Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
2119
HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), ISABELA ALONSO VIEIRA PEREIRA (OAB 220289/SP)
Processo 1003330-46.2016.8.26.0157 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Fabiano Dias Costa - - Maria
Aparecida da Silva Alves Costa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Fls.
68/147: Manifestem-se os autores, em réplica, sobre a contestação e documentos apresentados. Sem prejuízo do parágrafo
anterior, digam as partes em 10 (dez) dias se existem outros meios de prova a serem produzidos, especificando-os e justificandoos, bem como, se pretendem designação de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: DANILO GODOY FRAGA DE
OLIVEIRA (OAB 197050/SP), NOURIVAL PANTANO JUNIOR (OAB 207250/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB
(OAB 81487/SP)
Processo 1003348-67.2016.8.26.0157 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Francisco Pereira Borges - Francisca Lusanira Fernandes Pereira - Defiro o pedido de justiça gratuita para a requerida. Anotese.Fls. 22/31: Manifeste-se o autor, em réplica, sobre a contestação e documentos apresentados. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 25 de outubro de 2016, às 14:45 horas.Intimem-se os advogados, pelo DJE, observando-se que cabe
aos defensores comunicar as partes a data da audiência.Int. - ADV: MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA (OAB 81981/SP),
TAMIRES GOMES COSTA (OAB 364329/SP)
Processo 1004096-02.2016.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Senai São Paulo - Dad Industrial Ltda - “Vistos. Proceda a serventia, se o caso, a coreção do cadastro
de proceso (nome das partes, polo procesual, qualificação, etc.) iniciado pelo advogado quando do ajuizamento da demanda,
nos termos do art. 1.29 das NSCGJ. Intime-se o devedor, na pesoa de seus advogados, pelo Diário Oficial, para cumprimento
do julgado apresentando a íntegra da documentação indicada na ação fiscal -NAF nº 158, bem como para efetuar o pagamento
do débito de R$1.237,60 atualizado até setembro/2016, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da
condenação, depósito que ficará retido nos autos até o credor cumprir o disposto no inciso IV, do artigo 520, do CPC, caso não
comprove o disposto nos incisos I e I do § 2º do mesmo artigo. Decorido o prazo sem pagamento, diga o credor em dez dias,
apresentando a memória de cálculo, acrescida da multa de 10%. Intime-se. Cubatão, 08 de setembro de 2016.” - ADV: DIEGO
MARLUCIO AUGUSTO DUARTE (OAB 229811/SP), GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE MOURA JACOB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA DA CUNHA CANTO MAZAGÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2016
Processo 1000438-67.2016.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Família - A.K.D.S. - D.M.S. - Imprimir via Internet o documento
expedido pelo Cartório (mandado de averbação). - ADV: SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), VANESSA ALVES MESQUITA
TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 1000640-78.2015.8.26.0157 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.S. e outros
- O.S.S. - Vistos. 1- Trata-se de pedido de decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia
em execução do artigo 733 do CPC. 2- O requerido regularmente citado justificou o inadimplemento alegando encontrar-se
desempregado. Ofereceu proposta de acordo na qual efetuou o pagamento da quantia de R$1.685,00, e o restante em 15
parcelas no valor de R$102,26. (fls. 34/37). 3- O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do executado já
que este não comprovou o pagamento do débito das parcelas vencidas (dezembro e janeiro) , não efetuou o pagamento das
parcelas do acordo que havia proposto, bem como não apresentou justificativa. 4- A prisão civil do devedor que deixa de pagar
sem justificativa razoável os alimentos é autorizada pela Constituição Federal (art. 5o, inciso LXVII) e seu rito de execução
tem previsão no artigo 733 caput e parágrafos do Código de Processo Civil. 5- Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de
ODAIR SOUZA SAMPAIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que efetue o pagamento das prestações devidas, e mais as
que se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento. Expeça-se Mandado de Prisão. Intime-se. - ADV: FERNANDA
CARVALHO ARCHIDIACONO (OAB 293545/SP), BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU (OAB 286046/SP)
Processo 1000951-35.2016.8.26.0157 - Procedimento Comum - Família - A.T.S. e outro - Vistos.Manifestem-se os autores,
quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: DANIELA AUGUSTA DE SOUSA SANTOS (OAB 341774/SP)
Processo 1001088-51.2015.8.26.0157 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Márcia dos Santos Ferreira e outros - Ao
Autor: Manifeste-se, em 05 dias, sobre a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 126. - ADV: EDEMILCIO VICENTE
VIEIRA (OAB 138078/SP)
Processo 1001136-73.2016.8.26.0157 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.C.V. - 1Trata-se de pedido de decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia em execução do artigo 733
do CPC. 2- O requerido regularmente citado não apresentou sua justificativa. 3- O Ministério Público opinou pela decretação da
prisão civil do executado. 4- A prisão civil do devedor que deixa de pagar sem justificativa razoável os alimentos é autorizada
pela Constituição Federal (art. 5o, inciso LXVII) e seu rito de execução tem previsão no artigo 733 caput e parágrafos do Código
de Processo Civil. 5- Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de LEVI VITO NETO pelo prazo de 60(sessenta) dias ou até
que efetue o pagamento das prestações devidas, e mais as que se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento.
Expeça-se Mandado de Prisão. 6- Fls.41: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JULIANA EBLING DE OLIVEIRA
(OAB 303353/SP)
Processo 1002173-38.2016.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Família - A.C.S.O. - E.L.O. - Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 25 de outubro de 2016, às 15 horas.Intimem-se os advogados, pelo DJE, observando-se que cabe aos
defensores comunicar as partes a data da audiência.Int. - ADV: BRUNO VIEIRA DE LIMA SANTOS (OAB 365697/SP), IGOR
SANTOS DE CARVALHO (OAB 250440/SP)
Processo 1003081-95.2016.8.26.0157 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.N. - Vistos.Considerando que não há nos
autos motivos válidos que justifiquem a antecipação da tutela requerida, já que a guarda de fato da menor pertence a sua
avó paterna desde que está possuía 08 meses de vida. Defiro a realização de estudo psicossocial dos envolvidos.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se com as cautelas legais.Intime-se. - ADV: PEDRO GOMES DA
SILVA (OAB 46674/SP), DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP)
Processo 1003731-45.2016.8.26.0157 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.S. - - A.A.S. - Vistos.Nomeio os requerentes
ENEDILSON DOS REIS SOUZA e AUXILIADORA ARAÚJO SOUZA para o cargo de curador provisório, pelo prazo de 180(cento
e oitenta) dias, sob compromisso.Remeta-se os autos ao Setor de Psiquiatria do Fórum de Santos solicitando a designação de
data para a realização do exame necessário.Oficie-se a OAB local para indicação de curador especial para fins de preservar os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º