Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
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David Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - em cumprimento à r. decisão de fl. 339, expedi alvará conforme cópia
que segue. A seguir, encaminho os autos à publicação para que o(a) Dr(a). Julia Vicentin fique ciente que o alvará em seu
nome encontra-se disponível no E-SAJ para impressão - ADV: JULIA VICENTIN (OAB 346520/SP), DANILO DE MORAES (OAB
316428/SP), MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/
SP)
Processo 0003011-76.2010.8.26.0296 (296.01.2010.003011) - Procedimento Comum - Nulidade - Ricardo Forlin Brasilio
da Silveira - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - - Tânia Mara Pessagno - VISTOS.Trata-se de
cumprimento de sentença, transitada em julgado, em que as rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar para o autor
a quantia de R$ 23.320,66, a ser corrigida monetariamente desde o pagamento feito à ré Tania e acrescida de juros de mora
legais desde a citação, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono do autor, fixados
em 15% do valor da causa atualizado.Após o trânsito em julgado da sentença, o autor requereu a intimação para pagamento da
quantia de R$ 76.615,11 a título de principal e R$ 11.342,27 a título de honorários advocatícios. A executada CEETP apresentou
impugnação afirmando que o valor devido correspondente a quantia de R$ 66.323,44, sendo RR$ 5.183,54 a título de honorários
advocatícios.Relatado.Decido.Analisando os argumentos expostos e cálculos apresentados, verifico, primeiramente, que a
quantia fixada na sentença deverá ser corrigida pela Tabela Prática do TJSP desde o pagamento feito à requerida Tania, ou seja,
maio de 2009 (cálculo da ré de fl. 339), o que perfaz até março de 2016 a quantia de R$ 36.610,70 e os juros moratórios, de 1%
ao mês, devem ser calculados desde a citação (encerramento do ciclo), o que ocorreu em setembro de 2010 (certidão de fl. 107)
e não desde janeiro de 2010 conforme constou no cálculo do exequente. Por conseguinte, sobre o valor atualizado deverá ser
acrescido o percentual de 67%, o que perfaz a quantia de R$ 64.068,72, um pouco superior ao valor apresentado pela executada.
Já no tocante aos honorários advocatícios, estes devem corresponder a 15% do valor da causa atualizado, considerando-se
a quantia de R$ 23.320,66 com correção monetária até março de 2016, o que perfaz a quantia de R$ 35.851,35, valor sobre o
qual deverá ser calculado os 15%, já que os juros de mora em relação aos honorários advocatícios só incidem após o trânsito
em julgado, o que ocorreu em março de 2016. Portanto, os honorários correspondem a quantia de R$ 5.377,70.Assim, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada, para declarar que o valor da condenação corresponde a quantia de
R$ 64.068,71 a título de principal e R$ 5.377,70. Por conseguinte, uma vez que o exequente já levantou a quantia incontroversa
de 66.323,40, providencie a executada, em 5 dias, o depósito da diferença declarada, sob pena de penhora de ativos.Após, com
o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do autor, extinga-se o feito pelo cumprimento da obrigação e arquivem-se
os autos. - ADV: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DANILA
CRISTINE SILVA (OAB 266929/SP), CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP), AITAN CANUTO COSENZA PORTELA
(OAB 246084/SP), MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO (OAB 218117/SP)
Processo 0003088-56.2008.8.26.0296 (296.01.2008.003088) - Outros Feitos não Especificados - Auxílio-Doença
Previdenciário - José Messias da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo
203, §4° do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à publicação para que o autor apresente
contrarrazões à apelação de fls. 266/274, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE
DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP), FERNANDA PALHARES COMISSO (OAB 321901/SP), ANTONIO PEDRO FERREIRA
DA SILVA (OAB 112065/MG)
Processo 0003159-14.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Alimentos - J.P.S.F. - S.A.F. - Vistos.Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo em pagamento do débito pelo executado.Intimese. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 0003224-82.2010.8.26.0296 (296.01.2010.003224) - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL Banco Sofisa Sa - Rodrigo Macedo de Miranda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4° do CPC e Normas de
Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à publicação para que o autor, se manifeste em cinco dias, sobre certidão do
senhor oficial de justiça de fls. 123 CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 296.2016/006326-5
dirigi-me ao endereço: R. João Pires Germano, 712, acompanhada pelo representante do requerente o Sr. Ivan Ribeiro Silva,
RG 34.122.532-0 e, lá estando, não logrei êxito em localizar o carro, objeto da reintegração de posse. Solicitei informações ao
atual morador do imóvel que informou que não conhece RODRIGO MACEDO DE MIRANDA. Desse modo, deixei de proceder a
reintegração de posse e citação requerida, devolvendo o presente e r. Mandado em Cartório para os devidos fins. - ADV: MARIA
DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0003314-22.2012.8.26.0296 (296.01.2012.003314) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudete Suarte - Ricardo Fernando Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4° do CPC e Normas de Serviço
da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à publicação para que o (a) autor (a) /exequente: manifeste-se em cinco dias sobre
ofício de fls. 179 - ADV: ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER (OAB 304398/SP), FERNANDA PALHARES COMISSO (OAB
321901/SP), ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/SP)
Processo 0003317-11.2011.8.26.0296 (296.01.2011.003317) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL1 - Artur Sampaio Garcia Junior Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4° do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos
à publicação para que fique ciente o autor que a carta precatória foi distribuída e tramita sob o nº 1012561-32.2016.8.26.0114,
conforme informação de fls. 155. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0003400-22.2014.8.26.0296 - Cautelar Inominada - Liminar - Shirley Chiarotto - Ivone Maria Quintino Chiarotti - Ceramica Chiarotti Ltda - Vistos.Tendo em vista o pouco tempo de realização da última penhora BACENJUD, indefiro o pedido
de fls. 494/496.No mais, certifique a zelosa serventia o decurso de prazo para executado impugnar. Intime-se. - ADV: EDUARDO
FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), MATEUS MIRANDA ROQUIM (OAB 260035/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI
(OAB 94570/SP), DANIELA DE FREITAS (OAB 227788/SP)
Processo 0003400-22.2014.8.26.0296 - Cautelar Inominada - Liminar - Shirley Chiarotto - Ivone Maria Quintino Chiarotti - Ceramica Chiarotti Ltda - Vistos.Tendo em vista que não houve impugnação ao bloqueio de fls. 490, defiro a expedição de guia
de levantamento em favor do exequente. Remetam-se os autos ao setor de minutas para transferência do valor bloqueado para
conta judicial. Após, cumpra-se a determinação anterior.No mais, publique-se a decisão de fls. 498 e manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: MATEUS MIRANDA ROQUIM (OAB 260035/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), DANIELA DE FREITAS (OAB 227788/SP)
Processo 0003400-22.2014.8.26.0296 - Cautelar Inominada - Liminar - Shirley Chiarotto - Ivone Maria Quintino Chiarotti - Ceramica Chiarotti Ltda - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls 500 expedi a guia de levantamento em nome
de Ivone Maria Quintino Chiorato no valor de R$ 549,25 (nº cartório:538/2016, conta nº 23001035666452). A seguir, encaminho
os autos à publicação para que o(a) autor (a) retire a guia de levantamento acostado aos autos, no prazo de cinco dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º