Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2244
2309
e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV:
MARKUS RAMALHO LOPES FARIAS (OAB 370978/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 1009107-71.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Jicelia Sacramento
Divino Fortes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do
art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do
NCPC). P. I. C. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB
303275/SP)
Processo 1009117-18.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Maria Alves da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do
NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I.
C. - ADV: ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB 303275/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP)
Processo 1009122-40.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Camila Flávia de
Santana França - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e
revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV:
DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP), ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB 303275/SP)
Processo 1009125-92.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Tributário - João Correia Filho Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela
de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: MARKUS
RAMALHO LOPES FARIAS (OAB 370978/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP)
Processo 1009138-91.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Tributário - Jairo de Souza
Azevedo - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo
a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: PEDRO
ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), MARKUS RAMALHO LOPES FARIAS (OAB 370978/SP)
Processo 1009186-50.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Joao Carlos
Rodrigues Junior - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do
art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do
NCPC). P. I. C. - ADV: ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB 303275/SP), PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB
127160/SP)
Processo 1009191-72.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Alexandre Elvis
dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art.
487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do
NCPC). P. I. C. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB
303275/SP)
Processo 1009196-94.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Francisco de
Assis Pontes Dias - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos
do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I,
do NCPC). P. I. C. - ADV: ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB 303275/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/
SP)
Processo 1009210-78.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Heitor Michel Pires
Costa - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I,
do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I.
C. - ADV: RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB 303275/SP)
Processo 1009591-86.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Jurandir Lopes da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo, - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85,
§ 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP),
JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP)
Processo 1009592-71.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Inaci da Conceição Costa Dallaqua - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa
(art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I. C. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB
271735/SP), JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP)
Processo 1009601-33.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Geraldo Ferreira
da Silva - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do
NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I.
C. - ADV: MARIO SERGIO BARBOSA CAMPOS (OAB 337838/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP)
Processo 1009602-18.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Helena
Jeronimo Gaspar - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487,
I, do NCPC e revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I, do NCPC). P. I.
C. - ADV: FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), MARIO SERGIO BARBOSA CAMPOS (OAB 337838/SP)
Processo 1009620-39.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Deborah Vernie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º