Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
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Macedo Gama (OAB: 199563/SP) (Defensor Público) - Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0012876-09.2013.8.26.0009 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Ricardo da Silva Oliveira (Justiça
Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fls.141.Vistos. Tendo em vista que, nos autos
do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.526 - SP (2016/0011287-7), foi proferida decisão pelo E. Relator, o Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, do C. Superior Tribunal de Justiça, determinando “a suspensão, em todo o território nacional, dos processos
pendentes que versem sobre a questão ora afetada”, para consolidar o entendimento daquela C. Corte acerca “da validade da
cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do
bem”, remetam-se estes autos ao acervo em cumprimento de referida decisão, com as anotações de praxe. Int. - Magistrado(a)
Walter Barone - Advs: João Paulo de Faria (OAB: 173183/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113
Nº 0022856-72.2011.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Hercules Stathopoulos (espólio)
(Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fls.258.Vistos. Tendo em vista que,
nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.526 - SP (2016/0011287-7), foi proferida decisão pelo E. Relator, o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, do C. Superior Tribunal de Justiça, determinando “a suspensão, em todo o território nacional, dos
processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada”, para consolidar o entendimento daquela C. Corte acerca “da
validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou
avaliação do bem”, remetam-se estes autos ao acervo em cumprimento de referida decisão, com as anotações de praxe. Int. Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Katia Cilene Oliveira Giraldi (OAB: 175458/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/
SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0025623-52.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Antonio Donizeti Sbordoni Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A - Fls.256.Vistos. Tendo em vista que, nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.526
- SP (2016/0011287-7), foi proferida decisão pelo E. Relator, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do C. Superior Tribunal
de Justiça, determinando “a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão
ora afetada”, para consolidar o entendimento daquela C. Corte acerca “da validade da cobrança, em contratos bancários, de
despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, remetam-se estes autos ao acervo
em cumprimento de referida decisão, com as anotações de praxe. Int. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Renato Rosin Vidal
(OAB: 269955/SP) - Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP) - Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP)
- Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0027611-57.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Maria do Socorro da Silva Pereira Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls.151.Vistos. Tendo em vista que, nos autos do Recurso Especial Repetitivo
nº 1.578.526 - SP (2016/0011287-7), foi proferida decisão pelo E. Relator, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do C. Superior
Tribunal de Justiça, determinando “a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre
a questão ora afetada”, para consolidar o entendimento daquela C. Corte acerca “da validade da cobrança, em contratos
bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, remetam-se estes
autos ao acervo em cumprimento de referida decisão, com as anotações de praxe. Int. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs:
Roberto Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0029823-29.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação - Praia Grande - Apelante: Dilson Rodrigues Ferreira (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Itaú S/A - Fls.158.Vistos. Tendo em vista que, nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.526
- SP (2016/0011287-7), foi proferida decisão pelo E. Relator, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do C. Superior Tribunal
de Justiça, determinando “a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão
ora afetada”, para consolidar o entendimento daquela C. Corte acerca “da validade da cobrança, em contratos bancários, de
despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, remetam-se estes autos ao acervo
em cumprimento de referida decisão, com as anotações de praxe. Int. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Claudio Valheri
Lobato (OAB: 84736/SP) - Cintia Oliveira de Almeida (OAB: 260944/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Páteo
do Colégio - Sala 113
Nº 0029875-06.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação - Piracicaba - Apelante: BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Apelado: Luis Alberto de Sousa (Justiça Gratuita) - Fls.301.Vistos. Tendo em vista que, nos autos
do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.526 - SP (2016/0011287-7), foi proferida decisão pelo E. Relator, o Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, do C. Superior Tribunal de Justiça, determinando “a suspensão, em todo o território nacional, dos processos
pendentes que versem sobre a questão ora afetada”, para consolidar o entendimento daquela C. Corte acerca “da validade da
cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do
bem”, remetam-se estes autos ao acervo em cumprimento de referida decisão, com as anotações de praxe. Int. - Magistrado(a)
Walter Barone - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Benjamim Ferreira de
Oliveira (OAB: 245779/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0038822-81.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação - Sorocaba - Apelante: Claudia Maria da Silva (Justiça Gratuita)
- Apelado: Banco Itaucard S/A - Fls.167.Vistos. Tendo em vista que, nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.526 SP (2016/0011287-7), foi proferida decisão pelo E. Relator, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do C. Superior Tribunal
de Justiça, determinando “a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão
ora afetada”, para consolidar o entendimento daquela C. Corte acerca “da validade da cobrança, em contratos bancários,
de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, remetam-se estes autos ao
acervo em cumprimento de referida decisão, com as anotações de praxe. Int. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Milena Sola
Antunes (OAB: 277306/SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 0039098-69.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação - Franca - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Eli Severiano
de Sousa (Justiça Gratuita) - Fls.110.Vistos. Tendo em vista que, nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.526 - SP
(2016/0011287-7), foi proferida decisão pelo E. Relator, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do C. Superior Tribunal de
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