Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1000145-83.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Fls.208/210: Defiro a juntada dos documentos.Anote-se. - ADV:
JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1000278-91.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Combustível Ltda. - Jodi Itapeva
Transportes Ltda. - Fl.109: Oficie-se como postulado.Com a resposta,manifeste-se. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI (OAB
234554/SP), WALTER CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1000278-91.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Combustível Ltda. - Jodi Itapeva
Transportes Ltda. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 111/114, com fundamento
no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da
obrigação.Decorrido o prazo do acordo,intime-se o (a) credor(a) para, em 10 (dez dias),informar a quitação do devido. - ADV:
WALTER CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 1000721-76.2015.8.26.0270 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Carlos Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Manifestem-se as partes, laudo juntado. - ADV: VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB
258332/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001130-52.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Fls.121/122: Após o recolhimento das taxas, defiro pesquisa
perante o infojud. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001261-27.2015.8.26.0270 - Usucapião - Posse - Joseli Santos Ubaldo e outro - Informe o autor o numero da
conta corrente e a agencia bancaria onde deverá ser depositada a restituição da diligencia do oficial de justiça de fls. 78 * - ADV:
RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP)
Processo 1001261-27.2015.8.26.0270 - Usucapião - Posse - Joseli Santos Ubaldo e outro - Fls.207/208: Defiro.Expeça-se o
necessário. - ADV: RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP)
Processo 1001469-74.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos
expostos às fls. 93/96, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.Defiro o desbloqueio dos valores.
Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação.Decorrido o prazo do acordo,intime-se o
(a) credor(a) para, em 10 (dez dias),informar a quitação do devido. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001469-74.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Ciência desbloqueio valor. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB
277356/SP)
Processo 1001821-66.2015.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tadeusa
Ribeiro da Silva França - Primeiramente, esclareça a autora a divergência existente, porquanto afirma ser filha da falecida
Tereza Maria da Conceição, contudo consta de seu documento de identidade Maria Tereza de Paes (fl. 11). Sem prejuízo,
deverá trazer cópia de sua certidão de nascimento.No mais, deverá trazer termo de anuência (fl. 20) devidamente reconhecido
firma ou procuração da anuente à patrona da autora. Deverá trazer, ainda, certidão do Cartório Distribuidor, a fim de comprovar
a inexistência de processo de inventário.Int. - ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI (OAB 335497/SP)
Processo 1001901-30.2015.8.26.0270 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Milton Jose Roel - Kelwe Gleik Rocco - MANIFESTE-SE O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO, HAJA VISTA TRANSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. - ADV: DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP), JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA (OAB
101163/SP)
Processo 1001937-38.2016.8.26.0270 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida de Oliveira - Com
fundamento nos artigos 6º e 10º,do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da
lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida,enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente,sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes,deverão estar de acordo com toda a legislação vigente,que, presume-se,tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intimem-se. - ADV: NATHALIA MARIA CECCHI (OAB
357391/SP)
Processo 1001950-37.2016.8.26.0270 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Job Aparecido
Baltazar - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Ante o exposto, JULGAMSE PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos dos artigos 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condena-se o
embargante e embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 80% e 20%, respectivamente,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo 20%
desse valor em favor do patrono do embargante e 80% em favor do patrono do embargado.Por razões óbvias, não há se
falar em condenação do embargado às penas de litigância de má-fé, conforme pleiteado pelo embargante.Traslade-se cópia
desta sentença para o processo de execução, certificando-se.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e
intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB
101679/SP), CYBELE CAMERON DE SOUZA (OAB 288172/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), JOSÉ REINALDO SILVA
(OAB 277245/SP)
Processo 1002843-28.2016.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - BUSCA E APREENSAO SEM CONTESTAÇÃO - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002954-12.2016.8.26.0270 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - A parte
requerida foi devidamente citada, no entanto, não cumpriu o mandado e não ofereceu embargos. Assim, nos termos do art.701,
§ 2º, do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial e convertido o mandado
inicial em mandado executivo. Anote-se.Verba honorária de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701 do CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º