Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2223
2494
(Art. 52/4) - Valdir Margonar - Vistos.Diante da concordância do Autor, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pela
Autarquia às fls. 273/287, declarando devida a quantia total de R$ 379.057,33 (trezentos e setenta e nove mil e cinquenta e
sete reais e trinta e três centavos), atualizada até 07/2016, valendo essa decisão como decurso do prazo sem impugnação.
Requisitem-se as quantias ao TRF, na modalidade de precatório, separadamente (principal honorários), sem menção aos
honorários contratuais, eis que ausente pedido a este respeito.Se protocolizado o precatório até 1º de julho de 2017, aguardese pelo pagamento até 31 de dezembro do ano seguinte (2018). Havendo consumação da requisição após o dia 1º de julho,
aguarde-se pelo pagamento no ano subsequente (2019).Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados na forma de
RPV.Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0001456-39.2015.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JOSE MARIO
BIANCONI - BANCO DO BRASIL S/A - 1.Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública
nº0403263-60.1993.8.26.0053, que tramitou perante a 06ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP.Primeiramente, esclareço
que o posicionamento deste juízo é pela necessidade de suspensão do curso da presente ação até o pronunciamento do
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº1.361.799 SP (2013/0011705-6), tendo em vista que o Ministro Raul Araújo
decidiu pela suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nas
ações em que a instituição bancária tenha que responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública,
reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, que tenham surgido e ainda não tenham recebido solução
definitiva.No entanto, levando-se em consideração as recentes e reiteradas decisões proferidas pela E. Superior Instância
(Processos 5358-34.2014.8.26.0396, 5324-59.2014.8.26.0396, 1000729-63.2015.8.26.0396, dentre outros), que determinam o
prosseguimento do feito, revejo o despacho de fls. 128 para determinar o prosseguimento da ação.2.Assim, manifeste-se a
credora, em 15 (quinze) dias úteis, sobre a impugnação e os documentos apresentados pelo Banco Réu (folhas 92-127). Após,
conclusos para decisão. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001547-32.2015.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.P. J.G.P. - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço do executado através do sistema CAEX, conforme pedido formulado à fls. 54/55,
procedendo-se em seguida a sua intimação para pagar em 3 dias sob pena de prisão.Resultando negativo o Caex, defiro
desde já a pesquisa pelo sistema BACENJUD, voltando os autos em expediente apropriado para o protocolo da minuta.Int. ADV: PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP), EDIMILSON
QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP)
Processo 0001606-20.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Concessão - EDNA APARECIDA DE MORAES LOURENÇO
- Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios devidos aos patronos do réu, os quais fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Observem-se, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do
mesmo diploma processual.Oportunamente arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.Publique-se. Intimem-se. - ADV:
MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0001631-67.2014.8.26.0396 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nilson Rodrigues de
Campos - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Manifeste-se a parte credora acerca da impugnação apresentada pela
devedora às fls. 159/167, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: VINICIUS
PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP), LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP)
Processo 0001698-95.2015.8.26.0396 - Alvará Judicial - Compra e Venda - SUELI DA SILVA - Trata-se de pedido de
autorização para a venda de parte do imóvel pertencente à autora. Consta dos autos que a autora, interditada judicialmente,
possui 22,50% do imóvel em comum com outros quatro condôminos.O imóvel foi avaliado e manifestou-se concordes o I.
Promotor de Justiça.Não carece de privar a requerente de vender o imóvel residencial, para obter a sua cota parte do bem
imóvel, vale dizer, indivisível.Assim é que, defiro o pedido inicial para autorizar a requerente, na forma representada, a assinar a
escritura de venda e compra do imóvel indicado na inicial, juntamente com os demais condôminos, devendo a parte pertencente
a requerente ser depositada em conta judicial vinculada a este processo.Transitado em julgado, expeça-se alvará, devendo a
requerente prestar contas mediante o depósito judicial da cota parte da interdita, no prazo de 30 dias.Prestadas as contas, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: EMERSON LEANDRO CORREIA PONTES (OAB 163714/SP), ISABELA REGINA
KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP)
Processo 0001758-78.2009.8.26.0396 (396.01.2009.001758) - Monitória - Cheque - STAR TEMPER VIDROS LTDA - EPP
- 1.Ciência ao autor acerca da certidão de folha 90 (tentativa de Penhora on-line por meio do sistema BACENJUD infrutífera),
bem como do resultado da Pesquisa RENAJUD (bloqueado o veículo VW/Saveiro 1.6, ano de fabricação 2004, placas
CQM7431, sem restrições anteriores), devendo o autor, em 10 (dez) dias, para recolher a diligência do Oficial de Justiça para
realização da penhora do veículo.2.Com o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação.3.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP)
Processo 0001766-79.2014.8.26.0396 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AMADEU GOMES DA SILVA - ALAN
CARLOS FERREIRA - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Providencie a serventia o cadastro junto ao sistema dos advogados da
requerida MAFRE.Tendo em vista que o despacho de fls. 165 não foi publicado aos advogados, republico o seguinte teor: “Vistos.
Fica o apelado/requerido intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, CPC/2015).
Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado III. Int.”Int.
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), WILSON ROBERTO DE CARVALHO (OAB 75049/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 0001816-08.2014.8.26.0396 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - RAFAEL DE OLIVEIRA
FRANCO - BANCO BRADESCO S/A - 1.Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento do valor remanescente (fls. 173: R$11.635,74, atualizado até julho/2016), sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º