Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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Processo 0002589-30.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Aparecida de Freitas Barbara - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - 1685/14 - fls. 167/181 - Contestação tempestiva: à
parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III
- havendo reconvenção, fica intimado o autor/reconvindo, na pessoa de seu patrono, para apresentar resposta à reconvenção.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las, sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS S
DOS SANTOS (OAB 107113/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 0003183-10.2015.8.26.0242 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.D.V. - V.O.P. - 1275/15
- Vistos, Considerando que, em virtude da recente promoção do Juiz Titular desta Vara para outra comarca, este Magistrado,
titular da Primeira Vara de Ituverava, encontra-se cumulando este Ofício Judicial, e considerando ainda a necessidade de
compatibilização da pauta deste Juízo com a de origem deste Magistrado, REDESIGNO a audiência de fls. 67 para o dia 14
DE MARÇO DE 2017, às 15:00 horas, observando que a presente redesignação não importará reabertura de prazos para
apresentação de rol de testemunhas e/ou qualquer outra providência anteriormente determinada.No mais, permanecem na
íntegra os termos da decisão de fls. 67.Intimem-se, conforme já deliberado anteriormente. - ADV: DANIELA CRISTINA DRUZIANI
SIQUEIRA (OAB 199342/SP)
Processo 0003358-43.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003358) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.P.G.S. - D.S. - 1256/11
- Vistos, As partes, em conjunto, informaram a conclusão do curso superior pelo alimentando e requereram a cessação dos
descontos da obrigação alimentícia em folha de pagamento, conforme avençado anteriormente.Assim, oficie-se ao empregador
do alimentante/requerido (acima qualificado) requisitando a IMEDIATA CESSAÇÃO dos descontos mensais de prestações
alimentícias que vem sendo feitos na folha de pagamento do requerido acima qualificado em favor do requerente supra
qualificado.Incumbirá ao requerido providenciar a impressão e protocolamento do presente ofício junto ao seu empregador para
cumprimento da presente ordem.Servirá o presente em cópia digitalizada de ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP)
Processo 0003630-32.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - JULIO CESAR DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - 1897/14 - fls. 146/147 - Extrato de pagamento de precatórios e
requisições de pequeno valor - R$ 470,67 e R$ 4706,68 - manifeste-se o exequente no prazo legal, inclusive quanto a quitação
e extinção do feito - ADV: ELIANA GONÇALVES SILVEIRA (OAB 118391/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB
145316/SP)
Processo 0003708-60.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003708) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria
Aparecida da Costa Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 417/13 - fls. 161- Extrato de pagamento de precatórios e
requisições de pequeno valor - R$ 456,96 - manifeste-se o exequente no prazo legal, inclusive quanto a quitação e extinção do
feito - ADV: CÉSAR WALTER RODRIGUES (OAB 195504/SP)
Processo 0003876-28.2014.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.D.P.D. - N.H.P.D. - - C.C.P.D. - C.H.D. - 2439/14 - Cota ministerial juntada - Manifestem as partes no prazo comum de 5 dias úteis
para que esclareçam o início da guarda (de fato) exercida pelo genitor. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ELOÁ
MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 0005577-92.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005577) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Rosana Maria
Martins Pereira - Bv Financeira Sa - Valter de Sousa Pandolfi - 1272/12 - REITERE-SE - fls. 202 - depósito juntado pela parte
requerida no valor de R$ 693,60 - Manifeste-se a parte requerente no prazo legal de 15 dias úteis, inclusive quanto a quitação
e extinção do feito. O silêncio será interpretado como concordância tácita do valor e os autos serão extintos pela quitação do
débito. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP),
SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0006252-84.2014.8.26.0242 - Exibição - Medida Cautelar - Ofelia Bento Esperancini - Banco do Brasil S/A 3105/14 - fls. 98/107 - Documentos juntados - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, inclusive, caso
queira, promovendo a execução do julgado, observando-se rigorosamente os requisitos do artigo 524, do CPC, assim como o
Comunicado CG 1631/2015, que contém todas as instruções para os casos de execução/cumprimento de sentença, e artigos
917, § 3º, 1.285 e 1.286, § 3º, das N.S.C.G.J. Após, se nada requerido, certificando-se, arquivem-se os autos mediante baixa
definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB
149014/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB
255976/SP)
Processo 0006363-68.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Exoneração - A.G.S. - J.R.G. - - A.G.S.J. - 3153/14 - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor do dever de prestar alimentos aos requeridos JULIETE
RIBEIRO GUEDES E ANTÔNIO GUEDES DA SILVA JUNIOR. Também, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Como não houve resistência ao pedido, deixo de condenar os réus ao
pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária.Oportunamente, expeça-se certidão
de honorários ao curador nomeado (fls. 81).P.R.I.C. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), GILSYANE GUIMARÃES
CORIOLANO (OAB 23209/PE)
Processo 0006556-20.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006556) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Municipio de Buritizal
- Serviço de Promoçao Social de Buritizal - Ausentes e Incertos - 843/13 - Vistos, Considerando que, em virtude da recente
promoção do Juiz Titular desta Vara para outra comarca, este Magistrado, titular da Primeira Vara de Ituverava, encontra-se
cumulando este Ofício Judicial, e considerando ainda a necessidade de compatibilização da pauta deste Juízo com a de origem
deste Magistrado, REDESIGNO a audiência de fls. 399 para o dia 14 DE MARÇO DE 2017, às 13:30 horas, observando que
a presente redesignação não importará reabertura de prazos para apresentação de rol de testemunhas e/ou qualquer outra
providência anteriormente determinada.No mais, permanecem na íntegra os termos da decisão de fls. 399.Intimem-se, conforme
já deliberado anteriormente. - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP), GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
(OAB 175909/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 3001106-45.2013.8.26.0242/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maranguetti
& Marra Ltda - Hugo Luiz Correa Transporte Me - 1196/13 - fls 90/91 - mandado cumprido parcialmente positivo juntado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º