Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2237
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POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 NO PROCESSO DE CONHECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jacqueline
Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP)
Nº 1011453-43.2015.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado - Barueri - Recte/Recdo: Emerson Rocha Pereira
- Rcrdo/Rcrte: LIL - Intermediação Imobiliária LTDA - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Negaram provimento ao recurso
do autor e Deram provimento ao recurso da ré - V. U. - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS
EM ESTANDE DE VENDAS. CONTRATO FIRMADO PELO AUTOR QUE É BEM DETALHADO QUANTO ÀS PARCELAS QUE
ESTARIAM ISENTAS DE JUROS (SE PAGAS NA DATA DE VENCIMENTO), E QUAIS INCIDIRIAM JUROS. AUSÊNCIA DE
PROVA NOS AUTOS DE QUE O AUTOR TENHA SIDO LUDIBRIADO OU COBRADO POR VALORES DIVERSOS DOS QUE
CONSTAM DO CONTRATO. CORRETAGEM. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR.
VALIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Fernanda Simone Gehm (OAB:
354785/SP) - Carlos Eduardo Ramos de Oliveira (OAB: 335011/SP) - Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Nº 1013192-44.2014.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Osasco - Embargante: Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargado: AILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA - Magistrado(a)
Fábio Martins Marsiglio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA
DE VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli
(OAB: 221639/SP)
Nº 1015138-51.2014.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Osasco - Embargante: RAFAEL
CHAVES DA SILVA - Embargado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Magistrado(a) Paula
Fernanda Vasconcelos Navarro Murda - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CABIMENTO
POR FALTA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NO JULGADO – EMBARGOS COM CARÁTER
INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Raiane Buzatto (OAB: 367905/SP) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP)
Nº 1015734-42.2015.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Barueri - Embargante: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargada: Sandra Regina Placencio - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIOU AS
MATÉRIAS POSTAS NAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO – AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SUPRIDO – HIPÓTESE DE
INCONFORMISMO A SER DEDUZIDO PELA VIA RECURSAL ADEQUADA – EMBARGOS IMPROVIDOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Renan Raulino Santiago (OAB:
329030/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP)
Nº 1017018-85.2015.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado - Barueri - Recorrente: Banco Santander Brasil
S/A - Recorrida: Lanusa Oliveira da Silva Barbosa - Magistrado(a) Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA COM BLOQUEIO DE
VALORES EM CONTA PESSOAL DO SÓCIO – FALHA CONFIGURADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DANO MORAL MANTIDO
- VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE REPARO - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Elísia Helena de Melo Martini (OAB:
1853/RN) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Esdras Arcini Martins (OAB: 265297/SP)
Nº 1024193-26.2014.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Osasco - Embargante: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargada: SUZANA DE SOUZA SILVA - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EVENTUAL DESCOMPASSO ENTRE O
ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E DECISÕES DAS CORTES SUPERIORES, DESDE QUE DESPROVIDAS
DE EFEITO VINCULANTE, NÃO CARACTERIZA VICIO A SER SUPRIDO PELOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º