Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2217
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audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: ADEMIR GENEROSO
RODRIGUES (OAB 135347MG)
Processo 1007476-13.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Talita
Camargo Beraldo - Defiro os beneficios da justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: ADEMIR GENEROSO
RODRIGUES (OAB 135347MG)
Processo 1007481-35.2016.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - “Fica o advogado do requerente intimado para providenciar a impressão e remessa do ofício à
Ciretran, comprovando posteriormente nos autos.” - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007495-19.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Kelly Cristina de Moraes - Defiro os benefícios
da justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Ante a ausência de informes sobre o motivo da recusa, indefiro a tutela de urgência,
podendo a medida ser reapreciada após a vinda da resposta aos autos.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Junte a parte autora certidão do órgão ambiental municipal
atestando que o imóvel não se encontra em área de preservação ambiental. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA
SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Processo 1007588-16.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Garcia Arantes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ciente do recurso de apelação. À parte contrária para as contrarrazões.Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Observo que, em se tratando
de processo digital e existindo mídia de gravação de depoimento pessoal ou testemunhal, o seu encaminhamento será realizado
pelo malote, mediante recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno, correspondente a um volume de autos para cada
objeto a ser encaminhado, nos termos do artigo 1.275, § 3º da NSCGJ. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), LUCIANA HANSEN NASCIMENTO (OAB 146598/SP)
Processo 1007662-36.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tabata Roberta Arresuelo
Munhoz - Me - Panificadora Ágata - Diante da declaração de inexistência de débito, com argumentação plausível, e do evidente
perigo da demora, representado por possível injustiça da restrição creditícia, concedo a tutela de urgência consistente em
determinação de retirada temporária da anotação negativa constante do cadastro da parte autora nos organismos de proteção
ao crédito (Serasa e SCPC) até ulterior deliberação. Oficie-se ou comunique-se por e-mail.Remetam-se os autos ao Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Av. São Francisco de Assis, nº. 218, Jardim São José,
Prédio II, sala 13, campus da Universidade São Francisco, Bragança Paulista, para designação de audiência de mediação.Após,
cite-se e intime-se a parte ré por carta. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 1007664-06.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvia Rosana Menchon Del Valle Considerando a greve bancária, autorizo o exequente a recolher a taxa judiciária no primeiro dia imediato em que houver
expediente bancário, após a greve, devendo ser apresentado nos autos a prova do recolhimento da taxa judiciária. Anote-se em
alerta de pendência (art. 898, parágrafo único das NSCGJ).Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º