Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias - art. 135 do CPC; - ADV: HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP), MARCEL
SCOTOLO (OAB 148698/SP)
Processo 0063453-35.2011.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nelson Pires Modesto - Renata
Mariotto - Fls. 157: anote-se a renúncia.Aguarde-se manifestação do exequente. - ADV: JOSE LUIS LOPES (OAB 120649/SP),
JORGE LUIZ SANTOS VAUGHAN JENNINGS (OAB 87132/SP), RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP)
Processo 0064369-35.2012.8.26.0114 (114.01.2012.064369) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Marlucio
Carvalho Lima - Me - Defiro a conversão pretendida. Anote-se. Extraia-se nova etiqueta.Observando-se os endereços de fls. 73,
cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do
mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão
logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s)
o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que,
nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, e o exequente requerer na inicial ou após, a tentativa de penhora de ativos
financeiros via BACENJUD, DEFIRO, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o
bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Para o autor providenciar o
recolhimento das taxas. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 0066915-63.2012.8.26.0114/01">0066915-63.2012.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0066915-63.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Mauricio Sanglard Felipe - Ciência ao
autor/credor acerca da pesquisa realizada via Bacenjud - ADV: ANDREA ALICE DE OLIVEIRA (OAB 226488/SP)
Processo 0074060-10.2011.8.26.0114 (114.01.2011.074060) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Gilvaneide de Souza - Policamp Faculdade Politecnica de Campinas - 1 - Anote-se o recebimento dos autos nesta comarca. Dêse baixa no sistema (está constando como em grau de recurso).2 - Apense-se a estes autos aqueles de execução provisória e
tornem cls. - ADV: EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0074060-10.2011.8.26.0114 (114.01.2011.074060) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Gilvaneide de Souza - Policamp Faculdade Politecnica de Campinas - Vistos.Cumpra o quanto determinado às fls. 254 com as
seguintes observações:Os autos do Cumprimento Provisório de Sentença sob nº 1025381-20.2015 deverão ser impressos, sem
sua materialização no sistema.Crie-se um incidente excepcional de Cumprimento Provisório de Sentença vinculado aos autos
principais, que tramitará também fisicamente;Remetam-se os autos 1025381-20.2015 ao Distribuidor para cancelamento de sua
distribuição;Intimem-se as partes da nova numeração que passará a tramitar o processo em questão. - ADV: EBERVAL CESAR
ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0075192-39.2010.8.26.0114 (processo principal 0049704-58.2005.8.26.0114) (114.01.2005.049704/2) Cumprimento de sentença - Associação dos Comerciantes do Supermercado Campineiro - Hamilton Luiz Lima - Fls. 334/6:
Certifique o cartório acerca da inércia do sócio Márcio em exercer seu direito de preferência.Confirmada a inércia, cumpra-se
fls. 314 (já houve o deferimento da adjudicação). Lavre-se auto e intimem-se as partes. - ADV: EGINALDO MARCOS HONORIO
(OAB 74348/SP), PAULO CÉSARI BÓCOLI (OAB 155619/SP)
Processo 0079352-39.2012.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Campineira de Educação e Instrução - Dejair Roberto Cardeira - Ciência ao credor da pesquisa efetuada via BACENJUD - ADV:
ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 0082490-87.2007.8.26.0114 (processo principal 0045433-45.2001.8.26.0114) (114.01.2001.045433/1) Cumprimento de sentença - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Elias Rodrigues Porto e outro - Ciência ao credor da
pesquisa efetuada via BACENJUD - ADV: ANDERSON MUNIZ DE ANDRADE (OAB 169408/SP), LIGIA CRISTINA TEIXEIRA DE
SOUZA PACHECO (OAB 116276/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0082898-05.2012.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Itaú Unibanco S.a. - José Nilo
Luiz dos Santos - Ciência ao credor da pesquisa efetuada via BACENJUD - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB
201076/SP), JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS (OAB 96269/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0083906-17.2012.8.26.0114 (011.42.0120.083906) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Banco Itaucard S.a.
- Ronald Lincon Alves Novais - Providencie o autor/credor o recolhimento da taxa postal para citação nos endereços indicados.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0127461-29.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Chapéus Cury Ltda - - Paulo de
Tarso Lauandos Zakia - - José Zakia Neto - Banco do Brasil S/A - 1 - Anote-se o recebimento dos autos neste juízo.Dê-se baixa
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