Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2274
1227
MUNIZ (OAB 300794/SP)
Processo 1017020-52.2015.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.L.C. - - V.L.C.
- M.G.C. - Fl.73: A o autor. - ADV: CRISTHIANE BESSAS JUSCELINO (OAB 237480/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB
347614/SP)
Processo 1017078-21.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Exoneração - G.B.M. - F.L.M. - Fl. 64: Ao autor. - ADV: CAIO
CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP)
Processo 1021092-82.2015.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.D.P.M. - A.L.M.F. - Fl. 93: Ciência
as partes. Aguardando apresentação dos memorias como determinado a fls 90. - ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB
173795/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1023791-12.2016.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suely Yaeko Kato Oshiro - Jorge
Morishigue Oshiro - Vistos.Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se.Nomeio Suely Yaeko Kato Oshiro como
inventariante, independentemente da prestação de compromisso, devendo apresentar as Primeiras Declarações nos vinte dias
subsequentes (art. 610 c.c. art. 620, ambos do Código de Processo Civil).2. Citem-se, após, o Dr. Promotor de Justiça e
os interessados não representados, se for o caso, em especial os herdeiros incapazes.3. Havendo concordância quanto às
Primeiras Declarações e quanto ao valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (CPC, art. 628), e digam, em 15 dias
(CPC, art.637)4. A seguir, formulem os interessados pedidos de quinhões, em 15 dias (CPC, art. 647) e, digam, em igual prazo.5.
Se concordes, ao partidor para elaboração de esboço respectivo, e digam em 5 dias (CPC, art. 651).6. Sem prejuízo, venha para
os autos o recolhimento do imposto “causa mortis” (conforme determina a lei 10.705/2000, alterada por Lei 10.992/2001, ambas
regulamentadas pelo Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, cabendo ao inventariante requerer diretamente junto ao Delegado
Regional Tributário tanto o reconhecimento de eventuais isenções, quanto a aprovação dos cálculos do imposto de transmissão
“causa mortis”, cuja decisão deverá ser juntada nos autos no prazo de cinco dias após a ciência do respectivo teor).7. No mais,
providencie o(a) inventariante a juntada aos autos da certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil acerca da existência de
Testamento em nome do(a)(s) autor/autores da herança., facultada à parte interessada providenciar o requerimento por meio
do site www.censec.org.br, às suas expensas.8. Certificado pela serventia o atendimento de todos os itens supra, bem como
a existência de todas as negativas e comprovações nos autos, tornem conclusos para ulteriores deliberações.9. Expeçam-se
ofícios em conformidade com parecer Ministerial de fls. 50, itens 02 e 03.10. Atenda a requerente o item 04 da cota de fls. 50.No
silêncio, comunique-se e arquivem-se os autos. Intime-se.Santo André, 28 de novembro de 2016. - ADV: BETHÂNIA GOMES
DAWIDOVICZ (OAB 183813/SP)
Processo 1025461-22.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.E.S. - A.J.S. - - M.R.P.S.
- - A.B.R.P.S. - Fl.158: Manifestem-se as partes. - ADV: SERGIO GARCIA GALACHE (OAB 134951/SP), ZORAIA FERNANDES
BERBER (OAB 215124/SP)
Processo 1026602-42.2016.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Sylvio Alvares de Oliveira - Araci Soave Vistos.1. Recebo a petição de fls. 37/38 como aditamento à inicial.2. Nomeio Sylvio Alvares de Oliveira como inventariante,
independentemente da prestação de compromisso.3. O rito do arrolamento sumário pressupõe a vinda, com a inicial, de relação
de bens e herdeiros (todos necessariamente maiores, capazes, com endereço certo e concordantes quanto ao plano de partilha
amigável apresentado nos autos) e atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620 do Código de
Processo Civil.4. É necessária, também, a prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões negativas
municipais e federal) e de suas rendas (CPC, art. 664), inclusive o causa mortis (conforme determina a Lei 1.075/2000, alterada
pela Lei 10.992/2001, ambas regulamentadas pelo Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03), cabendo ao inventariante requerer
diretamente junto ao Delegado Regional Tributário tanto o reconhecimento de eventuais isenções, quanto a aprovação dos
cálculos do imposto de transmissão causa mortis, cuja decisão deverá ser juntada nos autos no prazo de cinco dias após a
ciência do respectivo teor).5. Providencie o(a) inventariante a juntada aos autos da certidão expedida pelo Colégio Notarial
do Brasil acerca da existência de Testamento em nome do(a)(s) autor/autores da herança, facultada à parte interessada
providenciar o requerimento através do site www.censec.org.br, às suas expensas.6. Emende, pois, o (a) requerente a petição
inicial, atendendo a todas as exigências legais supra-enunciadas e juntando, ainda, os documentos faltantes que porventura se
fizerem necessários, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321).7. Certificado pela serventia o
atendimento de todos os itens supra, tornem conclusos para julgamento do plano de partilha apresentado e respectiva expedição
de formal de partilha.8. Eventuais pedidos de alvará serão apreciados somente após o cumprimento dos itens supra.9. No
silêncio, comunique-se e arquivem-se. Intime-se.Santo André, 16 de janeiro de 2017. - ADV: MARIA PIA CARDELLA FREIRE
(OAB 125544/SP)
Processo 1026860-52.2016.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - T.S.T.S. - S.R.S. - Vistos.1. Recebo a petição
de fls. 89/90 como aditamento à inicial.2. Por primeiro observo que a cumulação de pedidos de ritos diversos implica na adoção
de rito ordinário para as ações cumuladas.3. Indefiro, por ora, o pedido de fixação dos alimentos provisórios, posto que a
documentação acostada aos autos não deixa clara a incapacidade laborativa da requerente, que será melhor analisada durante
a instrução probatória.4. A fim de regularizar uma situação já concretizada, defiro a liminar requerida, deixando de determinar a
separação de corpos porque já efetivada..5. Defiro a expedição de ofício nos termos requeridos às fls.25 item vii.6. Encaminhese os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação a ser presidida por conciliador e que se
realizará na Av.D.Pedro II, 278, Bairro Jardim, Santo André/SP. 7. Cite-se e intime-se, constando-se que o prazo de contestação
de 15 (quinze) dias será contado a partir da data dessa audiência.8. Intime-se pela imprensa o patrono do(s) autor(es), para que
compareçam à audiência em questão;9. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.10. Ciência do M.P.
11. Expeça-se mandado. Int. - ADV: ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP)
Processo 1026860-52.2016.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - T.S.T.S. - S.R.S. - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/03/2017 às 16:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, Avenida D Pedro II, 278 - B Jardim - Santo André. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP)
Processo 1029448-32.2016.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - T.R.C. - L.L.C. - 1. Providencie
o autor a vinda aos autos de declaração de hipossuficiência, conforme requerido pela Douta Curadoria.2. O pedido de tutela
antecipada será apreciado posteriormente após a apresentação de contestação.3. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência prévia de tentativa de conciliação a ser presidida por conciliador e que se realizará na Av. D. Pedro II,
278, Bairro Jardim, Santo André/SP.4. Cite-se e intime-se, constando-se que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será
contado a partir da data dessa audiência.5. Diligencie o patrono do autor o seu comparecimento para audiência designada.6.
Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.7. Ciência do M.P.8. Expeça-se mandado. - ADV: SOLANGE
APARECIDA GALUZZI (OAB 105409/SP)
Processo 1029448-32.2016.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - T.R.C. - L.L.C. - Certifico e dou fé
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