Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2220
2126
Processo 1002568-30.2016.8.26.0157 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - M.S.K. - - J.C.F.S. - Às
partes: Imprimir e encaminhar Mandado de Averbação e Ofício expedidos pelo cartório. - ADV: REINALDO PAULO SALES (OAB
198627/SP)
Processo 1002869-74.2016.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S.F. - Ao Autor: Manifestese, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 157.2016/010908-7, aos 27 dias de agosto de 2016, dirigi-me ao endereço: Caminho dos Pilões, nº
35 ‘B’ - Fabril (CEP 1543-00) - Cubatão/SP, onde fui recebido pelo Sr. Rafael Diego, que afirmou que as requeridas mudaramse há aproximadamente 06 meses, para endereço desconhecido. Ante o exposto, DEIXEI DE CITAR ERICA SILVA SANTANA e
EVELIN SILVA DE SANTANA representadas pela Sra. EDNALVA RODRIGUES DA SILVA e devolvo o mandado para os devidos.”
- ADV: SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA (OAB 209387/SP)
Processo 1003731-45.2016.8.26.0157 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.S. - - A.A.S. - Às partes: Ciência sobre a data
da entrevista pelo perito psiquiatra, na Seção de Apoio Administrativo à Área de Psiquiatria Forense, sito à Av. São Francisco
- 242, sala 41, Prédio Anexo, designada para o dia 31.10.2016, às 13:00 horas. As partes deverão apresentar-se munidas de
documentos de identificação com foto. - ADV: ROSANA APARECIDA DA LUZ SANTOS (OAB 295244/SP)
Processo 1004372-33.2016.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.C.M. - Defiro a gratuidade.
Proceda a serventia, se o caso, a correção do cadastro de processo (nome das partes, polo processual, qualificação, etc..)
iniciado pelo advogado quando do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 1.229 das NSCGJ.Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em R$300,00 (trezentos reais).Para a audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designo o dia 23 de novembro de 2016 às 14:00 hs.Cite-se e intime-se o réu.As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.Intime-se os advogados, pelo DJE, esclareço que cabe aos
defensores comunicar as partes da audiência.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado. E, caso o réu tenha interesse em apresentar contestação, deverá o advogado do réu protocola a
contestação com antecedência minima de 48(quarenta e oito) horas, devendo, ainda, apresentá-la no dia da audiência (físico).A
ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. - ADV:
CÍCERO JOÃO DA SILVA JUNIOR (OAB 278716/SP)
Processo 1004374-03.2016.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.H.M.S.S. - Defiro a gratuidade.
Proceda a serventia, se o caso, a correção do cadastro de processo (nome das partes, polo processual, qualificação, etc..) iniciado
pelo advogado quando do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 1.229 das NSCGJ.Ante os elementos constantes dos
autos, arbitro os alimentos provisórios em R$300,00 (trezentos reais).Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 23 de novembro de 2016 às 14:15 hs.Cite-se e intime-se o réu.As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados.Intime-se os advogados, pelo DJE, esclareço que cabe aos defensores
comunicar as partes da audiência.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. E, caso o réu tenha interesse em apresentar contestação, deverá o advogado do réu protocola a contestação
com antecedência minima de 48(quarenta e oito) horas, devendo, ainda, apresentá-la no dia da audiência (físico).A ausência do
autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. - ADV: PATRICIA LUIZA
DA SILVA PEREIRA (OAB 284274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE MOURA JACOB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA DA CUNHA CANTO MAZAGÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0841/2016
Processo 1004504-90.2016.8.26.0157 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Maria Aparecida Ferreira - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se. Proceda a serventia, se o caso, a correção
do cadastro de processo (nome das partes, polo processual, qualificação, etc..) iniciado pelo advogado quando do ajuizamento
da demanda, nos termos do art. 1.229 das NSCGJ.Apesar dos argumentos do i. patrono do autor, indefiro a antecipação da
tutela, com base no art. 300, § 3º do CPC. , ante a natureza do beneficio previdenciário que tem caráter alimentar.Para realização
da perícia, nomeio perito médico o DR. RONALDO JORGE, sendo que os honorários periciais serão fixados com base na
Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se para apresentação do laudo que deverá constar a indicação
de eventual tratamento médico, sempre que o laudo pericial apontar o período para recuperação da capacidade laboral.Com
a apresentação do laudo, cite-se e intime-se o réu para apresentar a defesa, bem como, para que querendo, apresente os
quesitos que entender necessário. Intime-se. - ADV: MARILU BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 266059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE MOURA JACOB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA DA CUNHA CANTO MAZAGÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0842/2016
Processo 1004653-86.2016.8.26.0157 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Leandro Barros Fernandes - Vistos.
Defiro a gratuidade a autora. Anote-se. Proceda a serventia, se o caso, a correção do cadastro de processo (nome das partes,
polo processual, qualificação, etc..) iniciado pelo advogado quando do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 1.229 das
NSCGJ.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC artigo 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Considerando-se que o autor afirma que não realizou o desbloqueio do cartão e, sendo a medida reversível, DEFIRO a tutela
requerida e determino que seja enviado ao autor um novo cartão bancário, até decisão final da presente ação.No mais, cite-se
com as cautelas legais.Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB 290914/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º