Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2246
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o autor se manifestou. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO.O feito deve ser julgado extinto, porquanto o autor
tenha deixado de promover os atos e diligências que lhe competiam para o desenvolvimento do processo, uma vez que foi
recolhido valor menor do que o previsto para a realização do ato pretendido, nos termos do Comunicado CSM 2195/14,
Anexo I.Com efeito, no presente processo, ainda não se operou a citação do réu e, consequentemente, afigura-se inviável o
pronunciamento sobre o mérito da causa.Logo, não sendo constituído título executivo judicial, o processo também não poderá
aguardar manifestação em arquivo.Ademais, não se afigura presente nenhuma das causas de suspensão do processo previstas
no artigo 313, do Código de Processo Civil.Por isso, devidamente intimado a dar andamento ao feito, sob pena de extinção,
e não sendo cumprida a determinação judicial, restou caracterizado o abandono da ação.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC.Custas pelo autor.O preparo, no caso de apelação,
corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem
prejuízo do porte de remessa e de retorno (código 110-4), por volume encaminhado à Superior Instância, independentemente
da elaboração de cálculo pela Serventia.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos oportunamente, observadas as
formalidades legais.P.R.I. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0017022-81.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017022) - Procedimento Comum - Constituição de Renda - Banco do
Brasil Sa - Renato Dias de Castro e Cia Ltda - - Renato Dias de Castro - INTIME-SE a pessoa acima indicada para, via correio,
a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de
Processo Civil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0017320-15.2008.8.26.0477 (477.01.2008.017320) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plano de Saude
Ana Costa Ltda - Fls. 302/304: Expeça-se carta de citação (fls. 294). - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB
163854/SP), FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 18275/SP)
Processo 0017352-20.2008.8.26.0477 (477.01.2008.017352) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Edificio
Residencial Guaica - Kiyoshi Nagata - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A - Atual Banco do Brasil - Manifestar-se sobre a
certidão negativa do oficial de justiça, (ré desconhecida no local), no prazo legal.CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 477.2016/036389-1 dirigi-me ao endereço Alameda das Américas 34-Jardim Guilhermina-CEP
11702-080, aí sendo fui informada pelo Sr. Inácio Santos (porteiro) que a Sra. Maria Buzanin Nagata não reside no local; dirigirme a Rua Paraguai nº 82-Jardim Guilhermina- CEP 11702-080, aí sendo fui informada pelo Sr. Edvaldo (zelador) que a Sra.
Maria Buzanin Nagata mudou-se do local aproximadamente 04(quatro) anos, não sabe declinar seu atual endereço, razão pela
qual deixei de intimar - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0017428-10.2009.8.26.0477 (477.01.2009.017428) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Rosangela Monteiro da Cruz - Vistos.Aprovo a minuta juntada às fls. 113.Sendo a autora beneficiária da assistência judiciária
gratuita, providencie a serventia o necessário para a publicação do edital no D.J.E.Int. - ADV: MONISE MARIA FERNANDES
VIETTI (OAB 101028/SP)
Processo 0018516-83.2009.8.26.0477 (477.01.2009.018516) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Geraldo
Antunes da Conceição e outros - Vistos.Melhor analisando os autos, observo que o pedido de fls. 391, não foi apreciado.
Já foram expedidos ofícios à Receita Federal, ficando neste aspecto superado o pedido.Indefiro a expedição de ofícios aos
contratantes do autor, assim como a realização de perícia contábil, vez que é do autor o ônus da prova quanto aos danos
materiais que alega ter sofrido.Contudo, diante da impugnação aos orçamentos acostados à inicial, verifica-se a pertinência da
prova pericial para apuração nos danos no veículo, se o caminhão ainda não tiver sido reparado.Assim, diga o autor, no prazo de
cinco dias, se o veículo ainda se encontra sem reparos após o acidente narrado na inicial.Após, tornem os autos conclusos.Int.
- ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), GERALDO ANTUNES DA CONCEIÇÃO (OAB 70931/MG), NADIR GONCALVES
DE AQUINO (OAB 116353/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), PATRICIA DE SIQUEIRA MANOEL DUARTE
(OAB 145929/SP)
Processo 0018848-16.2010.8.26.0477 (477.01.2010.018848) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Mário Augusto Andrezo Matos - Darcisio Ochner - - Vera Luiza Favaro - INTIME-SE a pessoa acima indicada para,
via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do
Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP)
Processo 0018912-89.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018912) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Manifeste-se o requerente sobre o AR juntado, facultada sua manifestação no prazo legal.
(ausente tres vezes) - ADV: JOAQUIM MOREIRA FERREIRA (OAB 52015/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/
SP)
Processo 0019770-81.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 0014682-38.2010.8.26.0477) (processo principal 001468238.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Victor Jose Petraroli Neto - - Ana Rita dos Reis
Petraroli - Kadu Carbo Locadora Ltda Me - Victor Jose Petraroli Neto - - Ana Rita dos Reis Petraroli - Indique o exequente, no
prazo de cinco dias, bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requeira as medidas constritivas
que entender pertinentes, providenciando o necessário à consecução das mesmas. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB
278440/SP)
Processo 0020403-73.2007.8.26.0477 (477.01.2007.020403) - Monitória - Cheque - Borlenghi Fomento Mercantil Ltda Diana Alves de Araujo - Vistos.Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública desta comarca para nomeação de curador para
defender os interesses da ré citada por edital.Int. - ADV: CLEBER MAREGA PERRONE (OAB 183332/SP)
Processo 0020447-53.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020447) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jamil Gebara Manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça,no prazo legal.CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 477.2016/034067-0 dirigi-me ao endereço: Rua Gonçalo Monteiro, nº 259, apto. 84, Centro, São Vicente, e aí
sendo, Deixei de Proceder a Intimação de Moyses Thadeu Elias Gebara, em virtude de ter sido informada pelo porteiro Sr. José
Adilson Santos Silva, que o Sr. Moyses mudou há 7 meses para local ignorado. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 18
de outubro de 2016. - ADV: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB 184896/SP)
Processo 0020585-88.2009.8.26.0477 (477.01.2009.020585) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S
A - Manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça,no prazo legal.(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 477.2016/036111-2 dirigi-me à Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 611 - Sitio do Campo (CEP 11726000) - Praia Grande/SP e, aí sendo, DEIXO DE CITAR E INTIMAR MONTMAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, em
razão de ter sido informada pelo gerente administrativo da Auto Shopping, Sr. Cláudio, que, desde maio de 2015, encontra-se
estabelecida a Administração IG, desconhecendo a requerida ou seu paradeiro. Pelo exposto, devolvo o mandado em Cartório
para os devidos fins. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP)
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