIEIRA OLIVEIRA (OAB 158024/
SP), RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP), PAULO VIRGILIO GUARIGLIA (OAB 22833/SP)
Processo 0002382-61.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002382) - Procedimento Sumário - Centro Itanhaense de Ensino e
Comercio de Artigos Escolares Ltda Col Prof Paulo Freire - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi edital de citação, conforme
segue, afixando cópia no átrio do Fórum, encaminhando ao DJE e disponibilizando via para impressão para a parte autora para
publicação no jornal local. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0002417-16.2014.8.26.0266 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - NELSON PAULINO DO NASCIMENTO
- ODACIR JOSÉ DE SOUZA - VISTOS...Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido à fl. 267.No silêncio, tornem conclusos.Ise. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
Processo 0003669-59.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003669) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.E.O.C. - INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º