Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2219
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argumentado em resposta escrita se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as
hipóteses de rejeição, bem descritas no art. 395, do Código de Processo Penal, tampouco aquelas referentes à absolvição
sumária, dispostas no art. 397, do CPP.Recebo a denúncia, nos moldes como lançada, em relação ao acionado FERNANDO
RODRIGO OLIVEIRA LOPES.Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 25 de outubro
de 2.016, às 14:10 horas.Cite-se e Requisite-se o réu, nos termos do art. 56, da Lei Federal nº 11.343/06.Requisitem-se as
testemunhas policiais.Ciência ao MP e Defesa.” - ADV: DIANA DOS SANTOS CABRAL (OAB 347296/SP)
Processo 0050574-18.2016.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - DANILO DOS SANTOS COIMBRA - - MAURO RICARDO ALVES DA SILVA - - GENIFFER DA SILVA MELO - C.I.
1256/16 - Intimação da defesa para ciência do inteiro teor do despacho de fls. 331/332: “Vistos.Fase do art. 55, § 4º, da Lei
Federal nº 11.343/06.Respostas escritas à acusação (fls.241/243 e 316/326 ).É o relato necessário a este momento. DECIDO.
Inicialmente, dou a acusada GENIFFER por citada, ante a constituição de patrono, conforme fls. 256.A denúncia se encontra
formalmente em ordem, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios,
reveladores da autoria e materialidade delitiva.O argumentado em resposta escrita se reporta ao mérito, e reclama a produção
de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição, bem descritas no art. 395, do Código de Processo Penal.
Recebo a denúncia, nos moldes como lançada no tocante aos crimes referentes à lei de tóxicos, em relação aos acionados
DANILO DOS SANTOS COIMBRA, MAURO RICARDO ALVES DA SILVA E GENIFFER DA SILVA MELO.Designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 de outubro de 2.016, às 13h30.Citem-se e Requisitem-se os réus
Danilo e Mauro, nos termos do art. 56, da Lei Federal nº 11.343/06.Cite-se a corré Genifer por edital, com prazo de 15 dias,
uma vez que não localizada no endereço fornecido.Requisitem-se as testemunhas policiais.Intime-se a testemunha comum
Elizabete, bem como as testemunhas de defesa de fls.324/325 (Ronaldo, Adriana e Vera).As testemunhas arroladas a fls.
242/243 e 245 comparecerão ao ato designado independente de intimação.Oficie-se para destruição da droga.Justiça GratuitaGeniffer: Indefiro o rogo, na medida em que não me conformo com a mera alegação de pobreza, como forma de evidenciar a
hipossuficiência econômica alegada. Revogação da prisão - Geniffer: inalterado o quadro, mantenho a ordem prisional conforme
já fundamentado (fls. 209/212).Observo, porém, em respeito ao pedido formulado pelo patrono constituído pela acusada
GENIFFER, que, acaso o mesmo a apresente em juízo, em até 72 (setenta e duas) horas, este Magistrado se compromete a
revogar a prisão preventiva anteriormente decretada, neste feito, em relação à mesma, posto que, inegavelmente, referido ato
demonstrará boa-fé e ausência de interesse em se furtar à aplicação da lei penal.Ciência ao MP e Defesa, com urgência.” ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP), ALFREDO DE ARAÚJO MELO (OAB 178548/SP), HILTON
TOZETTO (OAB 128361/SP)
Processo 0055131-48.2016.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0023040-85.2011.8.26.0564 - 2ª Vara
Criminal) - Justiça Pública - Vinicius Hungaro - A carta precatória foi devolvida à origem em 17/08/2016.Assim, o defensor
deverá peticionar diretamente ao Juízo Deprecante (2ª Vara Criminal - São Bernardo do Campo/SP).Por cautela encaminhe-se
por e-mail, ao Juízo Deprecante cópia da petição de fls. 09/16.Int. - ADV: MARCOS ROGERIO FORESTO (OAB 239525/SP)
Processo 0057337-35.2016.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - RENAN CARDOSO RODRIGUES - C.I. 1543/16 - Intimação da defesa para ciência do inteiro teor do despacho
de fls. 100: “Vistos.Fase do art. 55, § 4º, da Lei Federal nº 11.343/06.Notificado pessoalmente, o acionado (fls.85), apresentou
resposta escrita à acusação (fls.98/99).É o relato necessário a este momento. DECIDO.A denúncia se encontra formalmente
em ordem, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores da
autoria e materialidade delitiva.O argumentado em resposta escrita se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas,
não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição, bem descritas no art. 395, do Código de Processo Penal.Recebo a
denúncia, nos moldes como lançada, em relação ao acionado RENAN CARDOSO RODRIGUES.Designo audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 17 de outubro de 2.016, às 15h00.Cite-se e Requisite-se o réu, nos termos do
art. 56, da Lei Federal nº 11.343/06.Requisitem-se as testemunhas policiais.Intimem-se as testemunhas de defesa.Oficie-se
para destruição da droga.Ciência ao MP e Defesa.” - ADV: JONATHAN FELICIANO (OAB 378640/SP), EDUARDO FERRARI
GERALDES (OAB 215741/SP)
Processo 0076373-63.2016.8.26.0050 (apensado ao processo 0077944-69.2016.8.26) - Pedido de Prisão Temporária Roubo - I.R.C.L. - C.I. 1719/2016 - Intimação da defesa para ciência do despacho de fls. 64 “Vistos.Apensem-se estes autos
ao processo n.º 0077944-69.2016.8.26.0050- C.1718.2016, fazendo-se a devidas anotações cartorárias.Após, dê-se vista ao
Ministério Público e à Defesa do acusado.” - ADV: SANNI CORRAL ESTEVAM (OAB 358983/SP), VALTER LOPES ESTEVAM
(OAB 63507/SP)
Processo 0077601-49.2011.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - Jose Arlindo da Silva - Controle 651/2013: “1. Expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD.2. Arquivem-se os
autos, dando-se ciência ao Ministério Público e Defesa (Prov.CGJ nº 21/2009).” - ADV: LEONAS KEITERIS NETO (OAB 96219/
SP)
Processo 0077944-69.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IGOR ROGERIO DA CONCEIÇAO
LIMA - Controle 1718/2016: “Vistos.Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no
ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução n.º 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.A denúncia encontra-se formalmente em ordem, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal.Não vislumbro
as hipóteses para sua rejeição previstas no artigo 395 do CPP.Desta forma, presentes os indícios de autoria e materialidade
delitiva, recebo a denúncia ofertada em desfavor do réu IGOR ROGÉRIO DA CONCEIÇÃO LIMA.Designo audiência de instrução,
debates e interrogatório para o dia 25 de outubro de 2016, às 14h15. Depreque-se a citação do réu junto a Comarca de Mauá
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP com a nova redação dada pela
Lei 11.719/2008, devendo ser intimado da audiência designada, fazendo constar as advertências de praxe.Intime-se a defesa
do réu (Dra. Sanni Corral Estevam, OAB/SP n.º 358.983 e Dr. Valter Lopes Estevam, OAB/SP n.º 63.507, com procuração no
apenso de prisão temporária) para fins do artigo 396 do CPP e ciência da audiência.Oferecida a resposta, tornem conclusos.
Requisitem-se F.A., certidões que dela constar e nas Execuções Criminais, em especial 6ª Vara Criminal Central e 18ª Vara
Criminal Central, as quais deverão ser juntadas aos autos antes da data designada para a audiência.Desnecessária a requisição
do BOPM relativo aos fatos tratados nos autos, certo que, em havendo interesse das partes, poderão diligenciar a seu critério, e
por sua conta, na obtenção do aludido documento, cujo acesso não se mostra sigiloso, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11
e Decreto Estadual nº 58.052/12, assim, não reclamando a intervenção Judicial a tanto. Requisitem-se o réu e os policiais
militares Samir Tezolin da Silva e Devanir da Rocha Teixeira, bem como intime-se a vítima Marcelo Silva Ciriaco. Tente-se,
ademais, a intimação via telefônica, certificando-se nos autos, em relação a ambas as vítimas.Depreque-se, ainda, junto a
Comarca de São Bernardo do Campo, a intimação da vítima Nathalia Almeida Bispo para comparecer a audiência designada
nesta Comarca, sem prejuízo da intimação via telefone fornecido nos autos.Cobrem-se junto a Delegacia de Origem a vinda aos
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