Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
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simples afirmação de não ter condições de fazer esses pagamentos. Na espécie, a impugnante não produziu prova cabal que
afastasse a presunção de pobreza alegada pelo impugnado, não havendo, pois, como considerá-lo com situação econômica
que o permita pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.Com efeito, a impugnante não
demonstrou que a renda auferida pelo impugnado é suficiente para cobrir todas as suas despesas, possibilitando-a, ainda, a
contratação de defensor, sem prejuízo do sustento próprio.Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Certifique-se nos autos principais.No
mais, atenda a parte autora o requerido pelo Ministério Público no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FERNANDO TADEU GRACIA
(OAB 104465/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), PATRICIA DETLINGER (OAB 266524/SP)
Processo 1003852-40.2014.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - R.B.L.S. - C.B.L. - Vistos.Fls. 216. Manifeste-se a
autora no prazo de 10 dias.Int. - ADV: LEANDRA CHEVITARESE PARADA OLIVEIRA (OAB 184403/SP)
Processo 1003857-91.2016.8.26.0223 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.I.M.V. - R.A.M. Deverá o autor se manifestar, em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: FABIO ZAFIRO FILHO (OAB 136259/SP), DANIELA
CRISTINA NAQUES (OAB 321384/SP), MARCIO BARBOSA ZAPPAROLI (OAB 120916/SP)
Processo 1004207-50.2014.8.26.0223 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S.B. - R.G.P. - - W.R.B. Vistos.Fls. 180. Por ora, aguarde-se a comunicação do IMESC, cobrando-se oportunamente.Int. - ADV: JOILMA DE OLIVEIRA
FERREIRA ARAUJO (OAB 6954/PB), GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (OAB 9861/PB), EDNALDO FERREIRA DE
LIMA (OAB 286978/SP)
Processo 1005023-61.2016.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.B. - J.L.B. - Diante do exposto, INDEFIRO a
petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no
artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.Custas nos limites da gratuidade
deferida.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxeP.I.C.Guaruja, 30 de agosto de 2016. - ADV:
BRUNO VIZACO BORGES (OAB 371638/SP)
Processo 1005402-36.2015.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ADEMAURO OLIVEIRA - ADILSON PEREIRA DA SILVA - - CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA - - LILIA VASQUES BRITEZ DA SILVA - - DONIZETI
SANTOS DE OLIVEIRA - - HUMBERTO SANTOS DE OLIVEIRA - - IVANILDO DOS SANTOS - - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS - - MARIA NAZARE DOS SANTOS - - MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA SANTOS - - MAURO PEREIRA DA SILVA - VILMA PEREIRA DA SILVA - MARIA DE LOURDES DA SILVA - Vistos.Fls. 92.Manifestem-se os interessados, no prazo de 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: JOSINEIDE SANTANA DA COSTA PAIXAO (OAB 354123/SP)
Processo 1005581-33.2016.8.26.0223 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.P. - - G.V.P. - Encontra-se disponível nos
autos digitais Mandado de Averbação de Divórcio para impresão e encaminhamento pelos interesados. - ADV: KARL HEINZ
WEISS PEREIRA (OAB 303753/SP)
Processo 1005933-88.2016.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.S. - E.L. - Vistos.Fls. 71. Desentranhe-se o
mandado de citação, aditando-o para que a citação ocorra na pessoa da curadora nomeada às fls. 38.Int. - ADV: RENATO DE
SIMONE PEREIRA (OAB 218964/SP), DANILO ITSUO HUBER SATO (OAB 283343/SP)
Processo 1006480-43.2014.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R. - E.R.M. - Vistos.Fls. 448. Para
analise da gratuidade, junte a requerida a declaração de pobreza no prazo de 10 dias.Int. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 206388/SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP)
Processo 1006540-04.2016.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.F.S. - B.B.S. - Deverá o autor
se manifestar em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: CARLA CRISTINA LUCAS NAKATSUBO (OAB 166009/SP), THIAGO
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 328324/SP)
Processo 1006730-64.2016.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B. - M.B. - Vistos.Fls. 106/107,
108/109 e 112/145.Anote-se o agravo de instrumento interposto (fls. 112/113), no mais, aguarde-se eventual pedido de
informação.Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar em relação aos provisórios diante do ofício de fls. 106/107.
Int. - ADV: NEUSA MARIA VIDAL DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 129605/SP)
Processo 1007155-91.2016.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.V.M. - N.C.R.V. - Vistos.Fls. 23/26. Recebo como
emenda a inicial. Anote-se.Por força das alterações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente seu
impacto no art. 3º, do Código Civil, que aboliu a incapacidade absoluta para os maiores de idade, não há que se falar na figura
do interditando(a), mas de curatelando(a). Dessa forma, não há que se falar em interdição mas em nomeação de curador(a)
para o(a) curatelando(a), pois, a curatela é medida protetiva extraordinária, consoante o art. 84, da Lei 13.146/15, afetando tão
somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme o art. 85, do referido Estatuto.Diante
dos documentos juntados e a falta de comprovação inequívoca de que o réu não tem capacidade para os atos da vida civil,
indefiro, por ora, a tutela antecipada.Caso haja a juntada de documento médico comprovando a incapacidade civil do requerido
a tutela poderá ser revista.Cite-se o(a) curatelando(a) para apresentar impugnação no prazo de 15 dias, (valendo esta também
como mandado) devendo o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação do estado em que se encontra o ré(u), bem como
se reside no local em companhia do(a) autor(a).Informe o(a) autor(a), em 10 dias, se o(a) ré(u) possui bens em seu nome.
Oportunamente, decorrido o prazo sem oferecimento de defesa pelo(a) requerido(a), dê-se vista à Defensoria Pública para
indicação de defensor(a) sob pena do(e) o(a) ré(u) ser privado(a) do direito de ampla defesa.Após a indicação, o(a) defensor(a)
terá o prazo de cinco dias para impugnar o pedido.Ciência ao MP. Consulte-se o Renajud (Detran-SP) e o ARISP (Registro de
Imóveis), solicitando informações acerca de bens em nome do réu. Oficie-se, ainda, ao INSS solicitando informações se o(a)
ré(u) é titular de algum benefício. Int. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1007186-82.2014.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Sucessões - OSVALDO DA SILVA CAMPOS - OSVALDO DE
CAMPOS - Vistos.Fls. 236.Aguarde-se provocação por 15 (quinze) dias.Decorrido, arquivem-se os autos em cartório.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º