Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2216
632
Nº 0016532-37.2012.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: Sylvio Eduardo
Moreira Estrázulas - Embargte: Regina Novaes Estrázulas - Embargdo: João Carlos da Silva - Embargdo: Maria Marta da Silva
- Interessado: Ventrici Construtora, Incorporadora e Vendas Ltda - Interessado: Maria do Socorro Silva Giarola - Fls. 624/635:
1. Noticiado o óbito do patrono, Dr. Carlos Alberto Giarola, os mandantes, João Carlos da Silva e Outro foram intimados para
constituírem novo advogado (fls. 630/634). Assim, decorrido o prazo sem que os recorridos ora embargados, providenciassem
a constituição de outro advogado para assumir o patrocínio da causa em seu favor (fls. 635), proceda a Secretaria às devidas
anotações, lembrando que os recorridos permanecerão sem qualquer intimação até a regularização de sua representação
processual. 2. Providencie a Secretaria a intimação deste despacho também em nome do Dr. Sérgio Fernandes Chaves. Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Patricia Cardoso dos Santos Sousa (OAB: 179248/SP) - Lara D Incao D Alcantara
Barbosa (OAB: 324759/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Denise Francisco Ventrici Campos (OAB: 220829/SP) - Sergio
Fernandes Chaves (OAB: 314178/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0017604-24.2012.8.26.0011 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Marco Antonio Leonardo - Apelado:
Sul America Seguro Saude S/A - 1. Fls. 358: Anote-se. 2. Fls. 324 e 355/360: A sentença homologatória de acordo tem
conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, cumpre nesta Instância homologar apenas a desistência do recurso e não
a composição efetuada, cuja competência é do magistrado de primeiro grau. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos
efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Marco Antonio Leonardo. Certifique-se o trânsito em julgado do v.
acórdão e remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo formulado, observadas as formalidades
legais. (publicado novamente por ter saído com incorreção) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Carla Salvatore
Leonardo Rapacci Iarossi (OAB: 275641/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º
andar
Nº 0018505-83.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Restauração de Autos - Cerqueira César - Agravante: Neusa
Aparecida Rodrigues Soares - Agravado: Excelsior Seguradora S A - Ante o exposto, julgo restaurados os autos do agravo
regimental em agravo de instrumento nº 0122372-34.2012.8.26.0000/50000">0122372-34.2012.8.26.0000/50000, com fundamento nos artigos 1.063 e seguintes
do Código de Processo Civil de 1973 (artigos 712 e seguintes do atual). Reautue-se como agravo de instrumento nº 012237234.2012.8.26.0000/50000, nele prosseguindo-se com o registro de andamento processual. 2. Após, tornem os conclusos para
cumprimento da decisão proferida pela Corte Superior (fls. 13). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Roberto Valente
Lagares (OAB: 138402/SP) - Jose Carlos Gomes Pereira Marques Carvalheira (OAB: 139855/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 10º andar
Nº 0019302-36.2012.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Marília - Embargte: Luciano Alves
Tosta (Justiça Gratuita) - Embargdo: Anderson Tiago dos Santos Saturnino (Justiça Gratuita) - Ausente, pois, qualquer hipótese
ensejadora da insurgência sob análise, rejeito os presentes embargos de declaração. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy
- Advs: Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) - Antonio Garcia de Oliveira Junior (OAB: 127619/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0019981-10.2003.8.26.0196 (990.10.285345-4) - Processo Físico - Apelação - Franca - Apelante: Fábio dos Reis Lemos
- Apelante: Solange Leonessa Ferraz de Arruda - Apelado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab Rp Nestes termos, reconsidero a decisão de fls. 770/773 e dou por prejudicado o presente agravo regimental para proferir novo
exame de admissibilidade do recurso especial, que será prolatado em separado. 2. Fls. 793: Anote-se. - Magistrado(a) Artur
Marques - Advs: Albino Cesar de Almeida (OAB: 56178/SP) - Maria Aparecida Alves de Freitas (OAB: 131114/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0019981-10.2003.8.26.0196 (990.10.285345-4) - Processo Físico - Apelação - Franca - Apelante: Fábio dos Reis Lemos
- Apelante: Solange Leonessa Ferraz de Arruda - Apelado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab Rp Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Albino Cesar de Almeida (OAB:
56178/SP) - Maria Aparecida Alves de Freitas (OAB: 131114/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0020246-23.2008.8.26.0071/50002 - Processo Físico - Agravo Regimental - Bauru - Agravante: Caixa Seguradora S/A
- Agravado: Daniel Severino de Azevedo (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcia Amaral de Azevedo (Justiça Gratuita) - Ante o
exposto, não conheço o recurso interposto. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Cristino Rodrigues Barbosa (OAB:
150692/SP) - Aldir Paulo Castro Dias (OAB: 138597/SP) - Erick Prado Arruda (OAB: 152885/SP) - - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 0022335-82.2006.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Vicente - Embargte: Companhia
Excelsior de Seguros - Embargdo: Cleik Souza Van Lume (Justiça Gratuita) - Embargdo: Janaina Oliveira Van Lume (Justiça
Gratuita) - Interessado: Caixa Economica Federal - Ante o exposto, inadmito o recurso especial de CLEIK SOUZA VAN-LUME
e OUTRA. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Atanazio
(OAB: 229058/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Maurício Nascimento
de Araújo (OAB: 230234/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0025075-76.2008.8.26.0320 (990.10.002149-4) - Processo Físico - Apelação - Limeira - Apte/Apdo: Associação dos
Amigos dos Jardins - Apte/Apdo: Nair Coghi Pompeu (E outros(as)) - Apte/Apdo: Jose Oscar Pompeu (Espólio) - Assim, ante
o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que
o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C,
parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 3. Após, conclusos. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Marco Antonio
Coletta (OAB: 51756/SP) - Jayr Silva (OAB: 47474/SP) - Joao Carlos Piccelli (OAB: 58543/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503
- 10º andar
Nº 0122372-34.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: Neusa
Aparecida Rodrigues Soares - Agravado: Excelsior Seguradora S A - Ante o exposto, julgo restaurados os autos do agravo
regimental em agravo de instrumento nº 0122372-34.2012.8.26.0000/50000">0122372-34.2012.8.26.0000/50000, com fundamento nos artigos 1.063 e seguintes
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