Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2271
1259
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2017
Processo 0000608-27.2012.8.26.0115 (115.01.2012.000608) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S. - J.S. - Ante o pedido
de desistência retro formulado, e tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado, descumprindo, portanto, com o seu
dever de manter os dados atualizados e, havendo mudança de endereço, informar a este Juízo, JULGO EXTINTO o presente
feito com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários e arquivem-se os autos. - ADV: AFONSO BATISTA DE SOUZA (OAB 160476/SP), SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB
193300/SP)
Processo 0001096-31.2002.8.26.0115 (115.01.2002.001096) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Homologo o
acordo de fls. 138/139 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 487, inciso III b do Código de Processo Civil.Providencie a serventia eventuais desbloqueios que se
façam necessários.Homologo a renúncia ao prazo recursal.P.I., arquivando-se os autos. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/
SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP)
Processo 0001641-18.2013.8.26.0115 - Procedimento Comum - Obrigações - Leonardo dos Anjos Barbosa e outros Homologo o acordo de fls. 215/216, estabelecido pelas partes, para que surtam os efeitos jurídicos e legais.Aguarde-se o
cumprimento do referido acordo em cartório, pelo prazo estipulado, devendo as partes noticiar o seu desfecho.Int. - ADV:
ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS (OAB 110614/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP),
THIAGO MUNHOZ AGOSTINHO (OAB 247279/SP)
Processo 0001920-09.2010.8.26.0115 (115.01.2010.001920) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.S. - Ante
a manifestação do Executado dando ciência do bloqueio realizado e concordando com a transferência para conta judicial,
determino a imediata transferência do montante bloqueado para uma conta judicial, bem como a expedição de mandado de
levantamento em favor do Exequente. Manifeste-se o Exequente quanto ao prosseguimento do feito, se for o caso. Após, ao MP.
Int. - ADV: GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP), AFONSO BATISTA DE SOUZA (OAB 160476/SP)
Processo 0002005-34.2006.8.26.0115 (115.01.2006.002005) - Monitória - Irmaos Russi Ltda - Tendo em vista o pagamento
do débito, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro a substituição dos
documentos de fls. 14/20 por cópias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: JULIO
DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0002063-56.2014.8.26.0115 - Procedimento Comum - Pagamento - Moises Alegreti - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos.Ante à ausência de manifestação quanto à comprovação da necessidade da concessão dos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, INDEFIRO a concessão desta, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.Vista à FESP para
que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à renúncia parcial intentada pelo Autor.Após, tornem os autos conclusos
para decisão.Int. - ADV: PRISCILA DE LIMA ALEGRETI (OAB 345138/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB
329179/SP)
Processo 0002069-68.2011.8.26.0115 (115.01.2011.002069) - Prestação de Contas - Oferecidas - Prestação de Serviços Eduardo Rodrigues Del Nero - Kelvin Empreendimentos Ltda - Manifeste-se o Autor quanto à prestação de contas apresentada,
no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 0002100-59.2009.8.26.0115 (115.01.2009.002100) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celso
Leony Fonseca da Cunha e outro - Manifeste-se o Exequente quanto ao alegado pelo Executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), ANA MARIA MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP)
Processo 0002253-24.2011.8.26.0115 (115.01.2011.002253) - Monitória - Espécies de Contratos - Semiramis Andrade de
Oliveira Me - Primeiramente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via imprensa, quanto à penhora realizada, no
prazo de 15 dias. - ADV: GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/
SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 0002503-86.2013.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Maria Aparecida Mariano
e outros - Manifeste-se o Exequente quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA
(OAB 322436/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP),
THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP)
Processo 0002899-15.2003.8.26.0115 (115.01.2003.002899) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Celso Moreira
e outro - Manifeste-se o Exequente quanto ao alegado pelos Executados.Int. - ADV: RUFINO IVAN DE OLIVEIRA (OAB 20042/
GO), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 0003010-13.2014.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - MADEIRANIT COMERCIO E
INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV:
DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2017
Processo 1000037-63.2017.8.26.0115 - Procedimento Comum - Obrigações - Heloisa Sousa Chanchencow - Vistos.Trata-se
de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, intentada por Heloisa Sousa Chanchencow, representada por sua genitora,
Sra. Jaqueline Sousa Chanchencow de Oliveira, em detrimento do Município de Campo Limpo PaulistaEm síntese, alega a
Requerente que sua genitora necessita trabalhar para prover o sustento da família, não logrando êxito em obter sua matrícula
junto à creche pública mais próxima à sua residência.Em decorrência de sua genitora não possuir condições econômicas para
custear uma instituição de ensino particular, adstrito ao fato de que a Requerente se encontra em uma lista de espera para a
obtenção da almejada vaga em creche pública, foi invocado o provimento jurisdicional, com o escopo de que seja concedida a
ventilada vaga, através de uma de Obrigação de Fazer.É o Relatório.Decido.Revendo posicionamentos adotados em momento
pretérito por este Juízo, concluo que a presente Ação de Obrigação de Fazer não é o meio processual adequado para a
obtenção do direito postulado.Pretende a Requerente, na verdade, resguardar o direito líquido e certo à educação, o qual deve
ser assegurado impetrando-se o remédio constitucional do Mandado de Segurança.Mister salientar que há inúmeros pedidos
em trâmite perante a Justiça Bandeirante para garantir o acesso à educação, precipuamente à creche pública municipal, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º